Escritório desorganizado, promessas [Editado pelo Reclame Aqui] e execução judicial indevida!

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Loanda - PR

17/07/2025 às 13:55

ID: 222340869

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Título da Reclamação:
Escritório desorganizado, promessas [Editado pelo Reclame Aqui] e execução judicial indevida!
Mensagem:
Contratei o escritório Adriano Couto Advogados Associados, liderado pela Dra. *****, após ser contatado por telefone pelo vendedor Edil, para atuação em processos contra três bancos (Itaú, Bradesco e Daycoval). Fechei três contratos de R$ 3.000,00 cada, e paguei R$ 2.500,00 no total.
O escritório prometeu 100% de êxito, atuação técnica e suporte total. No entanto, o que recebi foi:
Um serviço extremamente desorganizado, com trocas constantes de advogados;
Pedidos de documentos repetidos, boletos de supostas despesas processuais, sem avanço real no processo;
Falta de preparo técnico, inclusive em temas que afirmaram dominar (como atuação junto ao BASEN), mas demonstraram desconhecimento;
Atendimento confuso, onde ninguém sabia dizer como andavam meus processos;
A demissão do vendedor Edil, com a própria Dra. Débora me dizendo que ele era [Editado pelo Reclame Aqui] o que me causou ainda mais insegurança.
Diante de tudo isso, entrei em contato com a advogada e pedi o encerramento da relação contratual, o que foi aceito verbalmente, e não exigi reembolso do valor pago. Apenas queria sair da confusão.
Agora, em 2025, fui surpreendido com uma ação de execução judicial, tentando me cobrar pelos contratos, mesmo após termos encerrado tudo de comum acordo e sem prestação de serviço adequada.
Além disso, indiquei um amigo, *****, que pagou mais de R$ 8.000,00 e também foi prejudicado da mesma forma.
Solicito:
A suspensão imediata da cobrança judicial;
O encerramento definitivo dos contratos;
E um posicionamento formal do escritório.
Caso contrário, levarei o caso à OAB, Procon e demais órgãos competentes.

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Resposta da empresa

23/10/2025 às 13:44

Prezado Bruno,

Lamentamos profundamente a sua insatisfação e os transtornos relatados. Agradecemos por trazer sua experiência à nossa atenção, pois prezamos pela transparência e melhoria contínua dos nossos serviços.

Sobre os pontos mencionados:

- Organização interna e atendimento: Reconhecemos que houve mudanças na equipe e estamos reestruturando nossos processos para garantir maior estabilidade e clareza no acompanhamento dos casos.

- Promessas e expectativas: Em nenhum momento o escritório garante *******% de êxito, pois sabemos que decisões judiciais dependem de diversos fatores externos. Perante o Código de Ética da OAB o advogado não promete êxito na causa, a contratação prevê sempre a prestação do serviço e a defesa devida com acompanhamento processual, porém o deslinde processual não depende somente do escritório. Entretanto, devo apontar que os 3 processos que o senhor possui pela empresa foram representados pelo escritório com a devida defesa de Embargos à Execução.

- Execução judicial: A cobrança judicial foi iniciada com base nos contratos firmados, nos quais houve o pagamento apenas da entrada referente aos honorários, totalizando menos de 17% do valor previsto contratualmente. Diante da inadimplência e da quebra contratual, mesmo após diversas tentativas de resolução administrativa, o escritório não encontrou alternativa viável senão o ajuizamento da ação de execução de honorários medida legítima prevista nas cláusulas contratuais.

- Indicação de terceiros: Lamentamos que seu indicado também tenha se sentido prejudicado. Podemos abrir um canal específico para que ele também registre sua experiência formalmente.

Nosso compromisso é buscar uma solução justa. Para isso, pedimos que entre em contato diretamente com nosso setor de conciliação pelo e-mail ******* ou telefone*******, para que possamos:

- Suspender temporariamente a cobrança judicial até análise completa do caso;

- Formalizar o encerramento contratual, se confirmado acordo;

Reforçamos que estamos abertos ao diálogo e à resolução amigável, evitando medidas judiciais desnecessárias. A sua confiança é importante para nós.

Atenciosamente,

Equipe Adriano Couto Advogados Associados

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 15:38

nada resolvido

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 19:17

A resposta do escritório é um exercício de evasão. Vamos aos fatos:

1. RESCISÃO ACEITA: A própria Dra. Débora Estela Adriano aceitou verbalmente o encerramento contratual. Cobrar agora é agir de má-fé.

2. SERVIÇO NÃO PRESTADO: O escritório admitiu em sua própria resposta que estava 'reestruturando processos' confirmando o caos que relatei. Trocas constantes de advogados, pedidos repetidos de documentos, zero avanço real.

3. PROPAGANDA ENGANOSA: O vendedor Edil prometeu 100% de êxito para fechar o contrato. Prática vedada pelo Código de Ética da OAB e que o próprio escritório usa como argumento na resposta, o que é uma contradição.

4. EXECUÇÃO JUDICIAL ABUSIVA: Mesmo após a rescisão, o escritório ajuizou execução de R$ 9.385,02 valor superior ao que jamais foi combinado pagar, considerando o serviço que não foi entregue. Isso configura cobrança indevida e uso do Judiciário como instrumento de pressão.

5. TERCEIRO PREJUDICADO: Indiquei o Sr. Bruno Patrão, que pagou mais de R$ 8.000,00 e foi igualmente [Editado pelo Reclame Aqui]. O padrão de conduta é sistemático.

NADA foi resolvido. O escritório ofereceu 'diálogo' mas manteve a ação judicial ativa.

Informo que estou tomando as seguintes providências:
Denúncia formal na OAB por infração ética (art. 34 do EOAB)
Reclamação no Procon por cobrança indevida e publicidade enganosa
Registro no consumidor.gov.br
Assessoria jurídica para Embargos à Execução

O caso não será encerrado até a suspensão definitiva da cobrança e o encerramento formal dos contratos. A comunidade do Reclame Aqui e os órgãos competentes estão sendo informados.

Réplica da empresa

17/03/2026 às 16:50

Prezado Sr. Bruno,

Tentamos contatos com o senhor porém sem sucesso.

Lamentamos que a situação tenha evoluído dessa forma, porém é necessário restabelecer a verdade dos fatos com base em elementos objetivos e documentados.

Sobre a alegada rescisão contratual: Não há qualquer formalização de rescisão entre as partes. Os contratos firmados possuem cláusulas claras quanto à forma de encerramento, o que não ocorreu no presente caso. Alegações de rescisão verbal não possuem respaldo jurídico sem comprovação.

Sobre a prestação dos serviços: Os serviços foram devidamente iniciados e executados, inclusive com atuação processual efetiva, como a apresentação de defesa por meio de Embargos à Execução nos processos vinculados ao seu caso. Portanto, não procede a alegação de ausência de prestação.

Sobre promessas de êxito: O escritório reitera que não realiza promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB. Caso haja alegação nesse sentido, é imprescindível sua devida comprovação, o que até o momento não ocorreu.

Sobre a cobrança judicial: A ação de execução foi proposta com base em contrato de honorários válido, assinados pelas partes, assim, diante da inadimplência parcial dos honorários, o valor cobrado segue estritamente o previsto contratualmente, incluindo correção, juros e multa.

Sobre as alegações de irregularidade: Reforçamos que todas as medidas adotadas pelo escritório estão amparadas na legislação vigente e serão devidamente demonstradas no processo judicial em curso, que é o meio adequado para discussão de qualquer inconformidade.

Por fim, ressaltamos que o escritório permanece aberto à composição amigável, caso haja interesse real em solução, inclusive com possibilidade de negociação dos valores em aberto.

Para isso, informo nosso canal oficial de atendimento: (21) 97445-2474 (WhatsApp) ou através do e-mail: [email protected]

Seguimos à disposição pelos canais oficiais para tratativas diretas e responsáveis.

Atenciosamente,
Adriano Couto Advogados Associados