Cobrança de multa e exigência de retirada de ar condicionado após aprovação em assembleia

Não resolvido
Uberlândia - MG
13/07/2026 às 18:23
ID: 253812647
Boa tarde tenho um apartamento no condomínio flores do cerrado no bairro São Bento em Uberlândia e ADM administradora de condomínio e a empresa que administra meu condomínio a algum tempo atrás fui processado por eles por conta de uma indignação que aconteceu a tempos atrás sendo que não tinha sido somente eu que estava lá presente na assembleia este e o primeiro ponto teve audiência e o juiz entendeu que eu não estava errado no dia 21 de abril deste ano mandei mensagem para o subsíndico do meu condomínio pra saber se já poderia colocar ar condicionado no apartamento ele me falou que já teria feito o laudo do técnico explicando como deveria ser a estalacao do ar e falei com ele que eu queria estalar o ar e ele me falou que eu poderia fazer mais tinha que ser como o técnico tinha feito no laudo então com a autorização do sub síndico comprei o ar contratei o profissional pra fazer a estalacao do ar falei pra ele conferir a fiação da tomada conferir o dijuntor pra evitar problemas ele estalou conferiu a parte elétrica e ele falou que já estava pronta só tive que trocar o dijuntor fiz a parte de drenagem que e a saída de água do ar para dentro do meu apartamento pra evitar que saísse pra fora fiz como ele me falou que tinha que fazer no outro dia da estalacao o subsíndico veio me ligar falando que eu tinha que retirar o aparelho de ar pq não tinha feito a assembleia pra liberar o ar meu custo de comprar o aparelho e estalar ficou em 3500 reais tudo depois disso fui atrás do síndico do condomínio pra ver o que poderíamos fazer ele falou que ia pedir a ADM pra fazer uma assembleia no dia 07 deste mês de julho foi feita a assembleia e foi votado pelos condôminos que foram 82%dos moradores votarão sim para ter o ar condicionado aí chegou uma notificação que eu tinha 7 dias pra retirar o ar depois chegou uma multa de 383,03 com vencimento dia 23 /07 aí minha esposa estava olhando no email dela no dia 10 3 dias depois da votação chegou mais uma multa de 529 reais pra min pagar eu achei um absurdo isso o que parece e perseguição sobe o início desta mensagem pq lá atrás tentarao me prejudicado pedindo indenização de danos morais de 20mil reais mais perderão agora estão me multando por algo que não acho que sou culpado não estarei por minha conta fiz tudo certinho já pra não ter problema mais infelizmente estou passando por isso outra coisa vi TMB que está empresa tem mais de 80 possessos de reclamações de outros condomínios na minha opinião a agente trabalha muito pra chegar em casa e descansar mais infelizmente estamos nas mãos de pessoas que não querem nossa paz pelo contrário querem dificultar nossa vida por isso vi por aqui pedir a ajuda de vcs pq conheço o reclame aqui e sei que vcs vão correr atrás dele pra ajudar agente que e trabalhandor obrigado ass Vicente
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 15:30
Boa tarde, Sr. Vicente.
Recebemos a sua manifestação e entendemos a sua insatisfação em relação aos fatos relatados. No entanto, alguns esclarecimentos precisam ser feitos para evitar informações equivocadas.
Em primeiro lugar, a administradora não aplica multas aos condôminos por iniciativa própria. As penalidades são definidas pelo próprio condomínio, por meio do síndico e da diretoria, com base na Convenção do Condomínio, no Regimento Interno e nas deliberações realizadas em assembleia. A administradora atua exclusivamente no suporte administrativo, realizando os procedimentos determinados pela gestão condominial.
Em relação ao processo mencionado em sua reclamação, é importante esclarecer que a ação judicial não foi "vencida" pelo senhor, conforme informado. Na decisão proferida pelo Juizado, o entendimento foi de que os fatos apresentados não configuravam dano moral indenizável, sendo considerados um mero aborrecimento. Portanto, a decisão não reconheceu qualquer irregularidade praticada pela administradora.
Quanto à instalação do aparelho de ar-condicionado, a administradora não possui competência para autorizar obras, alterações ou instalações nas unidades. Qualquer autorização deve observar as regras previstas na Convenção do Condomínio e as deliberações aprovadas em assembleia.
Também é importante esclarecer que a aprovação posterior da instalação do ar-condicionado em assembleia não altera automaticamente situações anteriores nem revoga, por si só, notificações ou penalidades já aplicadas pelo condomínio. Eventuais questionamentos relacionados às multas devem ser apresentados formalmente ao e-mail, para serem enviadas aos responsáveis pela análise e pela deliberação sobre o assunto.
Por fim, o senhor afirma que a administradora possui mais de 80 processos e reclamações relacionados a outros condomínios. Essa informação não corresponde à realidade. Solicitamos, portanto, que o senhor apresente os dados que fundamentam essa afirmação, indicando quais seriam esses processos, a fim de evitar a divulgação de informações inverídicas.
Além disso, recomendamos a análise do teor das decisões judiciais mencionadas, pois cada processo possui particularidades e deve ser interpretado com base no conteúdo das sentenças, e não apenas na existência da ação judicial.
A administradora permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, sempre atuando dentro dos limites de suas atribuições e em conformidade com as decisões tomadas pelo condomínio.
Atenciosamente,
ADM CONDOMINIOS
Consideração final do consumidor
19/08/2026 às 15:43
Não vale a pena
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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