Nao alugue seu imovel usando a Sergio Sampaio Salvador. Risco de usurpacao.

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Salvador - BA

12/09/2023 às 08:30

ID: 171854007

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Tenho um apartamento sob administracao da Corretora Sergio Sampaio ha mais de 15 anos. Foram 12 anos de alguns inquilinos, e eu seguia com eles considerando um "bom servico prestado". Porem, em meu ultimo contrato veio a verdade:

Inquilino descuidado e reclamador. A empresa nao tinha a preocupacao de avaliar se a queixa era justa ou nao,repassava tudo para mim. Ele quebrava o box, me cobravam, a descarga, era para mim, enfim tudo, so este ano, as reformas superaram , em valor, o aluguel repassado.
Em todas as visitas de minha equipe de conserto, a observacao era de que o inquilino estava "apodrecendo" o apartamento: odor, sujeira, entulhos. Repassei a informacao a manutencao da Sergio Sampaio, mas nada foi feito.
Apos muito aborrecimento, decidi vender o apartamento.
Ja estava superado o prazo pelo qual haveria multa na recisao de contrato partindo por qualquer das partes. Entao eu pedi o apartamento porque consegui um comprador. Meu advogado comunicou a Sergio Sampaio do pedido.
Surpreendentemente uma preposta da corretora passou para meu advogado que , apesar de nao ter direito a multa , o inquilino so sairia do imovel se eu pagasse uma multa a ele! Nao bastasse nao defender quem com ela esteve por 15 ANOS!!! a Sergio Sampaio , atraves da mesma preposta , senhora Alba Dacach, informou a ele , por telefone, sem documentacao do ato, ou explicacao formal, que :
1) Reconhecia que o inquilino nao tinha direito a multa, mas que ele exigia, senao nao sairia.
2) Que a corretora queria 50% do valor da multa que o inquilino nao fazia jus, mas exigia.
e
3) que eu pagasse algumas taxas do seguro fianca, seguro este que era para ME PAGAR caso o inquilino , que esta saindo, nao pagasse.
e , enfim , a unica clausula justa:
4) que a corretora queria que eu pagasse a taxa de conservacao do MEU APARTAMENTO ate o fim do contrato (taxa que corresponde a pintura na saida do inquilino) , sendo assim devolveria o apartamento pintado, clausula que considero justa.

Ficando: multa ,nao prevista, para o inquilino : *******,47
multa ilegal para a administradora : *******,23
seguro fianca ???: *******,18
taxa de pintura restante : *******,00 ( unica taxa que nao tenho queixa , se devolverem o apartamento pintado).
total de valores inexplicaveis : R$ *******,00 alem do valor justo , se pintado *******,00

O detalhe e que eu recebo mensalmente r$ *******,84 de aluguel, e a Sergio Sampaio retem R$*******,60 para administrar

Enfim, sem explicar o porque desta cobranca, a CORRETORA SERGIO SAMPAIO de SALVADOR - BAHIA , que que eu pague quase *******% de um aluguel para ela tramitar a saida de um inquilino que nao tem direito a multa, e me diz que se assim nao for feito, o inquilino nao sai.
Isso me soa como uma extorsao quando olho o significado juridico da mesma.


Foram 15 anos em que eles ganharam dinheiro no aluguel deste imovel, mas se o fim deste relacionamento comigo for como fui comunicado informalmente pela preposta da empresa (CORRETORA SERGIO SAMPAIO DE SALVADOR BAHIA) , NUNCA MAIS PENSAREI EM PRETIGIAR O SERVICO POR ELA OFERECIDO e contarei a todos que eu puder esse desfecho surreal.

Sera um fim com os dois perdendo, posso assegurar.
Espero que corrijam esse erro devolvendo o que nao e devido

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Resposta da empresa

12/09/2023 às 18:11

Olá Dr. Adriano,

Primeiramente, queremos expressar o quanto valorizamos o nosso compromisso de mais de 15 anos com você. Durante esse período, nossa maior motivação tem sido oferecer um serviço de excelência e, consequentemente, estreitar nossa relação de confiança e respeito. Valorizamos essa parceria e é essencial para nós que os esclarecimentos abaixo reflitam nosso desejo em manter a transparência e a clareza em nosso diálogo.

1. Vistorias Rigorosas: Após cada locação, realizamos vistorias meticulosas para certificar o estado do imóvel. Seja na entrada ou saída do inquilino, nossa intenção é sempre zelar pelo patrimônio do proprietário. Entendemos que manutenções são inevitáveis, especialmente em imóveis com certa idade, como é o caso do seu, com mais de 40 anos de construção, e ainda por estarmos em uma cidade com bastante salitre, que atinge bairros como o do seu imóvel, o Stiep. As recomendações de reparos sempre seguem critérios claros e bem fundamentados, considerando a responsabilidade de cada parte.

2. Conservação e Lei do Inquilinato: Seguindo a lei, é dever do inquilino manter o imóvel em bom estado, conforme artigo 23, incisos II e III. Qualquer descumprimento será identificado na vistoria de desocupação, com os respectivos encargos. Assim, problemas estruturais são de responsabilidade do locador, enquanto danos causados pela má conservação são do inquilino.

3. Comunicação e Preferência de Compra: Compreendemos a importância de sermos informados sobre decisões tão importantes como a venda do imóvel, pois algumas providências são necessárias, como o aviso de preferência de compra que deve ser dado ao inquilino, conforme artigo 27 da Lei *******/91. Em nosso esforço contínuo para otimizar nossos processos, reforçamos a relevância de manter uma comunicação aberta e transparente para que todos os direitos e deveres das partes, incluindo esse, de preferência de compra pelo inquilino, sejam devidamente respeitados.

4. Intermediação e Comunicações: Valorizamos o diálogo transparente e informamos que não possuímos registros de comunicações da Sra. Alba Dacach que se alinham com o fato mencionado. Além disso, quanto à questão de multas e outros valores, reiteramos que esses encargos seriam devidos pelo inquilino caso o mesmo descumprisse o prazo contratual. Assim, não há qualquer valor a ser pago por você à nossa empresa.

5. Respeito ao Contrato: A lei é clara ao determinar que o prazo estabelecido no contrato deve ser respeitado pelo proprietário O contrato ainda está vigente e termina em 31/05/*******. No entanto, frisamos que não tivemos conhecimento ou intervenção direta em possíveis negociações entre você e o inquilino.

6. Valores: Reiteramos que, em caso de rescisão, o único encargo seria a pintura do imóvel, que será abonado levando em consideração a nossa relação de tantos anos. Este procedimento visa garantir que o imóvel seja devolvido com a pintura interna nova. Quaisquer outras cobranças não são autorizadas por nós e desconhecemos qualquer acordo nesse sentido.

7. Acordos e Respeito ao Contrato: Compreendemos a complexidade que envolve negociações diretas entre locador e locatário, especialmente quando estas ocorrem sem a nossa intermediação. Pedimos que nos informe com clareza sobre o que ficou acordado entre você (ou seu representante, seja corretor ou advogado) e o inquilino referente a uma eventual desocupação antecipada. Ressaltamos que, conforme estipulado pela Lei *******/91 no artigo 4, o locador não possui o mesmo direito que o inquilino em relação ao término antecipado do contrato. Enquanto o inquilino tem a liberdade de encerrar o contrato antes do prazo mediante pagamento de uma multa proporcional, o locador deve, por lei, respeitar a duração estabelecida. Em situações onde o inquilino é solicitado a desocupar antes do prazo, é comum que busquem benefícios ou compensações financeiras, e estes acordos são independentes da nossa administração, e que nós, da Administradora Sérgio Sampaio, não temos nenhum ganho financeiro nesses casos. Gostaríamos de reiterar que nosso principal objetivo, além de garantir o cumprimento da legislação, é assegurar que ambas as partes tenham um entendimento justo e amigável. E nesse sentido, durante os últimos 15 anos, sempre nos empenhamos em atender da melhor forma os seus interesses.

Dr. Adriano, nossa relação de mais de uma década é testemunha do nosso compromisso mútuo. Peço que considere nossos esclarecimentos, certificando-se de que sempre buscamos agir de maneira ética, transparente e em consonância com a lei. Estamos à disposição para qualquer diálogo adicional, visando resolver este impasse da maneira mais harmoniosa possível e estamos confiantes de que podemos superar este obstáculo juntos, reiterando que acreditamos tratar-se de um mero mal entendido.


Atenciosamente,
Mariana Sampaio

Réplica do consumidor

12/09/2023 às 21:49

Quero que todos percebam como em momento algum a empresa se dispos a saber porque preciso vender a unidade. Muito menos, apos 15 anos , a empresa se propôs a intermediar a situação formalmente. A nova representante da empresa apenas apresenta os artigos que sustentam uma suposta resistencia do inquilino, sem ao menos dizer se esta resistencia existe.
Se o inquilino exige uma multa , eu pago, mas nao espero pagar a empresa que ja pago tudo ha 15 anos.
Quanto a contrato, seria interessante lembrar que ja me fizeram desistir de multas a inquilinos que romperam contrato antes de 6 meses, porque ele mudaria de endereço . inclusive, na ocasião, me cobraram novamente *******% da entrada do inquilino seguinte, ou seja , em um ano, percentagens mensais e 2 meses de aluguel retido. Nunca disse uma palavra. Não reclamei porque achava que me ajudariam quando eu precisasse tambem.
Nao preciso de uma empresa para me destratar quando preciso vender meu apartamento, isso nao é parceria.
Se é esse o serviço que oferecem , é bom que todos os donos de apartamento saibam. Que estao contratando uma empresa que copia e cola a lei.
Sempre que contratamos uma corretora esperamos uma empresa que intermedie solucoes para os contratantes, e nao so para si mesma.

Réplica do consumidor

12/09/2023 às 21:55

respondida acima, ainda procurando a empresa que me disse ser parceira em contratos de aluguel, e que agora é minha algoz

Réplica da empresa

13/09/2023 às 12:24

Dr. Adriano,

Após nossa conversa construtiva ao telefone, estou confiante de que esclarecemos o mal-entendido.

Por mais de 15 anos, nossa parceria tem sido construída sobre pilares de respeito, compromisso, seriedade, ética e transparência. É nosso privilégio ter estabelecido uma relação tão duradoura com clientes como você, e isso reflete a dedicação e o cuidado com que conduzimos nossos negócios.

Esteja assegurado de que, em qualquer circunstância, estamos aqui para apoiá-lo e defender seus melhores interesses. Você sempre pode contar conosco.

Atenciosamente,
Mariana Sampaio

Consideração final do consumidor

13/09/2023 às 12:58

Recebi uma ligacao da Sra Alba Dacach, extremamente cortes. Ela me explicou não so os pontos juridicos , como tambem como ela ( representando a Sergio Sampaio administradora) poderia me auxiliar na resolução da situação para que eu pudesse vender o apartamento. Gentilmente, se dispôs a fazer contato com o inquilino , possibilitando um acordo que fosse bom para todos. ( com ganhos e perdas justos).

Agradeco a Sra Alba Dacach e a Administradora Sergio Sampaio e reitero que , desfeitos os desentendimentos de diálogos anteriores , e de dialogos intermediados, me senti totalmente satisfeito e , por isso, dei a nota 10 e que voltarei a fazer negocio com a empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10

Consideração final da empresa

13/09/2023 às 17:02

Dr. Adriano,

Ficamos imensamente felizes em saber que a situação foi esclarecida.

Agradecemos pela confiança e pela parceria de tantos anos.