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Rio de Janeiro - RJ

05/11/2021 às 08:00

ID: 132385113

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Prezados Srs,

Dei a opção a Imobiliária REIS PRÍNCIPE, localizada na Barra da Tijuca, de alugar meu imóvel. A maioria das tratativas, foram pelo whatsapp. Foi informado para a imobiliária, que tinha a pretensão de alugar por um valor determinado valor e uma quantidade de meses ( não vem ao caso). Informei, ainda, que pagaria o primeiro mês de locação, assim que o imóvel fosse locado, mas com a seguinte CONDIÇÃO: Que o Locatário, reconhecesse firma por AUTENTICIDADE, ou seja, obrigatoriamente, teria este, que se deslocar ao Cartório para reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE. Eles enviaram em cópia, o campo da assinatura preenchido, mas SEM AUTENTICAÇÃO. Novamente, repeti, que deveria ser por AUTENTENTICIDADE. A imobiliária não fez; inclusive, sem ter concluído aquilo que foi acordado, repassou as chaves do imóvel ao Locatário; e mais, ainda disse que depois que ele estivesse no imóvel, elaboraria um laudo de vistoria para ambas as partes assinar. Se isso não é agir de má fé, não sei mais o que é! Uma empresa, DEVE FAZER aquilo que lhe é solicitado, antes de uma locação. Querem fazer um Laudo, após a ocupação do imóvel; onde é notório que as características podem ser alteradas. Diante disso, solicito a referida empresa, que peça ao Locatário, que vá no Cartório, em no máximo, 72 h e que reconheça firma por AUTENTICIDADE de minha via contratual. Como forma de veracidade sobre aquilo que alego, junto cópias dos prints , onde repassei a informação à imobiliária REIS PRÍNCIPE.

Arrependido, desatendido e psicologicamente, abalado.

Fazendo com que o Locatário faça a AUTENTICAÇÃO do contrato de locação e me devolva em menos de 72 h.

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Resposta da empresa

17/11/2021 às 16:04

Prezado Rafael,

venho muito respeitosamente responder sua reclamação:

Em relação as tratativas serem feitas pelo whatsapp, não foi uma escolha nossa e sim do Sr pois muitas vezes nós ligávamos e não tinhamos retorno, apenas pelo whatsapp. Porem trabalhamos com escritório físico com atendimento pessoal, telefone, whatsapp e e-mail.

Analisamos todas as conversas via whatsapp trocadas com o Sr e não encontramos nenhum inconveniência ou falta de retorno da parte da administradora o que acreditamos não ter sido um problema já que o Sr não mencionou nada sobre isso durante toda tratativa da locação.

Sim, o Sr está correto em relação a questão da firma reconhecida por autenticidade.

Nossa empresa trabalha com uma plataforma digital segura a qual tem reconhecimento jurídico e legal para assinaturas de contrato de locação digitais. Hoje é uma prática comum no ramo imobiliário.

Apesar da plataforma, o Sr solicitou que fosse feita a assinatura física e reconhecimento de firma por autenticidade no cartório.

Passamos as instruções para o cliente porem quando o mesmo trouxe o contrato assinado no final do dia na véspera do feriado ele não havia conseguido se deslocar ao cartório devido ao seu trabalho.

O cliente então assinou eletronicamente na plataforma que tem o mesmo poder jurídico que o cartório e se comprometeu de na quarta dia 03/11 entregar para o Sr locador o contrato com firma reconhecida por autenticidade.

Ligamos e cobramos o cliente e o mesmo nos afirmou e enviou o print da conversa que já havia tratado tudo com o Sr proprietário que apesar das assinaturas eletrônicas válidas, iria assim que pudesse no cartório para o reconhecimento de firma.

Pedimos desculpas por quaisquer inconveniência causada mas fizemos o nosso melhor para fecharmos a locação dentro do prazo estipulado pelo o Sr proprietário e com assinaturas válidas juridicamente.

Entendemos que o Sr gostaria que já no primeiro contrato estivesse a assinatura feita em cartório porem infelizmente o cliente devido ao seu trabalho como professor não conseguiu ir a tempo.

No dia desta reclamação 05/11/21 toda situação foi resolvida pois já estávamos cobrando o locatário para que lhe entregasse assim que possível os contratos com assinaturas físicas em cartório mesmo que o Sr já estivesse em posse dos contratos físicos com as assinaturas digitais que possuem o mesmo valor jurídico.

O locatário no dia 05/11/21 lhe entregou o contrato assinado com firma reconhecida em cartório, resolvendo essa pendencia com o Sr proprietário.

No mesmo dia 05/11 recebemos a confirmação do Sr proprietário que tudo já havia sido solucionado.

Mais uma vez, pedimos desculpas por quaisquer inconveniência ou transtorno causado.

Cordialmente,

Gerencia Comercial.

Para mais informações estamos a disposição no: ******* - ******* / **************

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