Falta de notificação sobre reunião de condomínio e dificuldade de contato com a administradora Masset

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

22/01/2026 às 13:56

ID: 238502287

sou proprietaria de imovel administrado pela Masset e nao fui informada sobre a reunião de reuniao de condominiio . Nao resido no predio mas a administardora tema aobrigacao de me enviar a notificaçao pelos canais cadsstrados -e mail wapp e endereço postal. Estou tentando me comunicar telefonicamente com a Msset para reclamar e nao consigo. Declaro que a votação da ata da assembleia foi feita à minha revelia

Compartilhe

Resposta da empresa

27/01/2026 às 05:45

Prezada,
Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
A convocação da assembleia foi realizada pela administradora por meio dos canais oficiais e habituais do condomínio, em conformidade com a Convenção Condominial e os procedimentos adotados para todos os condôminos.
No caso específico, a convocação foi enviada ao endereço eletrônico informado pela própria condômina em seu pedido de recadastramento. Ressaltamos que a atualização e correção dos dados cadastrais é responsabilidade compartilhada entre administradora e condôminos.
Esclarecemos ainda que a condômina possui o contato direto da gerente responsável pelo condomínio e que o atendimento foi realizado tão logo houve a solicitação de contato, não havendo recusa ou omissão por parte da administradora.
Importante destacar que não houve falha generalizada na comunicação: a assembleia ocorreu com quórum regular e ampla participação, e suas deliberações foram aprovadas pela maioria, não havendo qualquer prejuízo à coletividade.
Ainda assim, lamentamos o transtorno pontual relatado e informamos que os dados cadastrais já foram regularizados, reforçando nosso compromisso com a melhoria contínua dos processos de comunicação.
A administradora permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, sempre pautada pela transparência, boa-fé e pelo bom relacionamento com os condôminos.
Atenciosamente,
Masset Administradora

Réplica do consumidor

27/01/2026 às 07:10

Esclareço que o eventual erro material no domínio do meu endereço eletrônico (.com.br) não exime a administradora de sua responsabilidade legal quanto ao correto cadastramento, conferência e validação dos dados dos condôminos, obrigação que decorre do dever de diligência, boa-fé objetiva e eficiência na prestação do serviço.
Ressalto que não houve confirmação de recebimento, nem tentativa alternativa de contato (telefone, WhatsApp ou aviso físico), o que caracteriza falha na comunicação, especialmente em se tratando de ato relevante, como convocação/aviso com repercussão financeira.
Nos termos do Código Civil (art. 1.348) e, de forma subsidiária, do Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III e 14), cabe à administradora assegurar que as comunicações sejam efetivamente recebidas, não bastando o simples envio para endereço eletrônico incorreto ou não validado.
Dessa forma, não pode ser imputada a mim qualquer responsabilidade ou prejuízo decorrente dessa falha, motivo pelo qual reitero meu posicionamento quanto à irregularidade do procedimento adotado.
Permaneço à disposição para regularização cadastral imediata, sem prejuízo das medidas cabíveis.

Réplica da empresa

27/01/2026 às 14:24

Reiteramos que a administradora realizou a convocação da assembleia pelos meios oficiais e regularmente adotados pelo condomínio, em conformidade com a Convenção Condominial e com os procedimentos aplicados de forma igualitária a todos os condôminos.
Esclarecemos que, além do envio ao endereço eletrônico informado no cadastro, a convocação também foi encaminhada via correspondência com Aviso de Recebimento (AR) postado nos Correios em13/01/2026, não temos culpa que só foi entregue no seu endereço dia 22/01/2026.
Ressaltamos que não houve qualquer falha generalizada na comunicação. A assembleia ocorreu com quórum regular, ampla participação e deliberações válidas, inexistindo prejuízo ao condomínio ou aos demais condôminos.
Quanto ao atendimento, esclarecemos que a condômina possui canal direto com a gerente responsável pelo condomínio e foi devidamente atendida quando solicitou contato, não havendo omissão por parte da administradora.
Diante do exposto, mantemos o entendimento de que o procedimento adotado foi regular. Eventuais questionamentos quanto à validade das deliberações assembleares devem ser discutidos pelas vias próprias, não havendo pendência administrativa a ser solucionada neste canal.
Atenciosamente,

Masset Administradora

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 14:07

A administradora informa que realizou a convocação da assembleia por e-mail e por correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Contudo, o próprio AR comprova que a correspondência foi entregue em meu endereço apenas em 22/01/2026, ou seja, após a data da assembleia.
Além disso, o envio eletrônico foi realizado para endereço de e-mail inválido, o que impediu a ciência prévia do ato.
A convocação de assembleia exige que o condômino tenha conhecimento em tempo hábil para exercer seu direito de participação, o que não ocorreu neste caso. A simples postagem da correspondência não substitui o efetivo recebimento antes da reunião.
Apesar de a administradora alegar quórum regular e ausência de falha generalizada, tais argumentos não afastam a irregularidade formal da convocação individual.
Busco solução administrativa para que a questão seja sanada, com a realização de nova assembleia regularmente convocada, evitando a judicialização do tema.

Réplica da empresa

28/01/2026 às 16:13

Não termos poderes para convocar assembleia, é prerrogativa da sindica ou de 1/4 dos condôminos.

Réplica do consumidor

29/01/2026 às 12:24

Em atenção à resposta apresentada, registro que, embora a convocação formal de assembleia seja prerrogativa da síndica ou de 1/4 dos condôminos, é responsabilidade da administradora garantir a correta comunicação, informação e suporte operacional aos condôminos.
No presente caso, houve falha no fluxo de informação, o que resultou na minha ausência em deliberações com impacto financeiro relevante.
Diante disso, estou formalizando solicitação de nova assembleia para reavaliação dos temas, buscando preservar a transparência, a regularidade dos atos e a segurança jurídica das decisões.

Réplica da empresa

29/01/2026 às 12:52

Encaminharemos a situação e todos os relatos para a sindica.

Réplica do consumidor

29/01/2026 às 13:51

Registro o recebimento.
Reforço que não se trata apenas de encaminhamento à síndica, mas também de responsabilidade direta da administradora quanto à correta comunicação, transparência das informações e suporte aos condôminos.
Permaneço no aguardo das providências e esclarecimentos formais.