Restrição à participação de crianças no Halloween e falta de comunicação da administração.

Não resolvido
São Paulo - SP
31/10/2025 às 17:50
ID: 230747615
Já sabia que animais não são bem vindos pela atual adm, mas agora até as crianças foram privadas de pedirem doces no Halloween em aptos que queriam participar, sendo que todo ano enviavam circular comunicando sobre isso. Esse ano não vão permitir e a adm nem responde aos moradores, que triste fazerem isso com crianças (sempre um grupo pequeno e comportado). Sem contar que vou aproveitar e relatar que ouço barulho de socos e brigadas no apartamento que já relatei e nada foi feito, nem respondido a mim (sendo que a advenger mesmo enviou um comunicado dizendo para avisarmos sobre)
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Resposta da empresa
03/11/2025 às 16:41
Prezada Sra. Bruna,
Preliminarmente, vale ser consignado que V. Sa. não identificou o nome de seu condomínio, mas com seus dados foi possível identificarmos.
Cabe ser ressaltado que, a Advenger é tão somente a administradora do condomínio, e como tal age como mandatária.
Desta forma, entre as funções estabelecidas em seu escopo contratual, cabe a ela a organização e execução das funções administrativas, dentre elas cumprir as orientações do síndico, as deliberações das assembleias, tudo em conformidade com legislação vigente e normas internas do condomínio.
Sobre o caso em questão, gostaríamos de salientar que não recebemos qualquer solicitação ou mensagem acerca da realização de Halloween nas dependências do condomínio.
Ademais, situações como a apresentada não é de competência da administradora e sim, da administração interna (corpo diretivo), caso seja oficialmente comunicada da pretensão dos moradores em organizar eventos comemorativos, como no caso, o Halloween.
A Advenger não tem ingerência em eventos organizados e realizados pelos condôminos nas dependências do condomínio, desse modo não temos autonomia para permitir ou negar comemoração de datas festivas aos moradores, os quais devem dirigir sua solicitação com tempo hábil à administração interna da edificação.
Outrossim, quaisquer comunicados encaminhados pela administradora Advenger visam atender à determinação do Corpo Diretivo, sejam relacionados a informações cotidianas, para comunicar alterações na legislação que afetem o dia a dia dos moradores ou informações de interesse geral dos moradores, repise-se, em conformidade com o requerido pelo corpo diretivo.
Certos de termos esclarecido suas dúvidas, subscrevemo-nos.
Cordialmente,
ADVENGER ADM. E PARTIC. LTDA.
Consideração final do consumidor
04/11/2025 às 13:13
Quero justamente que se cumpre a convenção e etc, inclusive sobre atender barulhos excessivos de socos e pulos que já relatei a sindicância e nada foi feito, cabendo a Advenger atuar.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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