Lei *******

Não respondida
São Paulo - SP
22/08/2024 às 19:18
ID: 195820031
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOntem estive como visitante no Centro Empresarial Delta, na rua Dr. Thirso Martins 44.
Utilizo os serviços de uma das unidades alocadas no local.
Cheguei por volta das 17h, e estava com a minha cachorra, uma Maltês de 4kg, que estava com a guia e com a coleira conforme determina a lei para trânsito de animais domésticos.
Como já adentrei no prédio com ela antes e nunca fui surpreendida, como também já presenciei outros animais domésticos de outros visitantes, não tive problemas.
Porém ontem fui surpreendida, de forma ríspida e grosseira, ferindo a LEI *******, DECRETO 2.*******/40, por um senhor do qual não me falou o nome, que eu deveria carregar meu animal no colo.
Conforme o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e está previsto no artigo 1, inciso III, da Constituição Federal brasileira de *******, nenhum cidadão pode ser obrigado a realizar qualquer ação. Isso inclui carregar um animal no colo.
Ainda, conforme convenção, estabelecimentos comerciais podem proibir a entrada de animais. Solicitar que carregue no colo fere a Constituição citada no parágrafo acima, tão qual a Lei também citada acima.
Ainda, como forma de "colher de açúcar", eu estava com as mãos ocupadas, o que não muda em absolutamente nada a constituição.
Fui abordada de forma ríspida, desrespeitosa e vexatória por este senhor, que mais tarde soube que se trata do síndico.
Ao me abordar com tom de voz alto, eu o respondi o avisando que conforme a lei, ele não poderia exigir tal ação. Este senhor por sua vez aumentou o tom de voz, informando que, "O condomínio já consultou essa lei". Novamente, respeitando-o como cidadão, em tom de voz baixo, respondi que caso ele insistisse na abordagem e na ação vexatória, eu acionaria a polícia. Assim, dei-lhe as costas e segui meu caminho. Ele por sua vez, gritou, em tom de voz que poderia ser ouvido a todo o andar, que encaminharia notificação a inquilina.
Esta ação pode ser confirmada pelos manobristas, porteiro e demais pessoas que podem ser acessadas via imagem.
Hoje, por infortúnio do síndico, recebo uma imagem de mensagem enviada a dona do estabelecimento ao qual faço uso dos serviços, com informações totalmente contraditórias ao ocorrido, onde o mesmo informa a ela, via advertência, que o mesmo me solicitou o uso da guia e coleira, o que difere totalmente do real ocorrido, obviamente, podem ser consultados via imagem, o que comprovará total divergência do informado via mensagem.
Peço veemente que verifiquem o ocorrido, passível de ações judiciais contra o CNPJ e CPF envolvidos.
Ainda, solicito com urgência o cancelamento da advertência enviada a respectiva CEO do estabelecimento em que visitei, tão qual a resposta formal a minha pessoa física e a pessoa jurídica do estabelecimento, com pedido de desculpas.
Aguardo retorno.
Obrigada.