Imobiliária Masset: ruim para o locador, ruim para o locatário.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

01/08/2020 às 21:55

ID: 109633639

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em fevereiro desse ano eu e meu companheiro soubemos de um apartamento que iria vagar em março, num prédio da Glória. Fomos atrás da imobiliária que administrava o imóvel, no caso a Masset, e ligamos para lá pedindo informações do apartamento e mostrando o nosso interesse de antemão. A funcionária Geni, responsável pelo imóvel, respondeu que não tinha informações e ficou por isso mesmo. Ela nunca retornou. Meses depois, se não me engano em maio, mandamos um e-mail novamente perguntando se o imóvel já estava disponível e tampouco obtivemos resposta. Apenas um mês ou mais depois nos retornaram o e-mail falando que o apartamento estava vago e pronto para visita.

Pois bem, visitamos, gostamos (já era um apartamento que queríamos muito e estávamos de olho DESDE FEVEREIRO), mandamos ficha que foi aceita e na hora do contrato eles mandaram um contrato mal feito, um trabalho de porco mesmo, ruim de ler, sem nenhum esforço mínimo de formatação como de dar enter entre parágrafos, com cláusulas muito mal redigidas, confusas e repetidas que falavam a mesma coisa de jeitos distintos. Já para ler o contrato foi trabalhoso.

Em relação ao conteúdo das cláusulas, algumas me chamaram a atenção por eu achar que eram muito ruins, não equilibradas e injustas, para nós, enquanto inquilinos:

Tinha uma que pedia que fosse de nossa inteira responsabilidade toda e qualquer taxa que incidisse sobre o imóvel a qualquer tempo (além das já previstas), e que as despesas EXTRAORDINÁRIAS de condomínio (como uma obra, por exemplo, despesas além do gerenciamento mensal padrão do condomínio), seria também de responsabilidade nossa. Outra que dizia que era de nossa responsabilidade qualquer obra feita no apartamento, mesmo que de benfeitoria necessária (obras estruturais do apartamento) não sendo ressarcido nada ao inquilino. Outra também previa que os alugueis e encargos que não fossem pagos na data do vencimento, seriam acrescidos de 10% (dez por cento) de multa mais 20% de honorários advocatícios, que é algo que nunca vi em nenhum outro contrato de locação que eu tenha feito, sendo que, além disso, logo abaixo tinha outra cláusula que previa que os aluguéis em atraso vencerão JUROS DE 1% (um por cento) ao mês e, se o atraso for superior a trinta dias, ficarão também sujeitos a CORREÇÃO MONETÁRIA, com base na variação do tGp-Dt/FGV, não dando para entender ao certo qual seria, de fato, a penalidade proposta por eles para atraso de aluguel.

Enfim, dentre outras coisas, fazer com que o inquilino fique com o ônus de obras feitas no apartamento que não é seu e que agregarão valor a um imóvel que não é seu, sem ter a possibilidade de ser ressarcido dessas despesas é completamente imoral. Sou graduada em Direito, então sei que infelizmente as administradoras/imobiliárias podem dispor isso em contrato, mas isso não deixa de ser abusivo moralmente falando, sem contar as outras cláusulas propostas por eles..

Fiz um documento pedindo esclarecimento de algumas cláusulas que estavam incompreensíveis, além de sugerir a alteração de algumas cláusulas, até mesmo na redação, para que ficassem mais claras, e eis que o funcionário Luiz Claudio, pelo visto gerente do imóvel, respondeu ao meu companheiro por telefone que não mudaria absolutamente nada do contrato, pois isso dava trabalho e abriria precedentes para outras pessoas pedirem também (oi?). Isso, sinceramente, não é resposta que se dê. Depois do meu companheiro questionar essa postura, o Luiz Claudio falou que iria ver o que podia fazer, ia passar para o advogado da imobiliária, e que depois retornaria. No entanto, nunca mais retornou.

Ligamos para lá, deixamos recado, mandamos e-mails e todos os esforços foram em vão, os caras sumiram, nos ignoraram.

Uma semana depois vimos o imóvel sendo anunciado em aplicativos de imóveis, e ficamos muito chateados porque eles simplesmente sumiram, e não tiveram nem a decência mínima de nos avisar que não iriam contratar conosco.

Procuramos também pela imobiliária na internet e vimos que tem muitas reclamações sobre ela. É inacreditável que uma empresa com essa falta de profissionalismo, decência e ética esteja no mercado. Eles funcionam com a mentalidade do século passado, agindo de forma ultrapassada, autoritária, e rendendo um serviço realmente ruim, tanto para os inquilinos (locatários) quanto proprietários (locadores), já que se eles tivessem tido o mínimo de decência com a gente nós já estaríamos no imóvel. Nos sentimos profundamente desrespeitados em todo o processo, foi o pior serviço imobiliário já prestado em toda a nossa história de alugueis de apartamento.

É uma pena pois os dois lados perdem: @ proprietári@ que está pagando condomínio e iptu por meses a mais a toa, pela incompetência atroz dessa imobiliária, e nós, do lado dos inquilinos, que estamos desde o início do ano investindo energia e expectativas nesse apartamento, que já encaixotamos os nossos pertences achando que já estava tudo encaminhado para a mudança, e que saímos dessa relação nos sentindo profundamente desrespeitados.

Ah, tem mais uma: inicialmente quem estava se comunicando comigo era a funcionária Geni, e ela entrou de férias e nem se deu o trabalho de me avisar, o que eu acho de uma falta de respeito muito grande. Quem me avisou foi outra funcionaria, a Maria do Socorro, que também coloco na lista como incompetente para o trabalho, já que também nos deu bolo, não respondendo e-mails por muito tempo.

O Imóvel fica na Rua Cândido Mendes, ap *******.

Meu conselho é: fujam da Masset, uma imobiliária/administradora assim simplesmente não merece estar no mercado.

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Resposta da empresa

10/08/2020 às 16:43

Prezada Alice,

Em atenção a reclamação apresentada, inicialmente, é importante esclarecer que os nossos contratos de locação são produtos de mais de 60 anos de experiência no ramo.

Seus termos foram sendo adaptados e forjados com o passar dos anos para que sempre se enquadrem com perfeição à legislação e à jurisprudência mais atuais.

As penalidades em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e encargos estão muito claras no contrato e em perfeita conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91).

Em nosso contrato as despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do locador, conforme dispõe a mencionada Lei, e não do inquilino, conforme equivocadamente narrado por V.Sa.

Também equivocadamente foi mencionado que em nosso contrato todas as obras não serão ressarcidas. Isso não é verdade. Obras necessárias (vazamentos e afins) irão ser realizadas pelo locador, ou este autorizará o inquilino a fazê-lo após ter recebido orçamentos previamente (o inquilino não pode fazer por conta própria sem autorização).

Quanto as obras de benfeitorias, estas só podem ser feitas de comum acordo (o proprietário pode pagar tudo; pode pagar parte; ou pode não ter interesse, mas autorizar V.Sa. a realizá-las por sua conta).

Já no que tange ao seguro contra fogo, a Lei do Inquilinato em seu art. 22, inciso VIII, permite expressamente que tal despesa seja atribuída ao inquilino.

Na sequência, ressalta-se que os nossos clientes locadores têm plena ciência das cláusulas previstas em nossos contratos, não sendo à toa que confiam no nosso bom serviço.

No entanto, nada impede que algumas cláusulas sejam eventualmente negociadas e alteradas. Tentamos evitar, pois o ideal é sempre manter um padrão. Quando há alguma ******* por parte dos pretendentes a locação, consultamos nosso departamento jurídico para verificar a viabilidade, bem como o locador para saber se o mesmo está de acordo.

No caso do imóvel objeto da reclamação, infelizmente, não foi possível proceder com as alterações requeridas.

Obviamente, é de nosso total interesse que os imóveis por nós administrados sejam alugados e com a maior celeridade possível, mas é claro sendo tomados todos os cuidados a fim de resguardar o patrimônio de nossos clientes locadores.

Ainda sobre o contrato, registra-se que nunca nestes anos todos recebemos qualquer reclamação com relação a formatação do mesmo.

Outra imprecisão no relato da reclamante diz respeito as datas, pois o imóvel mencionado apenas ficou vago no final de maio, e não em março como equivocadamente narrado. ******* também que fomos nós que entramos em contato com o companheiro da reclamante para informar que o imóvel estava disponível.

Nossos colaboradores são muito competentes e bem treinados para oferecer o melhor atendimento.

Infelizmente, vivemos tempos atípicos de pandemia e nem sempre é possível responder as demandas na mesma velocidade de sempre. Muitos colaboradores de nossos quadros ficaram enfermos e, durante certo período, a empresa funcionou basicamente em regime de home office, a fim de ser resguardada a saúde de todos.

Não procede a afirmação de que nossa empresa possui muitas reclamações na internet, a Masset é uma das que tem menos reclamações no Brasil, inclusive no Reclame Aqui.

Lamentamos caso a reclamante, em algum momento, não tenha sido atendida na velocidade que esperava, mas é certo que envidamos os nossos maiores esforços para manter o trabalho funcionando durante as fases mais agudas da pandemia e estamos orgulhosos de nossos colaboradores por todo o sacrifício.

Por fim, esclarecemos ainda que atuamos no mercado imobiliário há mais de 60 anos com uma equipe especializada e capacitada para atender às demandas e orientar sempre com transparência todos que nos procuram para alugar os imóveis disponíveis.
Esperamos ter sanado as suas dúvidas e lembramos que contamos com outros imóveis disponíveis em nosso portfólio, caso a reclamante e seu companheiro ainda não tenham encontrado um novo endereço para morar.

Atenciosamente,

Administradora Masset

Réplica do consumidor

02/09/2020 às 19:36

Excelentíssimos, não há qualquer necessidade de desmentir suas declarações [Editado pelo Reclame Aqui], vocês devem saber que são mera defesa de quem é incapaz de admitir os fatos.

Graças as dádivas da concorrência encontrei verdadeiros profissionais do ramo imobiliário, capazes de proteger os interesses dos locadores e locatários de forma justa e ética.

Assim, eles ficarão com um contrato de dois anos de aluguel, perfeitamente garantido, nós ficaremos com um apartamento de qualidade, gerido por pessoas nas quais eu confio. Já vocês ficarão com seus 60 anos de experiência e um apartamento vazio!

Todos esses que aí estão atravancando meu caminho, eles passarão... Eu passarinho!

Consideração final do consumidor

02/09/2020 às 19:39

A imobiliária Masset não merece estar no mercado. Ela presta um serviço péssimo, seus funcionários são cínicos e mal humorados.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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