Ignoram moradores - não respondem e-mails

Não resolvido
São Paulo - SP
03/09/2024 às 11:54
ID: 196572071
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMoro no Condomínio Cores da Barra e tenho dezenas de e-mails sem respostas. A ADM SÍNDICO coloca na proposta de trabalho que responderá e-mails em 72 horas, mas deixa de fazer isso com o tempo.
Outros moradores estão na mesma situação.
Provavelmente, responderão o Reclame Aqui, pois isso impactará.
Por favor, ADM Síndico, não respondam que minha reclamação não procede, pois meu celular e meu e-mail estão disponíveis e abertos para perícia imediata para comprovar o que estou falando.
Por favor, também não respondam que meus e-mails é de interesse coletivo e assuntos de Assembleia, etc.
Muito menos, respondam que não prestam serviços para mim e sim para o Condomínio, pois todos os questionamentos são referentes ao Condomínio.
Hoje solicitei, oficialmente, ao Conselho do Condomínio Cores da Barra que tome providências em relação a postura da empresa Adm Síndico.
Aguardando que a postura mude. A gestão está no fim, porém até lá a empresa nos deve satisfações.
Aguardando pela Assembleia de Prestação de Contas que não foi realizada em mais de 12 meses de gestão.
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Resposta da empresa
13/09/2024 às 16:44
Em atenção à reclamação inverídica, infundada e leviana registrada, perante este site, esclarecemos que não há qualquer relação de consumo entre nossa empresa e a reclamante, nosso cliente trata-se do Condomínio do qual a reclamante possui uma unidade autônoma e cujas decisões estão vinculadas a Assembleia, deliberadas não pelo Síndico, mas pela massa condominial, na forma da legislação vigente e convenção de Condomínio.
O que a moradora alega fazer registros por e-mail, são perseguições diárias a tudo o que foi feito, e não importa o feito, sempre emite diversas criticas e dispara diversos e-mails, os quais estão sim sendo tratados em fórum coletivo, em reuniões abertas com moradores e com o Corpo Diretivo.
Todas as decisões relacionadas à gestão do condomínio foram submetidas e aprovadas em Assembleia, com ampla margem de aceitação dos presentes, bem como todas as contratações e execuções de obras são objeto de acompanhamento do corpo diretivo e jurídico contratado do Condomínio, ressaltando que as ações da sindicância estão sendo bem avaliadas pelo corpo diretivo e pela maioria dos moradores, fato esse que demonstra a falta de fundamentos da presente reclamação.
Além disso, a reclamação tem origem em uma moradora que tem adotado um comportamento de perseguição contra a gestão, que vem incentivando moradores, como a reclamante, a adotar comportamento semelhante e que serão arrolados nas medidas judícias cabíveis que serão tomadas pela equipe de sindicância, bem como pelo condomínio, uma vez que as postagens depreciam o empreendimento e colocam em risco a segurança dos demais moradores e feitas sem nenhuma razoabilidade e coerência com os fatos que estão acontecendo no condomínio.
Cabe destacar que o condomínio em questão tem mais de 20 anos e apresenta graves problemas, até então sem o devido respaldo, e que estão sendo tratados por essa nossa gestão, buscando preservar a segurança e a integridade dos moradores e empreendimento e os demais temas serão tratados em segundo momento, dado a urgência e riscos imputados aos demais itens em andamento.
Diz a convenção de Condomínio no artigo 17, item 22:
Artigo 17 - São deveres dos condôminos e dos ocupantes das unidades autônomas, a qualquer título:
22) prestigiar e fazer acatar as decisões de Assembleia Geral, os princípios convencionados e a ordem administrativa, bem como não desviar o pessoal da Administração do Condomínio de seus deveres funcionais;
O inconformismo da reclamante acerca de decisões assembleares não tem relação de consumo, trata-se de uma relação entre condomínio e condômino, regida pela convenção e Código Civil.
A reclamação realizada neste site, demonstra, somente, o interesse de manchar a imagem da empresa, sendo que a empresa de sindicância, ora reclamada, presta serviços ao condomínio há pouco mais de um ano e exerce uma gestão pautada na legalidade e transparência, atuando em pontos urgentes e necessários, que estavam sem tratativas, do Condomínio cuja a reclamante reside.
O direito quanto à manifestação de sua insatisfação acerca da prestação de serviços deve ser exercido quando contratado ou quando há negligência na prestação de serviços, e ainda assim com moderação e urbanidade, de modo a não atingir a honra, a dignidade e a imagem da empresa e de seus sócios.
Diz a convenção de Condomínio no artigo 17, item 6:
Artigo 17 - São deveres dos condôminos e dos ocupantes das unidades autônomas, a qualquer título:
(...)
6) formular queixas ou reclamações, por escrito, ao síndico e ou à administração;
Ressalte-se que a empresa de sindicância tomará as medidas judiciais cabíveis contra todas as pessoas envolvidas nessa ação, que visa manchar a reputação da empresa, razão pela qual devem ser revisadas por esse órgão, seja porque não há qualquer relação de consumo entre nossa empresa e a reclamante, seja porque, todas as deliberações realizadas no Condomínio são pautadas em aprovações de Assembleia, não havendo, justo e legal motivo para quaisquer apontamentos.
Ao Reclame Aqui, solicitamos análise detalhada da reclamação, uma vez que compete ao síndico, quando eleito pela massa condominial fazer cumprir o disposto no artigo ******* do Código Civil: Art. 1.*******. Compete ao síndico: IV cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
Réplica do consumidor
13/09/2024 às 18:35
Quantas testemunhas vocês precisam?
Meu e-mail está aberto para perícia.
Venham ver quantas pendências.
Consideração final do consumidor
13/09/2024 às 18:35
Péssima
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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