Atendimento péssimo - Não cumprimento do Artigo ******* da Resolução n *******/******* - ANATEL

Não resolvido
Volta Redonda - RJ
22/04/2022 às 16:17
ID: 142221101
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Sou cliente da ADSNET e nos últimos meses a empresa tem prestado péssimo atendimento aos clientes.
Em Dezembro de *******, entrei em contato dezenas de vezes com o setor financeiro da Adsnet informando que eu estaria viajando e iria requerer a suspensão de minha internet por 90 dias ou mais baseado no Artigo ******* e da Resolução ANATEL n *******/*******:
Artigo ******* e seguintes da Resolução n *******/*******:
Art. *******. O assinante que estiver adimplente pode requerer à prestadora do STFC na modalidade local o bloqueio, sem ônus, do terminal na estação telefônica e a conseqüente suspensão total da prestação de todas as modalidades de serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de ******* (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço.
1 A solicitação de suspensão de forma diversa da prevista neste artigo deve ser oferecida como PUC, podendo ter caráter oneroso.
2 É vedada a cobrança de tarifa ou preço de assinatura, no caso do bloqueio previsto neste artigo.
3 A prestadora tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender a solicitação a que se refere este artigo.
Art. *******. O assinante tem o direito de requerer a cessação do bloqueio a que se refere o art. ******* a qualquer tempo, devendo a prestação de todas as modalidades de serviço ser reiniciada em até 24 (vinte e quatro) horas após o requerimento.
Parágrafo único. É vedada a cobrança de tarifa ou preço para o exercício do direito previsto neste artigo.
Art. *******. Observadas as disposições do art. ******* e seus parágrafos, o assinante pode requerer à prestadora de qualquer modalidade de STFC a suspensão do provimento do serviço.
Parágrafo único. As prestadoras de STFC em cada modalidade são responsáveis pelo bloqueio ou suspensão do provimento do serviço.
Mesmo sem ter utilizado os serviços, a fatura que venceu em 10/01/******* foi paga normalmente e da fatura de 10/02/******* ficou e está pendente de pagamento até a presente data devido a falta de uso.
Hoje, 22/04/*******, entrei em contato com a Adnset para reestabelecer meus serviços e atendido por TAINARA, grossa, sem educação e sem qualquer cortesia ao cliente.
Pedi o reestabelecimento dos serviços e a mesma disse que só estaria reestabelecendo caso eu pagasse o boleto que venceu em 10/02/*******. Informei de meus direitos de suspensão dos serviços e ela disse que infelizmente só poderia fazer desta maneira, ou seja, estou dentro dos meus direitos, não utilizei os serviços e terei que pagar por um serviço que não tive.
Informei a ela que estaria reclamando na Anatel e a resposta da mesma foi que eu fizesse o que bem me entender, mas teria que pagar o boleto vencido.
Tentei contato com um dos donos da empresa, Delian, mas não atendeu a ligação.
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Consideração final do consumidor
10/06/2022 às 12:18
COMO NÃO HOUVE RESPOSTA DA ADSNET SOLICITEI O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS SEM QUALQUER ONUS E PELO PÉSSIMO ATENDIMENTO E CONTRATEI NOVO PLANO DE INTERNET EM OUTRA EMPRESA.
NÃO INDICO DE MANEIRA ALGUMA QUE NOVOS CLIENTES FAÇAM CONTRATO COM ESTA EMPRESA ADNET INTERNET EM PINHEIRAL - RJ E ARROZAL - RJ DEVIDO O PÉSSIMO ATENDIMENTO E FALTA DE QUALIDADE
PAULO ROBERTO LOPES
10/06/*******
12h18min
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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