Cobrança Indevida e Descumprimento Contratual na Locação de Imóvel

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São Luís - MA

07/01/2026 às 10:12

ID: 236896911

No processo de locação do imóvel situado à *****, a imobiliária ADVENTUS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA realizou cobranças contrárias ao contrato firmado e às práticas legais de locação residencial.

O contrato assinado estabelece:

Vencimento do aluguel no dia 17;
Primeiro aluguel proporcional quando a locação não iniciar na data do vencimento;
Caução como única cobrança prévia, sem qualquer previsão de aluguel antecipado.
A entrega das chaves ocorreu em 21/11, data em que a posse efetivamente iniciou.

No entanto, a imobiliária:

Cobrou caução em 17/11 (válido);
Cobrou aluguel antecipado no dia 21/11, sem previsão contratual;
Cobrou aluguel cheio desconsiderando que o período correto deveria ser proporcional;
Desconsiderou a cláusula contratual que obriga o cálculo proporcional no primeiro mês.

DA IRREGULARIDADE

A cobrança de aluguel antecipado inexistente no contrato configura cobrança indevida, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A cobrança de aluguel por período anterior à entrega das chaves viola o princípio básico de que o aluguel é devido apenas quando há posse do imóvel.
A recusa em aplicar a proporcionalidade contratualmente prevista configura descumprimento contratual e prática abusiva.

Solicito assim:

A imediata determinação para que a imobiliária refaça o cálculo do primeiro aluguel, considerando o período real de utilização do imóvel: 21/11 a 17/12;
A devolução ou abatimento do valor cobrado indevidamente;
A adequação das práticas da imobiliária conforme o contrato e as normas consumeristas;
A formalização da ocorrência como prática abusiva.

Em anexo

Contrato inicial e contrato assinado;
Comprovantes de pagamento;

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