Cobrança indevida na taxa de incêndio no documento de cobrança cujo vencimento é 09/04/*******

Resolvido
Belo Horizonte - MG
08/04/2023 às 13:12
ID: 162491423
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesOlá, gostaria de relatar um problema.
Atualmente, tenho um contrato de aluguel com a ADR Imóveis. E, pelas dificuldades de comunicação e resolução de problemas reportados por e-mail aos canais de contatos da imobiliária, decidi registrar reclamação em plataformas de apoio ao consumidor, como PROTESTE e Reclame Aqui.
O problema desta vez está relacionada ao documento de cobrança cujo vencimento é 09/04/******* e se referente ao aluguel e às taxas do contrato de locação.
O pagamento foi realizado no dia 08/04/*******, a partir de um agendamento prévio na plataforma da 99pay. Porém, identificamos uma cobrança indevida, por parte da imobiliária: taxa de incêndio. Esta foi paga no ato da retirada das chaves.
Verificando os meses anteriores, identificamos que essa taxa não foi cobrada e vimos que é uma taxa anual, com percentual atrelado ao valor do aluguel.
Tive problema anterior para acessar a plataforma, antes Fantastiko, agora Universal Software e que cheguei a reportar, por e-mail, pedindo apoio e para o qual não tive nenhuma devolutiva.
A prestação de serviço está aquém de uma expectativa mínima e, pelo histórico com a ADR Imóveis, preciso acompanhar com muita atenção qualquer informação, cobrança etc.
Com este cenário e conforme o CDC, registro esta reclamação sobre a cobrança indevida no valor de R$*******,00 e solicito, extrajudicial e amigavelmente, a restituição deste valor em dobro, com as devidas correções (multa e monetárias). Importante destacar aqui que não será aceito a devolução do valor através de abatimento através do boleto bancário cujo vencimento próximo será 09/05/*******.
Coloco-me à disposição para quaisquer contatos, bem como apresentação dos comprovantes de pagamento da cobrança cujo vencimento é 09/04/*******.
Atenciosamente.
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Consideração final do consumidor
21/07/2023 às 09:51
Devolução realizada, via PIX
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5