A lei Lei nº 16.*******, de 10/12/******* NÃO FUNCIONA - Pertubação Pública. Abaixo-assinado Poluição sonora (Perturbação Publica) Para: Ministério Público do estado de São Paulo / SP.

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São Paulo - SP

22/10/2017 às 01:13

ID: 29747311

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MINHA LOCALIZAÇÃO

https://*******,+*******+-+Vila+do+Sol&entry=gmail&source=g

Os moradores do bairro vila do sol / jardim regina estamos precisando de policiamento nessas mediações por causa da pertubação publica e [editado pelo Reclame Aqui] seguido de muita musica auta, pedimos as autoridades competente que nos ajude e tomem uma providencia.
att. fa.

A lei Lei nº 16.*******, de 10/12/******* NÃO FUNCIONA - Pertubação Pública. Abaixo-assinado Poluição sonora (Perturbação Publica) Para: Ministério Público do estado de São Paulo / SP.




Abaixo-assinado Poluição sonora (Perturbação Publica) Para: Ministério Público do estado de São Paulo / SP.

peço ajuda aos órgão competentes para acabar com o barulho na rua que minha casa esta localizada da qual eu moro.

Abaixo-assinado Poluição sonora (Perturbação Publica)
Para: Ministério Público do estado de São Paulo / SP

ABAIXO-ASSINADO



A Vossa Excelência, Ministério Público do Município de São Paulo/SP.

Os brasileiros, moradores, residentes e domiciliados das ruas, Rua dos Eucaliptos, Rua da Carvoeira Rua Eubéia, localizada no Bairro Jardim Vila do Sol, do Estado de São Paulo - SP, vêm respeitosamente à presença da Vossa Excelência manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância da Lei Municipal - Lei nº. ******* de 18 de agosto de *******, que disciplina as emissões sonoras, assim como o artigo *******° da Nossa Constituição Federal, o artigo 42° da Lei n° *******/41, Lei de Contravenções penais - LCP e o artigo n° 54 da Lei *******/98, Lei de [Editado pelo Reclame Aqui] Ambientais – LCA, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pelos novos locatários, residentes na Rua, dos Eucaliptos casa n° 48 lado esquerdo, Rua da Carvoeira casa nº ___, lado direito e rua Eubéia que fica no Bairro Jardim Vila do Sol, “Os barulhentos” utilizam do volume máximo de seu som residencial e fazem uso do mesmo ao longo do dia, todos os dias da semana, sem respeitar os limites de horário e limites de decibéis legais, a fim de prejudicar o sossego e tranquilidade dos moradores das casas vizinhas, assim como os moradores domiciliados a ******* metros de distância. O bem jurídico, o sossego público não é um bem irrelevante, o silêncio é um direito do cidadão, e como a prática da boa vizinhança, baseados nos costumes morais foram ineficientes como medida cautelar a fim de acabar com esta prática ofensiva, pedimos apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira. Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado, esperamos que nosso pleito seja deferido.

ANEXO:

Art. 1º - A emissão de sons e ruídos decorrentes de qualquer atividade desenvolvida no Município obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas pela Lei *******/******* e ao quanto regulamentado por este Decreto, sem prejuízo da legislação Federal e Estadual aplicável.
Art. 2º - É proibido perturbar o sossego e o bem estar público, com sons e ruídos que causem incômodo de qualquer natureza e que ultrapassem os limites fixados por este Regulamento.
Art. 3º - Para efeito deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
I – SOM: vibração acústica capaz de provocar sensações auditivas.
II – RUÍDO: som capaz de causar perturbação ao sossego público ou efeitos psicológicos e fisiológicos negativos em seres humanos e animais.
III – POLUIÇÃO SONORA: emissão de som ou ruído que seja, direta ou indiretamente, ofensivo ou nocivo à saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas neste Regulamento.
IV – ZONA SENSÍVEL À RUÍDO OU ZONA DE SILÊNCIO: é aquela que, para atingir seus propósitos, necessita que seja assegurado em seu âmbito, um silêncio excepcional. Define-se como zona de silêncio, a faixa determinada por um raio de *******,00 m (duzentos metros) de distância de hospitais, escolas, creches, bibliotecas públicas, clínicas, sanatórios, postos de saúde ou similares.
V – SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL: qualquer operação de escavação, construção, demolição, reforma ou alteração substancial de uma edificação, estrutura ou obras e as relacionadas a serviços públicos tais como energia elétrica, gás, telefone, água, esgoto e sistema viário.
VI – PERÍODO DIURNO: das 08:00 às 18:00.
VII – PERÍODO NOTURNO: das 18:00 às 07:59.
VIII – EQUIPAMENTO GERADOR DE SOM – a totalidade dos componentes do conjunto emissor de som e ruído, assim compreendido o veículo e todos os equipamentos nele acoplados.

ANEXO 2:

Constituição Federal, CF-*******

Art. ******* - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Lei *******/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.


Lei *******/98, Lei de [Editado pelo Reclame Aqui] Ambientais – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o [editado pelo Reclame Aqui] é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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Consideração final do consumidor

22/12/2017 às 00:32

Nenhum canal disponível para dialogo com o ministério publico, prefeitura ou outro tipo de órgão que possa ajuda o cidadão seja ele paulistado ou não.

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