Reclamação sobre a falta de manutenção do elevador no condomínio Trilhas do Paraíso em Uberlândia.

Respondida
Uberlândia - MG
15/01/2026 às 11:51
ID: 237765917
Sou morador do Bloco 10 condomínio Trilhas do Paraíso em Uberlândia e venho registrar reclamação contra a Administradora de Condomínio ADM, devido à falha na prestação de serviço relacionada à manutenção do elevador.
O problema foi comunicado há mais de 20 dias e, até o momento, a manutenção não foi realizada e não recebemos retorno formal ou prazo concreto para solução. Diversos moradores entraram em contato com o síndico em diferentes ocasiões, e fomos informados de que a empresa de manutenção OTIS teria sido cobrada. Contudo, segundo o próprio síndico, a empresa vem postergando a resolução, sem qualquer posicionamento efetivo.
A administradora, por sua vez, não apresenta respostas claras nem medidas concretas para garantir o cumprimento do serviço contratado, o que demonstra omissão e falta de acompanhamento adequado.
A situação vem causando transtornos aos moradores, além de envolver questões de segurança e acessibilidade, uma vez que o elevador é um equipamento essencial de uso coletivo.
Diante desse cenário, solicitamos:
Um posicionamento oficial da administradora;
Um prazo definitivo e imediato para a realização da manutenção;
Providências efetivas para evitar que esse tipo de situação volte a ocorrer.
Caso não haja solução com a urgência necessária, os moradores irão buscar outros meios cabíveis para a resolução do problema.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
16/01/2026 às 11:10
Prezado
Recebemos sua manifestação e compreendemos a insatisfação dos moradores do Bloco 10 do Condomínio Trilhas do Paraíso, especialmente diante dos transtornos causados pela paralisação do elevador, equipamento essencial para a segurança, mobilidade e acessibilidade.
Esclarecemos, inicialmente, que a Administradora ADM não executa serviços de manutenção, sendo sua atribuição a administração condominial, gestão financeira e contábil, bem como o acompanhamento e a cobrança das empresas contratadas pelo condomínio, conforme deliberação e contrato vigentes.
No caso específico do elevador, informamos que a empresa responsável pela manutenção, OTIS, vem sendo formalmente cobrada pela administradora e pelo síndico desde a comunicação do problema. Em resposta às solicitações, a empresa informou que realizaria a verificação técnica, contudo até o momento não apresentou retorno conclusivo nem prazo definitivo para solução, apesar das reiteradas cobranças.
Ressaltamos que não há omissão por parte da administradora, que permanece acompanhando o caso, registrando as demandas e insistindo junto à empresa prestadora para que cumpra suas obrigações contratuais. Todavia, a execução técnica do serviço e o tempo de atendimento dependem exclusivamente da empresa de manutenção.
Diante da demora injustificada, a administradora já orientou o síndico quanto à adoção de medidas administrativas e contratuais cabíveis, incluindo reforço de notificações formais e avaliação de providências mais rigorosas, caso a prestadora continue inerte.
Assim que houver um posicionamento oficial da OTIS com prazo definido, os moradores serão imediatamente informados.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Administradora ADM