Recusa e Defeito na Entrega de Registro Audiovisual de Assembleias Edifício Hub Home pela Administradora Paraná de Condomínios

Reclamação não respondida

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Curitiba - PR

24/05/2026 às 14:31

ID: 249530223

RECLAMAÇÃO FORMAL À Administradora Paraná de Condomínios
Recusa e Defeito na Entrega de Registro Audiovisual de Assembleias Edifício Hub Home.
Como condômina, venho formalizar esta reclamação administrativa em razão do descumprimento do fornecimento das gravações das Assembleias Gerais realizadas no dia 02/04/2026 .
Dos Fatos e Dos Requisitos Preenchidos 07/04/2026: Formalizei o pedido de acesso e compartilhamento da íntegra das filmagens das Assembleias Gerais (Comercial, Geral e Residencial) com base no Art. 1.348, incisos IV e VI do Código Civil : Em resposta, a administração exigiu o preenchimento e a assinatura de um "Termo de Confidencialidade e Sigilo de Imagens". Cumpri a exigência e enviei o documento devidamente assinado. O setor de TI (Sr. Victor) enviou um link do Google Drive que supostamente conteria o vídeo único das três assembleias .

Ocorre que o link disponibilizado apresenta erro e não funciona, impedindo o acesso ao arquivo. Diante disso, entrei em contato nos dias 07/05/2026 e 08/05/2026 relatando o problema e reiterando o pedido para o envio de um link válido ou arquivo funcional . Contudo, até a presente data, a administração tem se mantido inerte, caracterizando uma recusa velada em fornecer as informações que tenho direito por lei.
Dos Fundamentos Jurídicos
A retenção ou a entrega defeituosa desses registros viola diretamente: O Código Civil Brasileiro (Art. 1.348, IV e VI): Que garante o direito dos condôminos de examinar toda a documentação e registros do condomínio.

Deveres fundamentais de qualquer gestão condominial.
Dos Pedidos e Requerimentos
Diante do exposto, solicito que esta Administradora tome as devidas providências no prazo improrrogável de 48 horas para:
- Disponibilizar um link válido e funcional com a gravação completa ou realizar o envio direto do arquivo audiovisual.
- Exibir as cópias das procurações apresentadas na Assembleia Geral, conforme requerido na primeira notificação e ignorado pela administração.

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