Fiz acordos comerciais e a empresa se nega a cumprir e nem me responde

Não resolvido
Campina Grande - PB
02/12/2019 às 15:05
ID: 97640851
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou cliente da Advance host a bastante, tempo sempre tive um boa relação com antigo administrador o Cesar porem essa nova administração se nega a oferecer os planos e os valores que tinha anteriormente ferindo durante o codigo do consumidor Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Sei que não sou obrigado a migrar, os planos, mas ele querem que eu migre contra minha vontade os valores ficaram muito diferentes do acertado e os valores não foram reajustados eles estão impondo valores bem acima dos valores pelos meus planos.
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Resposta da empresa
03/12/2019 às 17:12
Olá, Bruno!
Conforme já lhe falamos através do ticket na Central do Usuário (central de relacionamento da empresa com o cliente) diversas vezes, os valores que você deseja para a renovação dos serviços já não estão disponíveis desde Setembro de *******.
Em Novembro de *******, quando seu contrato venceu conosco, lhe contatamos e informamos que não estávamos trabalhando com os mesmos planos e lhe demos ******* dias para se adaptar aos novos valores, sendo que o CDC diz que temos que comunicar o cliente com 30 dias de antecedência.
Não estamos lhe obrigando a migrar de plano. Seu contrato no plano antigo acabou em Novembro de *******. Você tem a opção de contratar um novo plano de acordo com a cartela de planos que ofertamos nesse momento, ou cancelar os serviços conosco.
Lembrando que nossos planos são pré-pagos e mensais, ou seja, o contrato tem a validade de 30 dias. Após esses 30 dias temos o direito de modificar os valores, desde que comuniquemos com o cliente com a antecedência exigida pelo CDC. Lembrando também que a mudança nos valores foi um reajuste necessário para a continuação da prestação dos serviços, uma vez que este se mantinha com os mesmos valores desde a fundação da empresa.
Não estamos dizendo que não queremos trabalhar mais contigo, estamos dizendo somente que o plano que você deseja contratar não existe mais na cartela da empresa.
Aproveito para lhe dizer que tentamos entrar em contato contigo via telefone, mas o número cadastrado conosco não existe.
Réplica do consumidor
03/12/2019 às 18:26
Não e isso que o ******* Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;Se vc diz que não tem mais o plano não pode me dar a opção de adquear um novo plano ou cancelar vcs ferem diretamente o direito do consumidor. Pois você esta me obrigando a cancelar ou mudar para um novo plano não quero, quero manter o meu plano que inclusive vocês ja tiraram minhas sub revendas eu deixe pra lá agora quero meu plano com valores que eu acertei. Como disse vou ate o fim, pois sei dos meus direitos. Tenho um bom relacionamento com essa empresa a mais de 10 anos, porem essa nova administração se nega a cumprir os acordos. Vou a todas as instancias da justiça. Pois tenho a certeza que as empresas não podem maltratar seus cliente dessa forma não quero o novo plano nem cancelar quero meu direito dos meus produtos. Leiam o código do consumidor, pois meu direito e liquido e certo tenho toda a documentação e por esse humilhação e transtorno que tou passando pedirei danos morais tambem
I
Réplica da empresa
04/12/2019 às 09:45
Sempre gosto de dizer para meus clientes que o Reclame Aqui é o canal voltado para mediar impasses onde a empresa se omite a resolver o problema com o cliente.
Como registrado em várias mensagens nos tickets em nossa Central do Usuário, não nos omitimos em momento nenhum a resolver seu problema. Tentei ligar para você, mas seu telefone cadastrado não existia e depois, quando você me passou seu número, eu liguei e não fui atendida.
Ressalto que não estamos negando a oferta a você. Seu contrato venceu conosco em Novembro de ******* e estendemos a oferta até Dezembro de *******.
Replico parte da mensagem que lhe enviamos no ticket #******* para que fique registrado a solução que propomos a esse impasse comercial:
``
Afim de zelar pela qualidade no atendimento, não conseguiremos renovar os planos contratados conosco, Bruno Herbert Barros de Araújo.
Seu contrato venceu conosco em Novembro de ******* e nós estendemos a oferta até Dezembro de *******.
Neste momento estamos lhe oferecendo 60 dias de utilização gratuita para que possa buscar outro prestador de serviços que possua planos de acordo com sua necessidade. Nós, desde Setembro de *******, não estamos comercializando os produtos contratados por você em *******.
Após este período não será mais possível oferecermos nossos serviços a você.
Para não prejudicar suas atividades atuais e para que você possa se planejar dentro do cenário atual, nós aumentaremos o prazo de 30 dias previsto pelo CDC e só cancelaremos a prestação do seu serviço contratado daqui 60 dias.
IMPORTANTE:
Se houver pagamentos realizados ou créditos que excedam o período pós-cancelamento, nós realizaremos o estorno para você.
Caso você deseje antecipar esta migração, nos atualize o quanto antes e antecipe-se.
Tomamos essa ação em consonância com o que o Código de Defesa do Consumidor estipula no Artigo 30 e 32, disponível aqui .
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
NOTA EXPLICATIVA:
Seu contrato venceu em Novembro de ******* e até esta data cumprimos a oferta acordada;
Após a ofertada não estar mais disponível estendemo-na a você por mais ******* dias;
Como no artigo 32 não está especificado o que seria um período razoável de tempo para mantermos a oferta para o cliente, mesmo quando ela acaba, além dos ******* dias que já lhe concedemos iremos conceder-lhe mais 60 dias GRATUITOS (conforme dito acima).
EM TEMPO:
Nós conseguiríamos lhe acomodar nos planos:
Revenda de Hospedagem PREMIUM 1 - R$50,00 (valor mensal)
REVENDA VOXTREAM 1 - R$79,00 (valor mensal)
REVENDA VÍDEO 1 - R$29,99 (valor mensal)
Total: R$*******,99 (valor mensal)
Planos disponíveis em nosso portal de vendas online.
Contudo, dado à situação que chegamos (ameaças judiciais, falta de comunicação, reclamações em canais públicos), essa relação comercial não é mais viável para a Advance Host que preza pela qualidade de atendimento e comunicação com o cliente.
Agradecemos o período que esteve conosco e espero podermos encerrar a parceria de modo amigável.
Consideração final do consumidor
04/12/2019 às 14:26
Achei que o atendimento foi lamentável visto que já tenho contrato com a empresa por tempo indeterminado desde de *******, a atendente diz que Reclame aqui e ultimo caso porem eu tenho vario tickets tentando resolver e a empresa se nega onde ela afirma que não pode me oferecer masi o serviço entretanto, ele quer me força a mudança de plano ou o cancelamento, Mas quero apenas manter meu pla e na imensa sapiência dessa atendente ele uso o art 30 e 32 do CDC que fala de produção e importação, porem a empresa que ela az parte trata de prestação de serviço coisa que não tem nada a ver, Mas se essa empresa não honra seu compromissos e não acredite nesse cana de mediação que o o Reclame Aqui, aprenderá em outras instancias que não se desrespeita os clientes dessa forma. Um relacionamento e um plano que tenha a quase 10 anos sendo finalizado de forma uniletaralmente, porque ele acham que não sou mais util. Mas primeiro confio na justiça divina que empresa com essas atitudes não sobrevivem e vou em busca da justiça dos homens.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
04/12/2019 às 15:05
Na realidade, Bruno, o artigo citado por mim está na mesma seção e capítulo do que você citou (artigo 35):
| CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais: SEÇÃO II - Da Oferta |
O ponto é que o CDC não é voltado para o comércio eletrônico. Então a descrição dos serviços e dos produtos não irão bater mesmo. Contudo, como você quis utilizá-lo, eu lhe respondi de acordo com a mesma parte.