Reclamação sobre venda enganosa de carta de crédito contemplada Santander Consórcios

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Salto - SP

03/10/2025 às 18:51

ID: 228482635

Escrevo esta carta em conformidade com os direitos do consumidor e civis, a fim de formalizar uma reclamação relativa à compra de uma carta de crédito do Santander Consórcios( CNPJ *****) oferecida de forma enganosa pela empresa Adm - Administração e Vendas de Consorcio Ltda (CNPJ *****).


Em 01/Agosto/2024, adquiri uma carta de crédito imobiliário oferecida pela empresa Adm - Administração e Vendas de Consorcio Ltd oferecda pelo vendedor *****, com a expectativa de que a empresa cumprisse os termos e condições previamente acordados com o consultor (*****) dessa mesma empresa. Foram-me oferecida uma carta de crédito no valor de R$ 500.00,00, sendo que contemplação seria imediata pois, a empresa estava com saldo liberado.


Apesar de constar no contrato a informação de que as empresas não comercializam cartas contempladas, assegurou que não deveriam se preocupar, pois insistentemente alegava que a empresa ADM ADMINISTRAÇÃO E VENDAS DE CONSÓRCIOLTDA iria garantir a contemplação imediata pois, havia se pago um valor para tal e o saldo estava liberado.

Nesta data foram pagas entradas de R$ 30.000 + 3196,00 que seria a primeira paracela para dar entrada ao consorcio. O consultor (*****) da Adm informou que a carta poderia ser utilizada para compra imediata de imóvel porém, ap[os o pagamento dos valores citados acima o mesmo não deu respaldo e disse que estavavendo a liberaçaõ do saldo com seu programor além, de passar esperança [Editado pelo Reclame Aqui] de prazos que iria estar tudo resolvido e sumia na data acoradada.

Após 3 meses do fechamento da carta de credito não houve comunicação satisfatória da Adm em relação ao produto vendido e os mesmos não deram respaldo nenhum, mandei e-mail para a proprietaria da empresa a qual não retornou, tentei outros contatos os quais me culparam como responsavel e que eles não vendiam aquele tipo de produto e que se eu cancelasse a culpa eria minha e teria multas por rescisão de contrato, alegando que o erro e culpa eram minha.


Esse transtorno me gerou impactos financeiros, psicologicos e fisicos, eu fiz emprestimo para pagar a entrada da carta de credito o que me proporcionaria sonhos e na verdade tudo se tornou um pesadelo.
Não consegui realizar a compra do imóvel que gostaria e não tenho mais confiança de que as empresas Adm, ira cumprirão com suas promessas. Constatei que a empresa não cumpriu o que me foi oferecido até o presente momento, o que configura uma violação dos meus direitos enquanto consumidora e cidadão.


Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em seu Artigo 20, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto ou a restituição do valor pago, caso ele não esteja de acordo com as especificações fornecidas pelo fornecedor. Além disso, o Artigo 35 do mesmo código estabelece que se o fornecedor não cumprir com suas obrigações, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato, com a restituição de quantia eventualmente antecipada.


Considerando o exposto, venho por meio desta reclamação, solicitar formalmente a devolução do valor integral que foi pago pelas cartas, o qual totaliza R$33.200,00.


Ressalto que, caso a empresa não proceda com a devolução do valor das cartas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da ciência desta reclamação, me reservo o direito de buscar os meios legais cabíveis para a proteção de meus direitos como consumidor:


Direito à Informação Adequada e Clara (Artigo 6, III do CDC): O fornecedor é obrigado a prestar informações claras, corretas e precisas sobre os produtos ou serviços oferecidos. Se houver informações enganosas que levaram o consumidor a tomar uma decisão de compra equivocada, ele pode alegar seu direito.


Direito à Publicidade Enganosa ou Abusiva (Artigo 37 do CDC): pois houve o oferecimento enganoso de carta prometendo benefícios ou características que não foram cumpridas, com isso tenho o direito a acessórios e/ ou ressarcimento.


Direito à Indenização por Danos Morais e Materiais (Artigo 6, VI e Artigo 12 do CDC): Sofrimento por danos em decorrência de informações enganosas ou publicidade abusiva, ele pode ter direito à reposição desses danos.

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