Título: Falha grave na prestação de serviço, ausência de retorno e invasão de sistema com [Editado pelo Reclame Aqui].

Em réplica
São Paulo - SP
22/05/2026 às 10:17
ID: 249378375
Texto: Firmei contrato de prestação de serviços jurídicos com o escritório Adriano Couto em 12/01/*******. Realizei o pagamento regular das quatro primeiras parcelas (R$ 12.*******,00). No entanto, o escritório cessou totalmente o fornecimento de atualizações e o dever de informação. É impossível contato com os patronos: os e-mails não são respondidos e os números de WhatsApp fornecidos são dezenas e mudam constantemente. As poucas respostas são superficiais.
Além disso, fomos surpreendidos com uma falha de segurança digital no escritório, onde [Editado pelo Reclame Aqui] invadiram o sistema se passando por funcionários para desviar pagamentos de clientes. Para agravar, o boleto com vencimento programado para o dia 09 só me foi enviado no dia 20/05, após exaustivas cobranças. Diante do sumiço da banca a poucos dias de prazos fiscais fatais e cruciais para o meu caso, formalizei a rescisão por justa causa e exijo o distrato e a devolução dos valores pagos por um serviço que não foi prestado com o devido zelo.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 13:39
Prezado Ricardo,
Recebemos e analisamos atentamente a sua reclamação registrada em 22/05/2026, referente aos serviços jurídicos contratados com o escritório Adriano Couto em 12/01/2026. Lamentamos profundamente a experiência negativa que o senhor descreve e compreendemos a sua frustração diante dos problemas relatados.
Gostaríamos de assegurar que a satisfação e a confiança dos nossos clientes são prioridades máximas para o escritório Adriano Couto. Reconhecemos a seriedade das questões levantadas e estamos empenhados em esclarecer os fatos e buscar uma solução justa e adequada.
Em relação aos pontos apresentados, gostaríamos de abordar cada um deles:
É importante ressaltar que o senhor parou de cumprir com as obrigações de pagamento dos honorários advocatícios, que foram acordados de forma parcelada para facilitar a quitação. Pedimos desculpas pela falha na comunicação e na prestação de informações e atualizações sobre o andamento do seu caso. Este comportamento não reflete o padrão de excelência que buscamos oferecer.
Dificuldade de Contato: Entendemos a sua dificuldade em estabelecer contato. Gostaríamos de esclarecer que nossos e-mails são respondidos em até 48 horas úteis, e não identificamos registros de tentativas de contato do senhor por este canal. Além disso, temos tentado contato via WhatsApp há alguns dias, inclusive antes da sua reclamação, mas não obtivemos retorno. Estamos revisando nossos processos internos para garantir que nossos clientes tenham acesso facilitado e respostas claras e tempestivas, e pedimos que verifique também seus canais de comunicação.
Andamento Processual: Em relação ao seu caso, informamos que a Exceção de Pré-executividade, defesa cabível e fundamental para o processo, foi devidamente protocolada em fevereiro, dentro do prazo legal. O processo segue em acompanhamento normal por nossa banca, e todas as medidas necessárias para a sua defesa estão sendo tomadas com o devido zelo e atenção.
Incidente de Segurança Digital: É de conhecimento público e notório que o "[Editado pelo Reclame Aqui] do falso advogado" tem afetado diversos escritórios de advocacia em todo o país, sendo uma preocupação constante e monitorada pelo STJ e pelas seccionais da OAB. Nosso escritório, ciente dessa realidade, adota rigorosas medidas internas de segurança e investe continuamente em tecnologias e protocolos para mitigar os riscos e proteger os dados e pagamentos de nossos clientes. Lamentamos que o senhor tenha sido impactado por essa prática [Editado pelo Reclame Aqui] e reforçamos que estamos tomando todas as providências possíveis.
Atraso no Envio de Boleto: Reconhecemos o atraso no envio do boleto com vencimento em 09/05, que só foi encaminhado em 20/05, porém realizamos o envio sem multa e juros. Estamos aprimorando nossos sistemas de gestão financeira para evitar que situações como essa se repitam.
Proposta de Resolução:
Diante do exposto e da sua solicitação de rescisão contratual por justa causa, distrato e devolução dos valores pagos, gostaríamos de propor uma reunião imediata para podermos apresentar um esclarecimento detalhado sobre cada um dos pontos levantados, com as devidas justificativas e as ações corretivas que estão sendo implementadas, e discutir os termos da rescisão contratual.
Por favor, entre em contato conosco através do telefone 21 96874-9378 ou do e-mail [email protected] para agendarmos esta reunião o mais breve possível. Estamos à disposição para resolver esta situação da melhor forma.
Atenciosamente,
Jade Carolline Jascone
Diretora Executiva
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 19:23
Fatos reais e incontestáveis:
1. Demora no Protocolo e Falha de Cadastro no Tribunal (PJe): O escritório reconhece que o contrato foi firmado em 12/01/2026, mas omitiu que a defesa só foi protocolada mais de um mês depois (20/02/2026), após exaustiva cobrança da minha parte. Pior: ao realizarem o protocolo eletrônico da Exceção de Pré-Executividade, cometeram um erro técnico crasso ao marcarem "NÃO" no campo "Pedido de liminar ou antecipação de tutela", embora tenham escrito o pedido no papel. Essa falha de cadastro retirou a urgência do meu caso perante a 8 Vara Federal, deixando meu patrimônio exposto por meses na fila comum do tribunal, sem qualquer acompanhamento da banca.
2. Retenção Legítima de Pagamento (Art. 476 do Código Civil): A Diretora Executiva falta com a verdade ao afirmar que "parei de cumprir com as obrigações". Nunca houve atraso de minha parte. O próprio escritório confessa que reteve o boleto de maio (vencimento em 09/05/2026) e só o enviou em 20/05/2026. O envio tardio ocorreu exatamente no mesmo canal de WhatsApp que havia sido invadido por [Editado pelo Reclame Aqui] no mês anterior. Por extrema prudência e segurança digital, tentei reiterados contatos para confirmar a autenticidade da guia e fui solenemente ignorado. Diante do sumiço da banca e da falta de segurança, a suspensão do pagamento é um direito meu, respaldado pela Exceção do Contrato Não Cumprido (Art. 476 do CC). Tratar o não envio de juros como um "benefício" é um despropósito, já que a mora foi exclusiva do credor (Art. 396 do CC).
3. Histórico de Contatos Documentado: É lamentável que o escritório tente alegar ausência de tentativas de contato por e-mail e que "estavam tentando falar comigo por WhatsApp". Possuo os registros, cópias de e-mails enviados com solicitações ignoradas e prints das conversas demonstrando o sumiço dos patronos. A verdade é que a banca só se movimentou para me procurar após o envio do meu e-mail formal de Rescisão Contratual por Justa Causa e a publicação desta reclamação.
4. Responsabilidade Objetiva pelo [Editado pelo Reclame Aqui] Digital (Fortuito Interno): A justificativa de que o "[Editado pelo Reclame Aqui] do falso advogado" é de conhecimento público não exime este escritório de sua responsabilidade legal. Conforme o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a segurança dos dados dos clientes e dos canais de comunicação da empresa é de responsabilidade objetiva do prestador. A invasão de seus sistemas configura Fortuito Interno. Eu não fui "impactado externamente": eu efetuei o pagamento da parcela de abril rigorosamente no dia acordado, utilizando os meios oficiais e chaves fornecidas dentro do ambiente de comunicação do próprio escritório. O pagamento é perfeitamente válido e a obrigação foi extinta. É inadmissível e ilegal que, cientes da falha de segurança interna de vocês, continuem enviando cobranças indevidas e ameaças judiciais sobre uma parcela paga.
Conclusão:
Diante da completa quebra de confiança, violação do dever de informação (Código de Ética da OAB) e grave falha na segurança de dados (LGPD), reitero que o contrato está RESCINDIDO POR JUSTA CAUSA e as procurações foram REVOGADAS. Não tenho interesse em reuniões de "justificativas". Exijo a formalização do distrato por escrito e a devolução integral dos R$ 12.000,00 pagos (conforme retificado no histórico das quatro primeiras parcelas), sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis e representação formal no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.