Negativa de direito de arrependimento na compra de chave digital do jogo GTA V

Respondida
Guaraciaba do Norte - CE
15/11/2025 às 17:06
ID: 231996827
Eu, *****, realizei uma compra não presencial (online) de uma Chave/Key Digital do jogo GTA V para Xbox no site da Adrianagames (Pedido n *****), na data 14/11/2025, no valor de R$ 69,99.
A chave foi resgatada e ativada em minha conta Xbox. Entretanto, após a ativação, o produto não me satisfez, motivo pelo qual decidi exercer meu Direito de Arrependimento (ou Direito de Desistência).
Dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, na data 14/11/2025, entrei em contato com a Adrianagames solicitando o cancelamento da compra e o reembolso integral, conforme garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa negou o meu direito de arrependimento por duas vezes, utilizando os seguintes argumentos:
1 Negativa: Alegou que o Direito de Arrependimento se aplica apenas a produtos físicos e que, por se tratar de um produto digital ativado, o reembolso seria "impossibilitado".
2 Negativa: Reforçou a negativa, alegando impossibilidade técnica de desativar a licença do jogo na minha conta Xbox e sugerindo que eu procurasse a jurisprudência.
A recusa da Adrianagames viola o Artigo 49 do CDC. A lei brasileira não faz distinção entre produtos físicos e digitais para o exercício do direito de arrependimento (desistência) em compras feitas fora do estabelecimento. A impossibilidade técnica de desativação da licença é um risco do negócio da fornecedora e não pode anular um direito fundamental do consumidor.
Exijo o cumprimento integral do Artigo 49 do CDC. Solicito a devolução imediata do valor pago (R$ 69,99), monetariamente atualizado, e me coloco à disposição para cooperar com o processo de desativação/revogação da licença do jogo GTA V em minha conta Xbox.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/11/2025 às 18:50
Olá em resposta a seu atendimento e a todos nossos clientes e com respeito ao CDC que garantte sim o Direito de arrependimento observando ambas as partes em que o consumidor devolve o produto de forma íntegra e tem a restituição de seu valor de forma integral tendo como premissa a compra e venda de produtos físico o que também abrange produtos e serviços digitais com exceção para categoria de produtos digitais o que o entedimento é válido de acordo com a jurisprudência segue se o seguinte:
Produtos Digitais e a Jurisprudência
Para produtos digitais, a situação é interpretada de maneiras diferentes:
Acesso ou uso parcial: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais tende a reconhecer o direito de arrependimento se ainda não houve acesso integral ao conteúdo ou download do software (Ativação de Chaves). O entendimento é que o direito ao arrependimento não pode ser limitado de forma a desestimular o comércio eletrônico, mas também não pode ser usado de má-fé.
Uso ou consumo integral/significativo: Se o consumidor já utilizou, baixou ou consumiu o produto digital por completo ou de forma significativa (por exemplo, concluiu um curso online em poucas horas ou dias, baixou todo o conteúdo de um e-book), algumas decisões judiciais e interpretações entendem que o direito de arrependimento pode não se aplicar. A lógica é que o produto, uma vez plenamente usufruído, não pode ser "devolvido" no sentido tradicional.
Deixando assim esclarecido nossa boa intenção e fé.