Imobiliária expôs imóvel sem autorização, gerando constrangimentos

Em réplica
São Paulo - SP
08/06/2026 às 16:27
ID: 250820617
Esta imobiliária enviou comunicação sobre imóvel de minha propriedade a diversas pessoas, sem minha autorização, causando diversos constrangimentos
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 12:12
Caro Senhor EDUARDO DOS "SANTOS" LUCAS
Olha, de fato algum engano.
Vossa "senhoria" não consta em nosso banco de dados.
De todo modo, se quiser comercializar algum imóvel, estamos prontos para serví-lo.
Será um prazer recebê-lo.
No aguardo,
Adriano Silva
Adriano Silva Imóveis
Av.Moema 765
11-9-9223-6139
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 13:56
4 pessoas receberam whatt sap, se foi engano, é da referida empresa, TOTAL FALTA DE CONTROLE, todos whattsaps foram enviados pela *****, setor de captação
Réplica da empresa
15/06/2026 às 18:04
Sr. Eduardo,
Se precisar de ajuda para vender estamos à disposição.
Adriano Silva
Adriano Silva Imóveis
Av. Moema 765
(11) 9 9223-6139
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 11:25
Nao foi respondida
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 12:55
Nao responderam
Réplica da empresa
08/09/2026 às 17:08
Prezado Sr. Eduardo dos Santos Lucas,
Na qualidade de represente da empresa Adriano Silva Imóveis e em atenção à reclamação apresentada por Vossa Senhoria, cumpre esclarecer que a imobiliária não realizou qualquer divulgação ou oferta do imóvel de sua propriedade sem autorização, tampouco, anunciou o bem por iniciativa própria.
O que ocorreu foi que um cliente da imobiliária, ao consultar anúncios de imóveis disponíveis para venda na internet, identificou o imóvel de sua propriedade, já divulgado publicamente, e manifestou interesse na aquisição, solicitando à imobiliária, por conta da relação de parceria, profissionalismo e confiança, que verificasse a possibilidade de intermediação do negócio.
Diante disso, a imobiliária entrou em contato com Vossa Senhoria exclusivamente para consultar seu interesse e eventual autorização para a intermediação, não tendo, em nenhum momento, afirmado possuir autorização prévia para comercializar o imóvel ou realizado qualquer ato de oferta em seu nome.
Assim, a atuação da imobiliária limitou-se ao atendimento de uma demanda concreta de seu cliente e à tentativa de estabelecer contato com Vossa Senhoria, inexistindo qualquer conduta de divulgação indevida, má-fé ou comercialização não autorizada do imóvel.
Dessa forma, esclarecidos os fatos, requer-se o arquivamento da reclamação, por não haver irregularidade na conduta adotada pela imobiliária.
Adriano Silva Imóveis
p.p. Adriano Silva
(11) 99223-6139