Venderam as publicações por Estado, mas na realidade, tem que contratar por diário eletronico ou diario oficial de cada estado. MENTIRA!!

Respondida
Guarulhos - SP
16/05/2025 às 12:19
ID: 217258101
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou advogada, conheci o sistema pelo Safe, mas estou me sentindo enganada. Inicialmente, o suporte ao cliente é horrível, parecem um robô. 2. Falaram que iriam cadastrar meus clientes e meus processos com base na minha planilha de excel, eu tive que provar que isso me foi prometido. Até agora não foi feito. 3. Eu contratei por estados as publicações, logo, reparei que não estavam vindo todas as publicações, fui pontuar, e a moça me disse que eu contratei em relação à entrega das intimações apenas no Painel Eletrônico e não no Diário Oficial. Logo, eu teria que contratar as duas. Ocorre que eu paguei por Estado. Eu lá sei onde sai as publicações. Juro, péssimo atendimento. Péssima solução. E tipo se quiser cancelar, basta cancelar. Parabens!!!
Compartilhe
Resposta da empresa
18/07/2025 às 17:21
Prezada Bruna,
Antes de tudo, gostaríamos de expressar nosso sincero pedido de desculpas pela experiência negativa que você teve até o momento.
Quanto ao cadastro de seus clientes e processos com base na planilha que você enviou, gostaríamos de deixar claro que, no caso do plano adquirido por vocês, de fato, o cadastro se daria via consulta pública nos tribunais, não sendo possível o envio da planilha. Contudo, como não lhe foi informado no ato da venda, nossa equipe de migração realizou o cadastro com base na planilha enviada por você.
Já em relação ao recebimento das intimações, quando um escritório contrata o monitoramento do Diário Oficial de determinado estado, significa que a ADVBOX ficará responsável por monitorar e entregar as intimações publicadas naquele Diário, no respectivo estado.
No entanto, também é possível contratar o sistema eletrônico de determinado tribunal (PJE, PROJUDI, EPROC), que costuma trazer intimações de forma mais direta e oficial, integradas ao processo digital.
Ressaltamos que, para o monitoramento do sistema eletrônico, é necessário a contratação do respectivo Diário do estado.
Já quanto ao DJEN, que foi implementado pelos tribunais recentemente, basta que seja contratado o Diário do estado de interesse para o monitoramento do DJEN. De fato, em nosso monitoramento há essa separação pelos estados, para um controle maior da captura e melhor qualidade na entrega das intimações.
Reiteramos nosso pedido de desculpas e esperamos ter a oportunidade de melhorar sua experiência conosco. Estamos aqui para resolver, com o respeito e a seriedade que você merece.
Atenciosamente,
Equipe ADVBOX