Cobrança não autorizada

Em réplica
Belo Horizonte - MG
05/01/2016 às 19:59
ID: 16185016
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEssa empresa aparentemente tem como negócio principal o péssimo atendimento associada à cobranças indevidas. Fiz o cadastro no site. Ok. Para que pudesse ter contato com outros usuários teria que assinar algum plano. Fiz uma assinatura de 1 semana e desmarquei a renovação automática. Terminado esse plano e, passado um tempo, contratei mais uma semana. Para minha surpresa, uma semana depois foi feita uma assinatura de 1 mês, sem minha autorização. Por diversas vezes (e irei anexar cópia dos emails e demais documentos necessários para entrar na Justiça) tentei solicitar devolução e o cancelamento e o pedido de estorno do valor cobrado indevidamente. Além das negativas as respostas são bem fracas (Sempre uma tal de Carol, fraquinha). Há várias decisões e entendimentos que esse tipo de renovação só pode ser feita com consentimento do consumidor (e não consenti). Vejamos:
Em alguns contratos, o consumidor pode notar uma cláusula de renovação automática. Para o Procon-PR, essa cláusula não tem validade, pois considera que a manifestação do consumidor pela renovação é essencial, para que o contrato tenha https://******* a renovação automática seja realizada e o consumidor cobrado pelo serviço ou produto, ele deve procurar, em primeiro lugar, a empresa, para pedir o cancelamento e o estorno dos valores cobrados. Em caso de negativa, o consumidor deve abrir uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Também é possível entrar na Justiça e solicitar indenização por eventuais danos. https://*******)
Em seu ******* o Promotor requer que a Justiça proíba a Catho de realizar a renovação automática do contrato e de exigir qualquer multa do consumidor nos casos de desistência, bem como obrigue a empresa a se abster de debitar nos cartões de crédito ou débito do consumidor qualquer valor sem que haja sua expressa e formal concordância do consumidor. Também pede que a empresa seja proibida de armazenar ou repassar a terceiros os dados dos cartões de crédito fornecidos pelos consumidores ou use esses dados em mais de uma operação, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por armazenamento e repasse.A ação pede, ainda, que se a empresa for condenada, dê publicidade da sentença em jornais de grande circulação e indenize por danos patrimoniais e morais os consumidores. https://**************/setembro_2012/MP%20aju%C3%ADza%20a%C3%A7%C3%A3o%20contra%20empresa%20de%20recoloca%C3%A7%C3%A3o%20profissional%20para%20proibir%20renova%C3%A7%C3%A3o%20autom%C3%A1tica%20de%20contrato)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITOS EM CONTA INDEVIDOS NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO DEVER DE INDENIZAR. Na questão de fundo, tenho que a sentença mereça ser confirmada, pois bem apanhou os elementos de convicção produzidos pelas partes, que apontam para a efetiva ocorrência do ato danoso e necessidade de restituição das parcelas indevidamente debitadas no cartão de crédito da autora. DESPROVERAM AMBOS OS APELOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº*******, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 28/04/*******)
RESPONSABILIDADE CIVIL. EDITORA GLOBO. ASSINATURA DE REVISTA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR AUSENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. A renovação automática de assinatura de revista pela editora configura ato ilícito, nos termos do artigo 39, III, do CDC. Demonstrada a cobrança indevida de valores, a repetição é medida que se impõe. A prática abusiva da demandada acarreta dano moral indenizável. As adversidades sofridas pela autora, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade. Fixação do montante indenizatório considerando o grave equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº*******, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 29/04/*******) https://*******)
Há mais decisões, caso necessário, ou podemos criar mais uma caso necessário.
Mais uma vez lembro: não autorizei assinatura automática, não autorizei armazenar dados de cobrança e não fui consultado sobre a renovação.
Usuários desse site, prestem atenção.
No aguardo da resposta. Juntarei arquivos que demonstram a ma fé e vontade desse prestador de serviço que servirão como base para uma ação no juizado de relações de consumo (demora um pouco mas compensa).
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Resposta da empresa
12/01/2016 às 08:41
Prezado cliente,
Primamos pela clareza na comunicação com os nossos clientes e sempre estivemos abertos às mensagens enviadas, respondidas da melhor forma possível pela nossa equipe.
Conforme explicamos nas nossas CTU, no momento da primeira assinatura, e no e-mail de confirmação de compra, ao término do PASS VIP contratado há a renovação automática do serviço, visando o conforto do cliente. E, de fato, o senhor cancelou a renovação e foi prontamente atendido. Dessa forma, acreditamos que as orientações foram claras e compreendidas.
Quando o nosso serviço foi assinado pela segunda vez, não houve o cancelamento da renovação automática. E, conforme escrito nas CTU, o PASS VIP 7 dias foi convertido em um PASS VIP 1 mês.
Lembramos que constam nas nossas Condições e Termos de Uso (CTU): « Ao término do prazo do Pass, este é automaticamente renovado por períodos sucessivos de um mês, três meses ou seis meses de acordo com o Pass inicialmente subscrito. O Pass de duração de uma semana é renovado sob a forma de um contrato de um mês. O Usuário pode se opor à renovação automática do Pass enviando um e-mail ao atendimento ao cliente informado no Site o mais tardar 24 (vinte e quatro) horas antes da renovação do Pass ou desativando a funcionalidade de seu perfil em sua conta pessoal no Site. »).
Para cancelar a renovação em seu perfil, basta o cliente acessar a rubrica Minha contae depois clicar no menu Desativação. Ele deve marcar a opção Eu cancelo a renovação automática de minha assinatura e validar a alteração. Uma vez feita a alteração, um e-mail de confirmação será enviado para a caixa de mensagens dele.
No entanto, o senhor entrou em contato apenas no dia do vencimento do PASS VIP 7 dias, ou seja, após o fim do prazo.
Nossas regras de cobrança e assinatura visam a melhor administração dos nossos serviços para milhares de clientes. Seguimos o que determinam as nossas CTU como forma de dar estabilidade e confiabilidade na relação comercial, tanto para nós quanto para os nossos clientes. Procuramos nos comunicar com clareza desde o início justamente para evitar qualquer tipo de inconveniente.
Réplica do consumidor
12/01/2016 às 09:41
Depois de postar reclamações em outros canais de comunicação obtive uma resposta, em que pese não satisfatória. Prestem atenção em parte da resposta: Conforme explicamos nas nossas CTU, no momento da primeira assinatura, e no e-mail de confirmação de compra, ao término do PASS VIP contratado há a renovação automática do serviço, visando o conforto do cliente. E, de fato, o senhor cancelou a renovação e foi prontamente atendido. Dessa forma, acreditamos que as orientações foram claras e compreendidas.
Quando o nosso serviço foi assinado pela segunda vez, não houve o cancelamento da renovação automática. E, conforme escrito nas CTU, o PASS VIP 7 dias foi convertido em um PASS VIP 1 mês.
A própria empresa reconhece que eu cancelei a renovação automática. Não existe cancelar mais de uma vez. Preste a atenção aos links que postei na minha reclamação. Vocês acabaram de me dar a prova de que precisava para entrar no Juizado Especial. Nem Procon vou precisar ir (embora, talvez eu vá). Além do ressarcimento poderei pedir outras indenizações. Agradecido.
Réplica do consumidor
01/02/2016 às 20:00
[Editado pelo Reclame Aqui], apenas isso a declarar.
Réplica do consumidor
02/02/2016 às 21:05
São extremamente covardes, além de [Editado pelo Reclame Aqui]. Vou entrar com uma reclamação no Procon e posteriormente no Juizado Especial. Deve ser mais barato deslocar um advogado até BH que ressarcir o que cobraram injustamente.
Réplica da empresa
05/02/2016 às 15:47
Prezado senhor,
Agradecemos o contato.
Gostaríamos apenas de lhes fazer algumas observações em relação à sua reclamação.
Aplicamos as regras legais no tocante a recondução automática de contratos em direito do consumidor, ou seja, respeitamos as regras de informação ao consumidor e poder de cancelamento. O senhor foi informado na contratação do plano que haveria renovação automática, caso o senhor não o cancelasse no prazo oferecido. Quando da contratação nos lhes oferecemos expressamente a possibilidade de recusar, de imediato, a renovação automática. E quando da renovação automática, nos lhes enviamos um lembrete lhes avisando que o plano ia ser reconduzido pois não havia sido cancelado.
Gostaríamos de lembrá-lo dos seguintes fatos, em 17 de novembro de *******, o senhor aderiu a um plano com duração de 7 dias, renovável, salvo se cancelado em ate 24 horas antes do seu término contratual.
De acordo com nossas Condições Gerais de Utilização acessíveis aos usuários em nosso site internet, o senhor cancelou vosso contrato desmarcando a opção de renovação automática de vossa assinatura. Por consequente, vosso plano não foi renovado.
Em 09 de dezembro de *******, o senhor contratou um novo plano, novamente com prazo de 7 dias. Esta nova adesāo caracterizou-se como a contratação de um novo plano, ou seja, um novo contrato foi firmado pelo senhor conosco naquela data.
Nesta ocasião, o senhor não desmarcou a opção de renovação automática, como o senhor havia feito na primeira contratação, portanto, o plano foi reconduzido por um prazo de um mês conforme previsto em nossas Condições Gerais de Utilização acessíveis aos Usuários em nosso site internet e das quais o senhor tomou pleno conhecimento quando subscreveu pela segunda vez ao plano em 09 de dezembro de *******.
Informamos que a renovação automática de vosso segundo plano havia sido comunicada ao Senhor por e-mail enviado ao vosso endereço eletrônico que o senhor havia indicado na adesão ao nosso site internet. Este e-mail foi encaminhado ao Senhor logo após a subscrição ao segundo plano em 09/12/*******.
Confirmamos o cancelamento da renovação automática de vosso plano atualmente em vigor. Este não será reconduzido ao seu término.
No entanto, por favor notar que caso o senhor subscreva um novo plano, o senhor deverá proceder ao cancelamento antes de seu término e/ou imediatamente desmarcar a opção renovação automática.
Agradecemos a compreensão.