Recusa de reembolso no curso Ads Lucrativo após arrependimento dentro do prazo legal

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Leopoldo - RS

27/01/2026 às 17:35

ID: 239000945

Realizei a compra do curso Ads Lucrativo, divulgado pela @*****, em ambiente 100% digital, caracterizando claramente uma relação de consumo à distância.

Após acessar o conteúdo, percebi que o curso não correspondia às minhas expectativas e necessidades, algo que só é possível avaliar após a compra, já que o consumidor não tem acesso prévio ao material completo. Realizei 50% do curso e NÃO GOSTEI do conteúdo abordado, sendo muito artificial, cumpri 2 tarefas que ela solicitava de preencher 2 forms respondendo algumas questões sobre quais eram meus objetivos na área. NÃO POSSUO print disso, quem deve possuir é a própria empresa que alega receber todas as respostas dos forms e analisar cuidadosamente.
Diante disso, manifestei meu arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, conforme estabelece o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, a empresa se recusa a efetuar o reembolso, alegando que o curso possui liberação imediata e exigindo prints de uso, progresso em aulas e evidências de aplicação do método como condição para analisar o pedido.

Essa exigência é abusiva e ilegal, pois:
O direito de arrependimento é incondicional, não dependendo de uso, não uso, aproveitamento ou resultados;
O CDC não autoriza a empresa a impor critérios adicionais para devolução do valor;
A liberação imediata do conteúdo não anula o direito de arrependimento, conforme entendimento consolidado em decisões judiciais e orientações de órgãos de defesa do consumidor.

Além disso, encontrei informações públicas que indicam que o curso é amplamente divulgado como ads lucrativo, o que pode induzir o consumidor a erro quanto aos resultados, reforçando ainda mais a necessidade de respeito ao direito de arrependimento.

Mesmo estando dentro do prazo legal, a empresa mantém a negativa, o que configura:
Descumprimento do art. 49 do CDC;
Prática abusiva (art. 39 do CDC);
Possível dano moral, diante da resistência injustificada e do constrangimento causado ao consumidor.

Caso o reembolso integral não seja efetuado em até 48 horas, irei:
Buscar o PROCON;
Registrar denúncia nos órgãos competentes;
Ingressar com medidas judiciais, pleiteando não apenas a devolução do valor pago, mas também indenização por danos morais, além de eventuais prejuízos materiais.

Reforço que estou buscando apenas o cumprimento da lei e a solução amigável do problema.

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