COBRANÇAS INDEVIDAS DE SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - PÉSSIMO ATENDIMENTO E DESRESPEITO AO CLIENTE

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
18/09/2022 às 01:28
ID: 150353287
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInfelizmente essa administradora possui uma prática de cobrar por serviços que não contratamos. Cobranças abusivas desde "partiu vantagens" até de serviços cobrados por empresas parceiras deles sem a autorização do síndico.
Lamentável a postura da empresa pois além de cobrança indevida (prática abominável e desonesta) quando reclamamos demoram meses para nos estornar e responder.
Imaginem em nosso condomínio que ano passado fizemos os programas de PGR - PCMSO - LTCAT com uma outra empresa qualquer, sem nenhum vínculo com a MASSET. O programa vencia em setembro de *******. Desde janeiro estamos sendo cobrados pela MASSET mensalmente pelo serviço de uma empresa que a masset faz parceria, uma tal de safety work "que nunca nem tinha ido no prédio fazer a visita para os programas e se quer nos entregou os programas que pagamos".
Em agosto eu pedi para a masset finalmente fazer os programas, que até hoje não recebi por sinal, mas começamos a pagar desde fevereiro uma coisa que fizemos em agosto.
A resposta da masset é que a cobrança era devido a emissão de informações ao E-SOCIAL. Estranhamente a taxa que cobram para emissão dos dados no esocial (cobrança normal de qualquer administradora) mas no caso da masset o valor é o mesmo que o do programa completo SST. Ou seja, ficou obvio que é uma cobrança automática, aquelas que você paga, mas não leva. E agora estão tentando dar essa desculpa de emissão de dados para não assumirem que erraram com a cobrança indevida.
Se recusam a devolver o dinheiro e também não prestaram contas de quantas parcelas faltam a serem descontadas.
TOMEM MUITO CUIDADO COM ESSA ADMINISTRADORA! PRATICAM VÁRIAS COBRANÇAS INDEVIDAS E O ATENDIMENTO FICA PREJUDICADO VISTO QUE SÓ RESPONDEM O CLIENTE QUANDO QUEREM E LHE CONVÉM.
Lamentável, trocaremos em breve de administradora e não indico para ninguém.
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Resposta da empresa
13/10/2022 às 11:57
Prezada Karine
Com tristeza e perplexidade, tomamos conhecimento da reclamação formulada por V.Sa., síndica profissional da empresa Harco Síndicos, e gostaríamos de esclarecer o seguinte:
Administramos o condomínio queixoso desde abril de ******* (32 anos), e desde então, ao longo desta parceria comercial, nunca tivemos problemas com nenhum dos síndicos que a antecederam, fossem eles moradores ou profissionais. Todas as solicitações, dúvidas e questionamentos sempre foram solucionados na mais rápida forma possível e sempre com a maior atenção que nossos clientes merecem.
Imperioso destacar que a Masset não promove cobranças indevidas nos serviços prestados, pelo simples motivo de que toda despesa condominial é pré-aprovada pelo síndico do Condomínio e posteriormente auditada em Assembleia Geral com aprovação de contas.
No caso em tela, os valores cobrados pela PARTIU VANTAGENS foram *******% estornados no mês seguinte a manifestação de desistência do serviço requerido pela cliente queixosa, não tendo nenhum prejuizo em relação a isso.
Em relação aos laudos de PGR-PCMSO, cumpre destacar que em decorrência de alterações na legislação, a Masset encaminhou ao condomínio queixoso carta datada de 18/01/*******, a qual explica a troca do plano dos condomínios, a necessidade e a obrigatoriedade de ter esse serviço, uma vez que os contratos não contemplavam o envio de documentos ao E-Social (visto que era uma novidade). Na referida missiva também solicitávamos que CASO o condomínio decidisse não realizar os serviços de coleta com a empresa responsável, era necessários a manifestação por escrito para que não houvesse tal cobrança. Exaurido o prazo solicitado, o condomínio queixoso, não promoveu qualquer manifestação, sendo implementado o serviço complementar de SAÚDE E SEGURANÇA no TRABALHO conforme regras estabelecidas pelo Governo Federal.
Além disso, na mesma carta, denominada comunicado importante novas regras SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO alertávamos aos clientes da necessidade de adequação ao alterações promovidas pelo e-social, implementadas pelo LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, mui especialmente na elaboração de laudos de PCMSP e PGR em substituição ao PPRA executados nos meses de setembro, outubro e novembro de cada ano.
Em agosto de *******, o Condomínio queixoso, solicitou o estorno dos pagamentos adiantados em 17 de julho de *******, assim como a realização do serviço do LTCAT, deixando de observar, conforme explicitamente descrito na missiva de janeiro de *******, que os laudos seriam realizados em setembro de *******, e entregues ao Condomínio na primeira quinzena do mês, não havendo motivo para o estorno dos pagamentos mensais antecipados.
A Masset, ao tomar conhecimento da reclamação, imediatamente procurou esclarecer os fatos, e jamais se recusou a estornar os valores, tanto que todos os lançamentos em relação a Partiu Vantagens foram estornados imediatamente, e em relação aos laudos, não havia motivo para devolução uma vez que o serviço foi realizado antes do prazo estipulado na carta enviada no início de ******* e cobramos mensalmente, 12 parcelas de R$50,00 em contrapartida a parcela única de R$*******,00, mais onerosa ao condomínio.
Como dito, todas as solicitações da cliente foram atendidas e os esclarecimentos quanto a cobranças indevidas foram saneados pela simples leitura atenta da missiva encaminhada em janeiro de *******.
Atenciosamente,
Administradora de Imóveis Masset.
Réplica do consumidor
18/10/2022 às 15:37
Infelizmente, a resposta da Masset é longa, mas nada responde de fato. A resposta da empresa no RECLAME AQUI é quase idêntica à notificação extrajudicial que mandou para todos os condôminos após nossa reclamação no RECLAME AQUI. Quase idêntica, pois a MASSET preferiu não expor aqui no RECLAME AQUI que faz parte de sua prática constranger condomínios que discordam de suas falhas, segue passagem que todos os condôminos receberam da MASSET: Diante das explicações, solicitamos que retire a reclamação do Reclame Aqui imediatamente, uma vez que está denegrindo nossa reputação, visto que todas as acusações são sem fundamento. Caso não seja retirado a reclamação, entraremos com as medidas cabíveis.
Informamos a MASSET que o condomínio consumidor não é facilmente intimidado e que, se realmente a MASSET quer preservar sua reputação deve tomar as seguintes as medidas cabíveis:
- que a MASSET apresente recibo assinado pelo condomínio de entrega de via do programas que, segundo a MASSET, foram feitos e entregues no prédio;
- que a MASSET apresente prova da data da visita da empresa parceira/casada da MASSET para a realização dos programas;
- que a MASSET apresente relatório e prova de envio das informações de SST ao esocial.
Caso os itens acima não sejam apresentados, a MASSET deve estornar os valores debitados pois, além de não autorizados expressamente pelo condomínio, sequer o condomínio teve os programas entregues.
A MASSET notificou TODOS OS CONDÔMINOS pois ficou com medo do RECLAME AQUI, mas para avisar que o condomínio teria que contratar os programas com sua empresa parceira, sem qualquer prova de licitação ou mera cotação de preços, mandou uma carta singela que nunca chegou à administração do condomínio. Em relação à prática do quem cala consente que a MASSET insiste em justificar sua conduta, qual o motivo da MASSET não ter contatado o síndico pelas vias que costuma utilizar, como e-mail, telefone ou WhatsApp? A resposta é óbvia, a MASSET queria garantir que o condomínio aceitasse sua empresa parceira sem qualquer tipo de licitação ou cotação de preços, como mencionado - retirando do condomínio consumidor a possibilidade de escolha.
O condomínio é prejudicado pois pagou um serviço em duplicidade (visto que tinha realizado com outra empresa fora da Masset) e a MASSET (apesar da ciência, pois foi copiada nos e-mails com a outra empresa e também realizou o pagamento) sequer se esforça em apresentar os programas realizados. Impedindo a prestação de contas adequada aos condôminos.
O contrato de serviços auxiliares de administração condominial entre a Masset e o Condomínio não autoriza a empresa a praticar atos de contratação de serviços em nome do condomínio, especialmente os que geram despesas, sem autorização do síndico. O condomínio somente autorizou tacitamente as despesas previstas no art. 17 do contrato, ou seja, questões de trato sucessivo especificadas em contrato onde o condomínio já tem o destinatário de pagamentos bem definido.
A empresa foi contranotificada no dia 18/10/******* com cópia para todos os condôminos e nesta foram apresentadas todas as provas sobre a existência do problema, bem como, prints dos e-mails sem respostas antes da reclamação do Reclame Aqui e até mesmo do próprio gerente da empresa em que trata por várias situações com normalidade as cobranças automáticas.
Foram também apresentadas provas de outras cobranças indevidas e pelo menos duas ordens expressas anteriores da síndica para que o condomínio não fosse mais cobrado de forma automática em serviços que não estão no contrato de administração condominial.
A MASSET cometeu infrações contratuais graves, seja pela usurpação de funções do síndico, excesso de mandato, ausência de prestações de contas e, agora, graças à postura da própria MASSET, os condôminos estão levantando outras falhas da empresa.
Seria melhor que a MASSET se preocupasse um pouco mais com seu cliente e menos com sua reputação. Mas se realmente a MASSET estiver preocupada deve se retratar imediatamente e atender o que foi pedido. Mas se realmente a MASSET insistir nessa linha de negar os direitos de seu cliente, adotaremos medidas mais enérgicas, a começar pela rescisão por quebra contratual da Masset.
Réplica da empresa
25/10/2022 às 10:00
Prezada Senhora,
Serve a presente primeiramente para que aceite nossas sinceras desculpas pela falta de informações e / ou esclarecimentos acerca dos programas de SST PCMSO PGR LTCAT do Condomínio do Ed. Ingá, o atendente Sr. João Tavares não havia nos repassado várias informações relatadas por V.Sa. na contra notificação datada de 18/10/*******.
De acordo com o seu relato, houveram questionamentos feitos, além de não terem sido respondidos em tempo hábil, foram interpretados pelo atendente de forma equivocada, resultando na solicitação de um parecer à ABADI que não tinha nenhuma relação com o que foi perguntado. Tomamos conhecimento através de vossa correspondência, que o Condomínio já havia informado à Masset, mais especificamente ao Sr. João Tavares desde outubro de ******* que contratou a empresa EMBRAPE para realizar os programas de PPRA, PCMSO LTCAT, suspendendo então todo e qualquer pagamento para a empresa indicada pela Administradora.
Ciente agora de todos os fatos, que fique aqui novamente registrado nosso pedido de desculpas pelos transtornos causados. Para compensar estes transtornos, informamos que os valores pagos serão estornados e que a Administradora arcará com todos os custos relacionados a estes programas feitos neste ano de *******.
Deixamos claro que não houve de nossa parte desdenho ou intenção de causar qualquer tipo de prejuízo, principalmente financeiro. Nossa obrigação é tão somente orientar e alertar aos gestores quanto as obrigações, a fim de não incorrer em pagamento de multas e outras sanções.
Devido a falta de informação a respeito de todo o ocorrido, enviamos precipitadamente a Notificação datada de 29/09/*******, que solicitamos gentilmente que desconsidere, pois perdeu o seu efeito.
Segue junto a presente, o relatório enviado ao E-Social em fevereiro de *******, não havendo necessidade de novo envio, em virtude de não ter sido alterado o ambiente de trabalho do empregado.
Com relação ao outro ponto levantado por V.Sa. sobre a despesa com a PARTIU VANTAGENS, este já havia sido resolvido previamente sem que houvesse custos para o Condomínio.
A renovação do certificado digital do Condomínio é anual, e não necessariamente precisa ser feito pela empresa indicada pela Administradora, diante da vossa manifestação em vários e-mails ao Sr. João Tavares para não cobrar nenhuma despesa extra, sem sua autorização, informamos que tais fatos não se repetirão.
O novo contrato feito entre o Condomínio e a Administradora passou a ser de Taxa Única e todas as despesas cobradas são devidas. Verificamos o e-mail trocado entre o Síndico da época e o atendente e faltou informações a respeito da nossa Taxa Única, mas que foi fielmente incluído em nosso contrato e enviado para conferência e assinatura.
Discordamos haver infrações neste caso, pois o contrato foi enviado ao Síndico da época e o mesmo teve a oportunidade de conferir as informações e discordar se fosse o caso.
Por toda falta de informações, e equívocos cometidos pelo atendente João Tavares, informamos que a partir da presente data o responsável pelo atendimento ao vosso Condomínio será o Sr. Edenilson Ramos.
Certos de termos prestado todos os esclarecimentos, somos,
Atenciosamente,
Administradora de Imóveis Masset Ltda.