Cobranças indevidas pela ADIM Imóveis após encerramento de locação, com alegações sem comprovação documental e desconsiderando vistorias e aditivos.

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Balneário Camboriú - SC

15/06/2026 às 10:12

ID: 251393819

Título: Cobranças indevidas e tentativa de imputação de responsabilidades sem comprovação documental

Venho registrar minha insatisfação com a condução do processo de encerramento de locação realizado pela ADIM Imóveis.

Após mais de seis anos de locação, entregamos o imóvel completamente limpo, higienizado, pintado e com diversos reparos realizados por nossa própria conta. Inclusive, ao longo da locação, investimos em manutenção, marcenaria, pintura, higienização de móveis e estofados, deixando o imóvel em condições iguais ou até superiores às encontradas quando o recebemos.

Mesmo após o envio de fotografias, documentos e esclarecimentos detalhados sobre cada item apontado, a imobiliária continua insistindo em cobranças e responsabilidades sem apresentar a comprovação necessária.

Um dos pontos mais graves é que houve alteração de locatário e também mudança de proprietário durante a vigência da locação, sem que fosse realizada nova vistoria para documentar formalmente o estado do imóvel naquele momento. Ainda assim, a administradora tenta atribuir ao locatário supostos problemas sem apresentar provas objetivas de que tais situações não eram preexistentes.

Além disso, existe um Termo Aditivo à Vistoria de Entrada registrando diversas inconformidades já existentes quando recebemos o imóvel. Muitos dos itens atualmente questionados já apresentavam desgaste, defeitos ou observações registradas desde o início da locação.

Mesmo diante disso, a imobiliária insiste em apontamentos sem apresentar as fotografias da vistoria de entrada para comparação objetiva, embora essa documentação tenha sido solicitada diversas vezes.

Também chama atenção o fato de continuarem questionando itens que já foram respondidos repetidamente, inclusive com envio de fotos e explicações detalhadas. Em alguns casos, os itens apontados sequer correspondem à realidade encontrada no imóvel no momento da entrega.

A sensação é de que existe uma tentativa de transferir ao locatário custos de manutenção, desgaste natural pelo tempo e problemas preexistentes, sem a devida comprovação documental.

Esperava uma postura mais técnica, imparcial e transparente por parte da administradora, especialmente após tantos anos de locação e após todos os investimentos realizados para conservação do imóvel.

Meu objetivo com esta reclamação é registrar publicamente a forma como o processo vem sendo conduzido e alertar futuros locatários para que guardem toda a documentação, fotografias e registros desde o primeiro dia da locação, pois tais documentos são essenciais para sua proteção ao final do contrato.

Permaneço à disposição para uma solução baseada em fatos, documentos e provas efetivas, e não em alegações sem comprovação objetiva.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 11:50

Agradecemos o relato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados. A Adim entende a importância de uma análise documental no encerramento de uma locação, especialmente em contratos de longa duração, e por isso os apontamentos são avaliados com base nos registros disponíveis e na comparação entre as condições de entrada e de saída do imóvel.

Sobre a alteração de locatário mencionada na reclamação, é importante esclarecer que ela ocorreu em razão da perda da garantia originalmente apresentada pela locatária titular, Pamela Vaz, filha do reclamante. Com o objetivo de evitar o encerramento da locação e possibilitar a continuidade do contrato, a Adim, em caráter excepcional, permitiu a transferência da titularidade para sua mãe.

Entretanto, conforme documentos preenchidos e assinados ao longo da relação contratual, a própria Pamela permaneceu residindo no imóvel desde o início da locação. Portanto, não houve efetiva alteração do ocupante do imóvel, mas apenas uma alteração formal da titularidade contratual, não havendo, nesse contexto, necessidade de realização de uma nova vistoria de entrada.

Da mesma forma, quanto à alegada alteração de proprietário, não ocorreu venda, transferência ou cessão do imóvel a um novo proprietário. Houve apenas a alteração da identificação do locador, que passou de pessoa física para pessoa jurídica pertencente ao mesmo proprietário. Dessa forma, também não houve uma mudança na titularidade do imóvel que justificasse a realização de uma nova vistoria.

Em relação aos apontamentos existentes na vistoria de saída, reconhecemos que se trata de uma locação de longa duração, superior a sete anos, período no qual é natural que determinados elementos do imóvel apresentem desgaste decorrente do tempo e do uso regular.

Justamente por isso, a Adim não atribui ao locatário responsabilidades relacionadas ao desgaste natural, à depreciação decorrente do tempo ou a problemas já registrados como preexistentes. Os apontamentos realizados no encerramento da locação são analisados a partir da comparação entre a documentação disponível no início da relação contratual e as condições verificadas na devolução do imóvel.

O fato de o locatário ter realizado melhorias, manutenções ou investimentos durante os anos de ocupação também é considerado dentro da análise, mas isso não elimina a necessidade de verificar as condições efetivamente encontradas na entrega do imóvel.

Também reforçamos que a existência de um Termo Aditivo à Vistoria de Entrada não é ignorada pela Adim. Os registros nele contidos fazem parte da documentação utilizada na análise justamente para diferenciar aquilo que já existia no início da locação daquilo que foi identificado posteriormente.

Dessa forma, não procede a afirmação de que exista uma tentativa de transferir ao locatário custos relacionados indiscriminadamente a manutenção, desgaste natural ou problemas preexistentes. As cobranças questionadas são vinculadas aos apontamentos identificados na vistoria final e analisados em comparação com os registros de entrada disponíveis.

Compreendemos que, após tantos anos de locação, possam existir divergências quanto à interpretação de determinados itens. Por isso, permanecemos totalmente à disposição para apresentar os registros, esclarecer cada apontamento e revisar qualquer item caso sejam apresentados documentos ou informações que demonstrem que determinada responsabilidade não deve ser atribuída ao locatário.

Nosso objetivo é concluir qualquer pendência de forma técnica, transparente e baseada em documentos, preservando uma relação respeitosa com todas as partes envolvidas.

Para atendimento, estamos disponíveis pelos nossos canais oficiais:

WhatsApp ou telefone: (47) 3367-0202
E-mail: [email protected]

A Adim permanece à disposição para uma conversa objetiva e resolutiva.