Cobrança de taxas ilegais e reparos indevidos por imobiliária

Em réplica
Balneário Camboriú - SC
18/06/2026 às 17:34
ID: 251780039
Adim faz cobrança de taxas ilegais por lei.
Taxa obrigatória de boleto. (Considerada abusiva por lei)
Vistoria de entrada e saída. (Cobrada ao inquilino) ILEGAL
Taxa de aplicativo. (configura venda casada)
Taxa de seguro com percentuais acima dos praticados no mercado. (Recebem repasse de comissão das seguradoras, isso justifica a pratica de altos percentuais. (ganham do proprietários e ganham do inquino através de repasse de comissão de seguradora.
Cobrança de supostos danos ao apartamento que não existiram.
Exemplo.
Cobrado R$ 132,12 de um suposto defeito no ventilador. Não existe defeito, técnico não soube ligar. Expliquei a ele que tinha que ligar o interruptor e depois acionar pelo controle remoto.
Outra; Havia informado a imobiliária que iria instalar películas solares nas janelas. Agora estão me cobrando R$ 49,53 do que eles chamam de remoção de adesivo. (Seria uma benfeitoria)
Faxina foi dada pela zeladora junto comigo. Estão cobrando R$ 264,24 de limpeza. (reparem que os valores sempre acima dos praticados no mercado)
Entrei no apartamento sem pintura e com furos nas paredes feitos pelo antigo inquilino. (segue em anexo print do diálogo da época).
R$ 748,89 de folha de porta.. Desconheço o que seja. Assim como desconheço outros supostos reparos.
Segue imagens em anexo.
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 10:22
Agradecemos o relato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados. A Adim trata manifestações como esta com seriedade e, justamente por isso, analisamos individualmente as questões mencionadas.
Sobre a cobrança de boleto, trata-se de valor previsto e expressamente acordado no contrato de locação firmado entre as partes.
Quanto à vistoria de entrada e saída, o procedimento é realizado para registrar as condições do imóvel e possibilitar a comparação entre o início e o término da locação. A contratação e as condições relacionadas ao serviço foram apresentadas previamente e constam do contrato firmado entre as partes.
Em relação à suposta taxa de aplicativo, não identificamos, no contrato em questão, qualquer cobrança dessa natureza. Caso o reclamante tenha algum documento que indique o contrário, estamos à disposição para analisá-lo.
Sobre o seguro, gostaríamos apenas de esclarecer se a manifestação se refere ao seguro incêndio ou ao seguro fiança, pois são produtos distintos. A Adim trabalha com seguradoras de grande atuação no mercado e busca oferecer condições competitivas aos seus clientes.
No que se refere aos reparos apontados na devolução do imóvel, a vistoria de saída registrou o não funcionamento do ventilador. Caso o equipamento estivesse funcionando normalmente, essa situação poderia ter sido apresentada à imobiliária para análise e, se necessário, novo retorno ao imóvel. A vistoria possui caráter descritivo, registrando as condições encontradas no momento da inspeção.
Quanto às películas instaladas durante a locação, a realização de alterações ou melhorias por conveniência do locatário não elimina a obrigação contratual de devolução do imóvel nas condições em que foi recebido, observadas as disposições do contrato e da legislação aplicável. Por esse motivo, a remoção foi considerada na apuração da devolução.
Sobre a limpeza, reconhecemos que o apontamento merece uma nova análise e, por isso, estamos dispostos a reavaliar especificamente essa cobrança.
Em relação à pintura e aos furos nas paredes, a vistoria de entrada registrava o imóvel sem pintura nova, porém em boas condições de conservação. Não constavam, entretanto, os furos identificados na devolução. A cobrança realizada refere-se, portanto, à diferença constatada entre as condições de entrada e saída do imóvel, e não à pintura em si.
Já em relação à porta, a vistoria de saída identificou irregularidades na porta da suíte, incluindo lascados e estufamento, condições que não estavam registradas na vistoria de entrada. Dessa forma, o reparo foi considerado na apuração dos danos identificados na devolução.
A Adim reforça que sua atuação é pautada pela transparência, pelo cumprimento dos contratos e pela busca de uma relação clara e respeitosa com proprietários e inquilinos. Da mesma forma, estamos sempre abertos a revisar qualquer cobrança quando houver elementos que demonstrem que ela não é devida.
Convidamos o reclamante a nos procurar diretamente para que possamos revisar os pontos questionados, especialmente a cobrança de limpeza e quaisquer outros itens sobre os quais ainda exista divergência, buscando uma solução objetiva e adequada para ambas as partes.
Qualquer dúvida entre em contato com os canais oficiais:
Whatsapp ou ligação: 47 3367-0202 ou pelo e-mail [email protected]
Réplica do consumidor
18/08/2026 às 15:51
Fica evidente pela resposta da imobiliária que o setor responsável não tem conhecimento real do histórico do meu contrato, agindo com desorganização e prestando informações inverídicas. Como o caso já está sob discussão na Justiça (Processo Judicial em andamento), não irei expor todas as provas detalhadas por aqui, mas farei os devidos esclarecimentos públicos:
Cobranças Ilegais:
A ADIM insiste em práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei do Inquilinato (Lei n *****/91), como a cobrança de taxa de emissão de boleto, taxa de aplicativo e taxa de vistoria. Chegaram ao absurdo de emitir um boleto único sem direito a desmembramento, forçando o pagamento de taxas indevidas e repassando uma cobrança injusta para a seguradora, gerando importunação diária excessiva.
Contradições e Desorganização:
A empresa se contradiz ao pedir para "testar" um ventilador que eles mesmos alegaram ter trocado por um novo (sendo que o antigo funcionava perfeitamente, bastando saber usar o controle). O mesmo ocorre com a taxa de limpeza abusiva (superior à média de Balneário Camboriú), ignorando que o imóvel foi recebido sem limpeza, conforme o laudo inicial.
Cobranças de Danos Inexistentes:
A alegação de danos na porta é completamente [Editado pelo Reclame Aqui]. Possuo fotos e vídeos gravados no ato da entrega das chaves que comprovam a total integridade do imóvel. Cobrar três vezes o valor de uma porta nova configura clara tentativa de enriquecimento sem causa.
Falta de Diálogo:
É mentira que a imobiliária me procurou para esclarecer os fatos. Tenho todas as ligações, e-mails e mensagens registradas provando que eu busquei o diálogo, enquanto a empresa só entrava em contato para impor cobranças e parcelamentos de valores ilegais.
Todas as provas documentais (conversas de WhatsApp, e-mails, laudos de vistoria, fotos, vídeos e o registro de autorização das películas das janelas) já foram anexadas aos autos do processo judicial.
O Reclame Aqui servirá de alerta para que outros inquilinos fiquem atentos às práticas desta imobiliária. Nos vemos em juízo.