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São Paulo - SP

27/06/2024 às 08:21

ID: 191686225

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A administradora cuida do condomínio Helbor que eu moro. Os funcionários são despreparados para assessoria juridica ao síndico. Recomendo que não contrate essa empresa.

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Resposta da empresa

06/08/2024 às 18:29

Lamentamos saber do seu descontentamento, atuamos no mercado de administração de condomínios desde a década 90 e contamos com um corpo de profissionais amplo e capacitado para orientar os clientes nas mais diversas áreas envolvendo a administração condominial. Caso queira sugerir melhorias aos nossos serviços, pedimos a gentileza de entrar em contato com os nossos especialistas nos canais de atendimento disponibilizados no website https://*******

Em relação a questão especifica, como no direto podem existir diversas interpretações dos fatos, entendemos importante levar o tema para análise de um escritório de advocacia externo especializado na questão condominial, que presta serviços para diversas administradoras, o qual nos passou o parecer abaixo, que é exatamente igual ao que orientamos ao Condomínio anteriormente.

A troca do piso neste caso não é uma obra voluptuária, como o Sr. Guilherme afirma, mas necessária, pois visa conservar áreas comuns, evitar o agravamento da deterioração já existente e resguardar a segurança dos condôminos e demais pessoas que transitam diariamente pelo local. Portanto, o quórum necessário para a aprovação do tema, que, inclusive, já havia sido apontado como prioridade pelos condôminos na assembleia de 14/03/*******, é o da maioria simples, nos termos do artigo 49, item (d), da Convenção e do artigo 1.******* do Código Civil. A utilização do fundo de reserva para a compra dos materiais foi aprovada pela unanimidade dos condôminos presentes na assembleia de 25/06/*******, inclusive por ele, em razão do caráter de urgência da medida, conforme expressamente descrito na ata, conforme autoriza o artigo 58 da Convenção.