Não são intermediários entre locador e locatário, se comportam como advogados do proprietário

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
15/05/2024 às 18:19
ID: 188866351
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO imóvel que aluguei apresentou problemas nos armários na primeira semana. Sinalizei à imobiliária e ao proprietário, que se recusou a resolve e a imobiliária acatou. Tive que arrumar por conta própria.
Além disso, mesmo sem me providenciar laudo de vistoria de saída, estão querendo me cobrar pintura mesmo com a pintura tendo sido feita e estando impecável. Eles sequer me enviaram imagens das "manchas" que alegam haver na pintura, mesmo assim querem que eu repinte o apartamento inteiro por um capricho do proprietário.
Este proprietário, inclusive, é conhecido dentro da imobiliária por fazer exigências descabidas mas em lugar de abordarem o proprietário, preferem ficar do lado dele e fazer cobranças descabidas aos locatários.
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Resposta da empresa
23/08/2024 às 15:37
Prezado,
Vimos por este meio muito respeitosamente lhe responder.
Primeiramente, pedimos sinceras desculpas pela demora a lhe responder nesse portal, ficamos meses sem conseguir acessar devidamente a nossa conta.
Gostaríamos de salientar que a Administradora Reis Principe é a administradora e intermediária da locação, mas não proprietária do imóvel.
Não possuímos autorização em agir ou responder pelo proprietário, sem consentimento do mesmo.
Após a entrega de chaves e vistoria de saída, foram constatadas pelo locador imperfeições na entrega da pintura feita no imóvel, já que o mesmo foi entregue com pintura nova na entrada.
Sendo assim, o proprietário do imóvel inicialmente não havia aceitado a pintura que foi feita no imóvel após a locação devido a manchas nas paredes; porém visando um acordo amigável entre as partes (Locador e Locatário) a Administradora Reis Principe conseguiu negociar com o proprietário que caso o Sr Locatário paga-se os valores pendentes, não iria mais seguir com a cobrança da pintura.
Conforme cláusula do contrato de locação, a saída antecipada do imóvel antes do término do prazo acordado resulta na aplicação de uma multa contratual, além do pagamento dos aluguéis em atraso e demais encargos previstos.
É importante ressaltar que, embora o imóvel não tenha sido entregue totalmente pintado conforme exigido contratualmente, o locador optou por não cobrar o fiador nesta situação, demonstrando boa-fé e flexibilidade.
Após a sua saída do imóvel em 06/05/*******, verificamos que os seguintes débitos permanecem pendentes:
Aluguel atrasado referentes ao mês *******;
Multa contratual pela rescisão antecipada;
Outras despesas conforme estipulado no contrato taxa de incêndio/parcela pendente de seguro fiança;
Sendo assim, foi necessário acionar a fiança já que mesmo após negociação, envio de boleta até esta data 23/08/******* o Sr ainda na quitou débitos de sua responsabilidade.
O intuito da Administradora Reis Principe é auxiliar e administrar para que as cláusulas contratuais da locação sejam respeitadas pelas partes, visando assim a boa manutenção da locação e rescisão.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário.
Contato:
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