Cobrança indevida de Condomínio - Descumprimento da Lei do Inquilinato

Não resolvido
Porto Alegre - RS
01/12/2020 às 10:30
ID: 115859515
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAluguei um imóvel em julho/*******, quando da entrada no imóvel, paguei um boleto referente ao condomínio do mês de julho/*******.
Em 30/10/******* dei aviso prévio de 30 dias para desocupação do imóvel.
Recebi o último boleto referente ao aluguel de novembro com a cobrança integral do condomínio (taxa de condomínio com o valor reajustado a partir de 01/12/******* e ainda, honorários do sindico referentes ao mês de dezembro/*******).
Entrei em contato com a imobiliária para exclusão desses valores, vez que não se referem a novembro, e sim a dezembro. Nesse momento fui informada que a imobiliária adota uma orientação divergente à Lei do Inquilinato, onde o valor que eu paguei em julho/******* refere-se a caução e não ao condomínio daquele referido mês.
Além disso, quando questionei sobre o ressarcimento desse calção, fui informada que teria que preencher um recibo e depois de enviado, eles estariam me depositando. Questionei quem, em sã consciência, assina um recibo sem ter realmente recebido os valores e fui informada que o processo é esse. Desejo que este valor (calção) seja abatido do boleto do último aluguel, que vence dia 05/12/*******, apenas isso!
Se eu não tivesse questionado a cobrança indevida do condomínio nunca teriam me falado sobre o tal calção. Me questiono quantas pessoas devem ter pagado o último boleto desta imobiliária e nunca receberam seus calções de volta.
imobiliária desonesta que adota condutas contrárias à legislação e às práticas do mercado imobiliário.
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Consideração final do consumidor
24/02/2024 às 09:19
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O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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