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4Interações da reclamação
ADM Condomínios respondeu
19/08/2026 às 15:30
Boa tarde, Sr. Vicente.
Recebemos a sua manifestação e entendemos a sua insatisfação em relação aos fatos relatados. No entanto, alguns esclarecimentos precisam ser feitos para evitar informações equivocadas.
Em primeiro lugar, a administradora não aplica multas aos condôminos por iniciativa própria. As penalidades são definidas pelo próprio condomínio, por meio do síndico e da diretoria, com base na Convenção do Condomínio, no Regimento Interno e nas deliberações realizadas em assembleia. A administradora atua exclusivamente no suporte administrativo, realizando os procedimentos determinados pela gestão condominial.
Em relação ao processo mencionado em sua reclamação, é importante esclarecer que a ação judicial não foi "vencida" pelo senhor, conforme informado. Na decisão proferida pelo Juizado, o entendimento foi de que os fatos apresentados não configuravam dano moral indenizável, sendo considerados um mero aborrecimento. Portanto, a decisão não reconheceu qualquer irregularidade praticada pela administradora.
Quanto à instalação do aparelho de ar-condicionado, a administradora não possui competência para autorizar obras, alterações ou instalações nas unidades. Qualquer autorização deve observar as regras previstas na Convenção do Condomínio e as deliberações aprovadas em assembleia.
Também é importante esclarecer que a aprovação posterior da instalação do ar-condicionado em assembleia não altera automaticamente situações anteriores nem revoga, por si só, notificações ou penalidades já aplicadas pelo condomínio. Eventuais questionamentos relacionados às multas devem ser apresentados formalmente ao e-mail, para serem enviadas aos responsáveis pela análise e pela deliberação sobre o assunto.
Por fim, o senhor afirma que a administradora possui mais de 80 processos e reclamações relacionados a outros condomínios. Essa informação não corresponde à realidade. Solicitamos, portanto, que o senhor apresente os dados que fundamentam essa afirmação, indicando quais seriam esses processos, a fim de evitar a divulgação de informações inverídicas.
Além disso, recomendamos a análise do teor das decisões judiciais mencionadas, pois cada processo possui particularidades e deve ser interpretado com base no conteúdo das sentenças, e não apenas na existência da ação judicial.
A administradora permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, sempre atuando dentro dos limites de suas atribuições e em conformidade com as decisões tomadas pelo condomínio.
Atenciosamente,
ADM CONDOMINIOS
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
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