Cobrança indevida pois estás dívida tem mais de 10 anos

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

22/06/2026 às 15:05

ID: 252045543

Venho através dessa reclamação reclamada essa empresa de cobrança que tá me ameaçando com essa cobrança indevida, pois não devo e nem reconheça essa dívida.Vem através dessa reclamação e denunciar essa empresa de cobrança, se advocacia ***** que eu não reconheço essa empresa e nem reconheço essa dívida e se não parar de tá me ameaçando. Vou entrar na justiça. Inclusive. Vou fazer uma reclamação no gov consumidor e depois no Banco Central.

Compartilhe

Resposta da empresa

22/06/2026 às 17:12

Olá, Elias , boa tarde!

Me chamo Laryssa faço parte do time de qualidade da Bellinati e estou responsável por ajudá-lo com sua reclamação.

Conforme o nosso contato informamos que, identificamos uma documentação ativa em nossa base, a qual foi direcionada ao nosso escritório para darmos sequencia as tratativas visando a regularização.

Compreendemos que possa haver dúvidas quanto à legitimidade da cobrança após esse período, especialmente no que diz respeito à prescrição. Por isso, viemos esclarecer os seguintes pontos:

1. Prescrição da Ação Judicial:
De fato, conforme o Artigo 205 do Código Civil, a maioria das dívidas possui um prazo prescricional de 5 anos para a propositura de ação judicial de cobrança. Isso significa que, após esse período, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento.
2. Natureza Imprescritível do Crédito:
No entanto, é importante destacar que o crédito em si é um direito real e imprescritível. Isso significa que, embora a via judicial possa estar indisponível após a prescrição, a dívida continua existindo e pode ser cobrada administrativamente (por meio de contato direto, negociações extrajudiciais ou inclusão em cadastros restritivos, desde que observados os requisitos legais).
3. Regularidade da Cobrança Administrativa:
A prescrição não invalida a dívida, apenas impede sua execução judicial. Assim, mantemos o direito de buscar o pagamento ou regularização por meio de cobrança amigável, dentro dos limites da legislação consumerista (Lei n 8.078/1990) e das normas do Banco Central (quando aplicável).
4. Oportunidade de Regularização:
Caso deseje encerrar esse assunto de forma rápida e benéfica para ambas as partes, estamos disponíveis para negociar condições especiais de pagamento, como descontos, parcelamento ou outras alternativas.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição pelos canais abaixo:

Site www.bellinatiperez.com.br na seção 'Fale Conosco', por e-mail no endereço [email protected].