Condomínio Edifício Rio Solimões - informações conflitantes em reunião condominial pela sindica profissional Karina de Castro Nappi Botura

Respondida
São Paulo - SP
03/11/2021 às 12:04
ID: 132261331
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados .. O Condomínio Edifício Rio Solimões, no bairro de Pinheiros, em reunião condominial admitiu a empresa ADMIX SERVICES ADMINISTRACAO E SINDICANCIA, como síndico profissional, tendo como representante legal a Sra. Karina de Castro Nappi Botura. Ocorre, todavia, que em decorrência de obras necessárias ao condomínio, votamos, por indicação da síndica, na empresa MT DA MOTA PEREIRA CONSTRUTORA E ENGENHARIA (CNPJ n 36.*******.*******/*******), com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua D. Pedro de O. e Bragança, n *******, Vila Jaguara SP/SP. A impressão que tenho é que fui induzida ao erro com as informações prestadas por essa síndica na reunião assemblear, pois foi mencionado que a empresa tinha atuação no mercado há mais de 10 anos, com larga experiência profissional e que era uma grande empresa de engenharia. Através de documentos que obtive na Junta Comercial constatou-se que a empresa foi aberta em 19.02.*******, com capital social de R$ 20.*******,00, além da Natureza Jurídica ser de Empresário Individual, o que lamentavelmente, repito, induziu ao erro nessa votação a mim, e, presumo, ainda, aos demais condôminos na contratação dessa empresa, cujo valor do contrato com o condomínio é de R$ *******.*******,00, com adiantamento de R$ 60.*******,00. Essa empresa não tem funcionários e sua sede é num local que sequer tem visibilidade de uma empresa de engenharia. Já avisei a síndica meu conhecimento quanto a documentação. Apesar da empresa ter sido aprovada em reunião, a síndica em momento algum mencionou que a empresa era individual e sem funcionários registrados. Ao contrario, teceu elogios para essa empresa. Pela síndica foi criado uma comissão de obras pelo Watssap. Pedi para a síndica não assinar o contrato com essa empresa, ela afirmou que não tinha assinado. Espero que vcs reforcem meu pedido para o contrato não ser assinado. Essa empresa não tem lastro comercial e financeiro para uma obra de porte tão grande. Tudo que a síndica mencionou na reunião está em desacordo com o contrato social da empresa. Peço explicações urgente, evitando-se, assim, os procedimentos legais. Cordialmente, Cláudia Guida
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Resposta da empresa
11/11/2021 às 03:39
Sra. Claudia, bom dia.
As informações prestadas pela senhora não condizem com a realidade, visto que em assembleia extraordinária foram apresentadas 3 empresas com o mesmo escopo de serviço, dentre estas foi escolhido pela maioria dos condôminos a empresa de propriedade do Sr. Marcelo da Mota Pereira que possui o seu primeiro CNPJ 08.*******.*******/*******20 registrado em 18/05/*******, ou seja, há mais de 10 anos.
Por prezar pela transparência e gestão colaborativa, a síndica inclusive em assembleia gravada, solicitou aos presentes que formassem uma comissão de obras para analisar, acompanhar e auxiliar em todo o processo desde a contratação até a conclusão da obra, ora, aprovada em assembleia.
O que foi realizado até o momento, com a criação do grupo de whatsapp da comissão de obras no dia seguinte a aprovação pela assembleia, em 01/10/******* e com uma reunião presencial no dia 04/11/******* com mais de 10 condôminos da comissão eleita, corpo diretivo e demais membros do condomínio. Sendo sanadas as dúvidas e sugeridos os passos a seguirem antes mesmo de qualquer assinatura contratual, que novamente frisamos aqui, como foi frisado em reunião, jamais seria assinado sem o aval da comissão de obras, mesmo com a aprovação da assembleia.
Salientamos ainda que este não é o meio adequado de exposição das suas pontuações, visto que não é colaborativo e sim nocivo a imagem da síndica que jamais deixou de atendê-la seja pelo telefone, whatsapp, e-mail e presencialmente e preza pela transparência e gestão colaborativa.
Cordialmente,
Admix Services