Recusa de devolução com alegação indevida de marcas de uso

Reclamação não respondida

Não respondida

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Santo André - SP

14/08/2026 às 11:41

ID: 256463463

Comprei um equipamento da **D-LINK LTDA pelo Mercado Livre**. Dois dias após o recebimento, solicitei a devolução dentro do prazo legal de arrependimento, pois o evento no qual utilizaria o equipamento foi cancelado.

O ponto principal é simples: **O PRODUTO NÃO FOI ABERTO, NÃO FOI VIOLADO E NUNCA FOI UTILIZADO.** Foi devolvido lacrado, na embalagem original, fato que inclusive pode ser confirmado por testemunhas.

Para minha surpresa, a D-LINK recusou a devolução alegando **marcas de uso** e apresentou fotografias de um equipamento supostamente devolvido por mim.

Então faço uma pergunta objetiva à D-LINK:

**ONDE ESTÁ A PROVA DE QUE O PRODUTO DAS FOTOS É O MESMO QUE EU DEVOLVI?**

Qual é o **número de série do equipamento fotografado**? Qual número de série consta na minha Nota Fiscal? Qual é o número de série do equipamento recebido na devolução?

**Esses números são os mesmos?**

Uma empresa que possui estoque de diversas unidades iguais não pode simplesmente apresentar fotos de um equipamento e, sem demonstrar sua identificação e rastreabilidade, acusar o consumidor de tê-lo utilizado.

Não estou afirmando que a empresa deliberadamente fotografou outro produto. Estou exigindo que **COMPROVE que as fotos correspondem exatamente à minha unidade**, descartando qualquer possibilidade de troca, erro de identificação ou confusão no estoque/logística reversa.

O consumidor não pode ser **julgado e privado de seu dinheiro com base em fotografias unilaterais sem identificação inequívoca do produto**.

Exijo que a D-LINK apresente a correspondência entre o **número de série da Nota Fiscal, o número de série do equipamento recebido e o número de série daquele mostrado nas fotografias**.

Se não consegue comprovar que é o mesmo produto, não pode sustentar a acusação de marcas de uso.

Solicito o **REEMBOLSO INTEGRAL E IMEDIATO**, conforme meu direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

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