Cobrança retroativa e impossibilidade de cancelamento de reserva de salão de festas em condomínio

Respondida
Itaquaquecetuba - SP
22/04/2026 às 10:08
ID: 246636641
Bom dia!
Gostaria de registrar uma reclamação referente à reserva do salão com churrasqueira do condomínio Vivaz II.
Sou moradora do apartamento ***** e realizei, no início de abril, a reserva do espaço para utilização no dia 03/05.
No entanto, foi realizada uma assembleia no dia 13/04, na qual ficou decidido que os cancelamentos de reserva deveriam ocorrer com antecedência mínima de 30 dias. Ressalto que não participei dessa assembleia e não tive conhecimento prévio das decisões, uma vez que sou inquilina e não recebi a pauta por parte do síndico ou da administradora.
O problema é que, após a assembleia, a administradora passou a aplicar imediatamente a nova regra, bloqueando cancelamentos fora do prazo de 30 dias. Porém, na data da assembleia (13/04), minha reserva já estava dentro desse período, tornando inviável qualquer cancelamento dentro da nova exigência.
Dessa forma, fui prejudicada por uma regra aplicada de forma retroativa, sem comunicação prévia e sem prazo razoável de adaptação.
Solicito, por gentileza, a revisão deste caso ou a flexibilização da regra para situações como a minha, considerando que a reserva foi realizada antes da decisão em assembleia.
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 10:21
Bom dia!
Agradecemos o seu contato e o relato apresentado.
Informamos que a ADM Condomínios não é responsável pela administração do Condomínio Vivaz II, motivo pelo qual não temos acesso às informações, deliberações ou gestão interna do referido condomínio.
Sugerimos que a sua solicitação seja direcionada ao síndico ou à administradora responsável pelo Vivaz II, que poderão verificar o ocorrido e prestar os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
ADM Condomínios