Não pagamento da multa de 40% do FGTS por quebra de contrato temporário

Não respondida
Mauá - SP
06/02/2026 às 00:54
ID: 239933909
Eu fui contratada pela Adilis (GNX Group) para trabalhar na loja Renner do Gran Plaza de Santo André, vaga temporária, contrato de 1 mês, porém o contrato foi quebrado por eles 3 dias antes de completar 1 mês, e não pagaram para mim a multa de 40% sobre o FGTS, a chamada GRF. Eu fui desligada da Renner dia 31 de dezembro de 2025, e até agora eles não pagaram a multa de 40% por quebra de contrato. Uma tal de Vânia do RH visualiza mensagens e ignora. Péssima empresa terceirizada, não recomendo. Terei que acionar a justiça para receber o que tenho direito.