Insatisfação c serviços prestados

Em réplica
Salvador - BA
21/05/2025 às 12:30
ID: 217638543
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Estou muito insatisfeita c os serviços prestadosa pela Sérigio Sampaio Imobiliária. Tenho 04 imóveis sob a responsabilidade da empresa e a situação de cada um é específica, quais sejam:
01 apto 601 no Jd. Apipema, cuja locatária só paga o aluguel de 02 em 02 meses e sempre paga 01 e deixa o outro pendente. Isso acontece há mais de 02 anos e não se toma as devidas providências estipuladas em contrato na questão da inadimplência;
01 loja A em Nazaré q foi alugada em nov.24 e o locatário desistiu do aluguel em março 25, há mais de 60 dias e ele ainda não quitou a multa contratual prevista por saida antecipada;
01 loja B em Nazaré q se encontra disponível p aluguel há mais de 03 anos e a imobiliária não consegue alugar, mesmo c a oferta de valores de aluguel abaixo do mercado;
01 sala 208 no Rio Vermelho alugada c valor abaixo do merdaco, mas a locatária cumpre o contrato sem maiores problemas.
Outra questão diz respeito as taxas de administração c valores acima do praticado no mercado e a cobrança de multas e repasse a menor ao locador.
Observo que falta comunicaçào interna na resolução dos problemas, um setor joga para o outro e as questões vão se acumulando sem resolução.
Inexiste uma coordenação central p a administração dos imóveis obrigando ao locador se comunicar c diversos setores p resolver alguma questão.
Enfim, muitos problemas sem solução.
Aguardo comunicação da empresa sobre as questões abordadas.
Att,
*****
e- mail: *****
Proprietária
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Resposta da empresa
22/05/2025 às 16:43
Prezada Sra. Livia,
Em atenção à sua reclamação, gostaríamos de apresentar os devidos esclarecimentos sobre os pontos levantados, reforçando nosso compromisso com a transparência, a ética e a boa administração do seu patrimônio.
1. Apto ******* no Jd. Apipema:
A locação do imóvel tem como garantia o Seguro Fiança Locatícia, considerada atualmente a modalidade mais segura do mercado. Essa garantia oferece proteção direta ao locador, pois em caso de inadimplência do locatário, a seguradora assume o pagamento dos valores contratados e ainda assume todos os custos em caso de uma demanda judicial.
Reforçamos que já explicamos o funcionamento desse Seguro em diversas ocasiões, mas permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional. É importante destacar que a seguradora tem normas que devem ser seguidas e respeitadas e o ajuizamento de uma açaõ se dá somente pela Seguradora, nos casos em que eles julgam necessários. A seguradora tem prazos e procedimentos próprios, o que garante segurança jurídica tanto à proprietária quanto ao contrato firmado.
2. 01 loja A em Nazaré:
O locatário desocupou o imóvel em 25/03/******* com pendência de alguns valores. Contudo, utilizamos integralmente a caução depositada para quitar os aluguéis e encargos condominiais em aberto. Assim, nenhuma dívida ficou pendente em relação a esses encargos.
Resta apenas o pagamento da multa rescisória prevista em contrato, cujo valor o ex-inquilino já se comprometeu a quitar no dia 30/05. Estamos monitorando essa pendência de perto e tomaremos as providências cabíveis em caso de inadimplemento.
3. 01 loja B em Nazaré:
Temos sido sempre transparentes quanto às características do imóvel e à baixa procura pela loja dos fundos, especialmente por sua localização interna, fora da visibilidade da rua principal. A região de Nazaré, como já informado, não apresenta grande demanda por pontos comerciais internos, salvo se estiverem na fachada ou com forte apelo visual.
Nosso contrato de prestação de serviços com a senhora não exige mais exclusividade e pode ser rescindido a qualquer tempo. Reforçamos que não temos nenhuma objeção em que o imóvel seja anunciado por outras imobiliárias ou corretores. Nosso interesse comum é locar o imóvel com segurança e dentro das possibilidades reais do mercado local.
4. 01 sala ******* no Rio Vermelho:
O valor da locação foi previamente acordado com a Senhora antes da assinatura do contrato de locação. A negociação ocorreu com sua ciência e aprovação, tendo sido formalizada conforme as condições praticadas à época.
Importante destacar que recentemente conseguimos uma majoração no valor do aluguel, o que demonstra nosso esforço contínuo em maximizar a rentabilidade do seu imóvel. Entendemos que, se o valor anteriormente pactuado era considerado abaixo do desejável, isso poderia ter sido ajustado antes da celebração do contrato, o que não ocorreu.
A taxa de administração atualmente praticada está compatível com os padrões do mercado, considerando o escopo dos serviços prestados, o suporte contínuo ao locador e a gestão das garantias locatícias, cobranças, mediações, atendimento ao inquilino e demais serviços.
Em relação a eventuais multas ou repasses a menor, informamos que todo lançamento em conta é documentado e pode ser consultado em nosso extrato detalhado, que é enviado mensalmente para os locadores por email. Tudo que é cobrado foi claramente pactudao no Contrato de Prestação de Serviços assinado pela Sra.
Entendemos sua preocupação quanto à comunicação entre os setores da empresa. Entretanto, gostaríamos de esclarecer que adotamos uma estrutura de atendimento organizada por grupos de imóveis, sendo que cada grupo conta com uma gerente de relacionamento dedicada, responsável por acompanhar todas as demandas e prestar o suporte necessário ao proprietário. Essa profissional está sempre à disposição para atender, esclarecer dúvidas, encaminhar solicitações e coordenar internamente as soluções, evitando desencontros e garantindo um atendimento mais ágil e personalizado.
Reforçamos, portanto, que existe sim uma coordenação central para a administração dos imóveis, e que a Sra. pode sempre contar com sua gerente de relacionamento como ponto focal de contato. Se por qualquer motivo isso não tiver sido claro anteriormente, pedimos desculpas e redobraremos nossos esforços para manter uma comunicação mais direta e eficaz.
Reforçamos nosso compromisso em continuar atuando com profissionalismo, ética e total transparência, sempre buscando o melhor resultado para as partes envolvidas.
Aproveitamos para nos colocar à disposição para uma conversa pessoal ou virtual, caso a senhora deseje tratar mais detalhadamente de qualquer ponto.
Atenciosamente,
Sergio Sampaio Imóveis
Réplica do consumidor
25/05/2025 às 11:58
Prezados, agradeço a resposta imediata a minha reclamação, no entanto, pecou pela generalidade na narração dos fatos como vou especificar:
1- Quanto ao apto ******* do Apipema. É do meu conhecimento sim que existe a seguradora que garante ao alugueis e outras despesas, no entanto, as regras não atendem as questões de inadimplência ao locador. A locatária desse imóvel só paga o aluguel de 02 em 02 meses, há mais de 02 anos, e a seguradora não ressarce imediatamente o aluguel criando uma defasagem de mais de sessenta dias para pagar ao locador. Outra, esse locatário só paga 01 aluguel dos quais está devendo 02. Isso acontece há mais de 02 anos e não existe nenhuma forma de punição. Tb se o locatário pagar apenas 01 aluguel, mesmo devendo 02 a seguradora entende que está tudo perfeito. O único prejudicado nesses casos é o locador.
2- Quanto a loja A de Nazará, é importante destacar que o locatário saiu do imóvel antecipadamente e no contrato existe uma multa para esses casos. No entanto, já tem mais de 60 dias que estamos aguardando este pagamento que ele prometeu para o dia 30/05, sem nehuma garantia que vai se efetivar. Enfim, a impressão que dar ao locador é que o locatário, mesmo infringindo o contrato, é que tem o protagonismo, pq ele paga quando quer e tudo fica por isso mesmo.
3- Quanto a loja B de Nazaré, a resposta que sempre tenho da imobiliária é depreciativa quanto ao imóvel, que é um função do local, para justificar a demora de alugar (mais de 03 anos) . Gostaria de esclarecer que somos proprietários desse imóvel há maios de 30 anos e nunca tivemos problema em alugá-lo, principalmente, pela sua localizaão em rua com bastante movimento e entre duas estações de metrô o que dar maior acesso ao local. O que temos como informação de terceiros é que as pessoas interessadas se esbarram em regras muito rigidas da imobiliária o que acarreta a desistência. Gostaria de esclarecer que aquele local se identifica com pequenos negócios e de fato se forem cobrados, como exisgências para imóveis de grande porte, nunca será possivel ter um interessado para alugar o referido imóvel. Quando procuramos uma imobiliária temos a expectativa que ela fará o serviço para a qual foi contratada, independente do tamanho, a localização ou tipo do imóvel.
4- Quanto a sala ******* do Rio Vermelho, gostaria de escarecer que o referido ajuste do aluguel, mencionado na resposta, foi de iniciativa do locador, pq há mais de 02 anos não tínhamos reajuste em funçao do INPC negativo e o valor estava defasado.
Quanto as taxas de administração continuo afirmando que são as mais altas praticadas no mercado chegando até 25% do valor do aluguel.Trabalho com outras imobiliárias de Salvador do mesmo porte e nenhuma delas cobram esses valores de txa de adm.
Gostaria que a empresa entrasse em contato para os esclarecimentos necessários.
Att,
Livia Azevedo
Proprietária.
Réplica da empresa
26/05/2025 às 18:38
Prezada Sra. Lívia Azevedo,
Agradecemos o seu retorno e, principalmente, o tempo dedicado para nos detalhar as questões relativas aos imóveis sob nossa administração. Levamos muito a sério suas considerações e queremos, acima de tudo, manter uma relação transparente, profissional e baseada em confiança mútua.
Abaixo, apresentamos os esclarecimentos de cada ponto abordado:
1. Apartamento ******* Apipema:
Entendemos perfeitamente sua insatisfação com o modelo de funcionamento da garantia locatícia via seguradora. De fato, ela segue critérios próprios quanto à caracterização de inadimplência e prazos para ressarcimento, o que pode causar defasagens como as mencionadas. No caso específico da locatária, já foram adotadas todas as medidas administrativas cabíveis para o controle e cobrança, dentro das possibilidades contratuais e legais. Reconhecemos que o atual formato não tem atendido às suas expectativas e, por isso, estamos abertos a discutir alternativas para minimizar os impactos seja via substituição da garantia, aditivo contratual ou até mesmo a substituição do inquilino, caso deseje, quando findar o prazo contratual, contudo reiteiramos que o Seguro de Fiança Locatícia é a modalidade de garantia mais segura que existe no momento.
2. Loja A Nazaré:
A desocupação antecipada do imóvel realmente configura quebra contratual e exatamente por isso foi cobrada do locatário a multa rescisória devida. A única alternativa que temos, caso ele nao pague a multa no prazo informado é ajuizar uma ação de cobrança no Juizado Especial.
3. Loja B Nazaré:
Lamentamos que a senhora tenha recebido percepções negativas sobre nosso trabalho neste caso. De forma alguma nosso objetivo é desvalorizar o imóvel pelo contrário, temos buscado formas de apresentá-lo ao mercado com o destaque que ele merece. A flexibilidade de exigências, acaba acarretando em debitos futuros, como foi o caso da loja acima, que diante do longo de periodo de vacância, optamos por ser mais flexiveis na aprovação do cadastro aceitando caução, que é uma modalidade que raramente trabalhamos por conta da sua fragilidade. Salientamos que temos todo interesse no aluguel da sua unidade, até mesmo porque nossa remuneração só acontece a partir do momento que o imóvel é locado. Voltamos a insistir que disponibilize o imovel para outros corretores e imobiliárias, visando assim a locação mais rápida.
4. Sala ******* Rio Vermelho:
Agradecemos o esclarecimento sobre o reajuste do aluguel. Contudo, o indice desse contrato é o IGPM e não o IPC, como fora mencionado.
5. Taxas de Administração:
Entendemos sua preocupação quanto ao valor das taxas e garantimos que nossos percentuais são definidos com base na complexidade dos serviços prestados. Tudo está sendo cobrado de acordo com o que fora pactuado em contrato.
Por fim, reforçamos nosso total interesse em manter um canal de diálogo aberto e produtivo.
Atenciosamente,
Sérgio Sampaio Imóveis
Réplica do consumidor
03/06/2025 às 11:02
Infelizmente as questões continuam sem solução especialmente referentes ao apto ******* do Jd. Apipema e a Loja A de Nazaré. No primeiro caso, estamos com o pagamento do aluguel atrasado desde março/25 (ultimo aluguel quitado em maio/25) e a multa contratual da loja A sem quitação há mais de 60 dias. Até o momento não entendi porque não são tomadas as medidas que constam em contrato no caso de inadimplência do locatário.
Quanto a loja B de Nazaré e agora a Loja A que estão disponíveis para o aluguel vou seguir o conselho da empresa de anunciar em outra imobiliária já que o contrato de exclusividade já expirou.
Réplica da empresa
04/06/2025 às 07:21
Prezada Sra. Livia,
Referente aos dois casos mencionados, segue, mais uma vez, os esclarecimentos:
1 Caso:
Como já informamos anteriormente, a locação foi feita com o Seguro de Fiança Locatícia e devemos seguir as normas e condições gerais do referido Seguro. A inquilina está em atraso apenas com o aluguel vencido em 05/05/*******, o qual se refere ao período de 01 a 30/04/*******.
2 Caso:
O inquilino já efetuou o pagamento da multa contratual devida. O extrato com os valores foi encaminhado para o seu e-mail para a devida conferência.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Sérgio Sampaio Imóveis