Reclamação sobre serviços advocatícios não concluídos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

13/07/2025 às 19:02

ID: 221973547

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Prezados,
Venho por meio deste canal formalizar uma grave reclamação sobre a prestação de serviços advocatícios por parte do Advogado *****, com escritório em Roma, Itália, referente ao processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana da Família.
Contexto e Contratação Inicial: Em abril de 2021, celebramos um contrato de prestação de serviços advocatícios com o Advogado ***** para o reconhecimento judicial de nossa cidadania italiana. O contrato, assinado no Brasil perante notário, teve seu conteúdo explicado e traduzido, e declaramos ter sido informados sobre a complexidade da demanda e as responsabilidades assumidas. O valor total inicial do contrato foi pago a vista.
Sucesso Judicial e Pagamento Adicional para Fase Administrativa: O processo judicial foi concluído com sucesso, com sentença favorável proferida em junho de 2023 pelo Tribunal Ordinário de Roma, declarando-nos cidadãos italianos. Conforme o contrato, em julho de 2023, efetuamos um pagamento adicional de 1/8 do valor total do contrato. Este valor foi destinado especificamente para cobrir as diligências necessárias para a conclusão administrativa do processo, incluindo o registro da sentença e a obtenção dos documentos italianos junto ao Comune.
O contrato previa este pagamento para cobrir os atos pós-sentença, como registrar a sentença, notificar o Comune para emissão dos documentos italianos e enviar esses documentos ao cliente.
Serviço Administrativo Não Concluído e Falta de Informação: Apenas em fevereiro de 2024 foi solicitado o transito em julgado sendo finalizado em abril de 2024. Em maio/junho de 2024, o Advogado Scarpelli nos informou que a comunicação ao Comune para as transcrições havia sido feita. Contudo, até fevereiro de 2025, não recebemos informações satisfatórias e transparentes sobre o andamento dessa etapa. Ao entrar em contato diretamente com o Comune de Pederobba em fevereiro de 2025 para verificar o status, fomos solicitados a fornecer dados que deveriam estar em posse do advogado para análise do processo de transcrição. E foi tentado contato com o advogado para passar as informações ao qual o mesmo se recusou a prestar e ainda foi sarcástico e ofensivo dando a entender que eu estava mentindo sobreeu ter entrado em contato com o comune.
Exigência de Novo Pagamento e Recusa Justificada: Em fevereiro de 2025, o Advogado Scarpelli solicitou um novo pagamento que equivalia a metade do valor contratado, para supostamente lidar com o que ele descreveu como um "paredão de ilegalidades praticadas pelo poder público italiano, nos tribunais e nas cidades italianas", e que exigiria "atuação imediata presencial e medidas mais drásticas". O advogado alegou que tais "diligências não antes previstas e agora existentes" gerariam "novas despesas não previstas no contrato", culpando o "atual governo italiano xenófobo e racista" por dificuldades e obstáculos que se alongaram no tempo. Recusamos este novo pagamento, uma vez que o serviço de comunicação e transcrição junto ao Comune já havia sido pago através da taxa e estava previsto no contrato original como parte da conclusão administrativa e que provavelmente não foi executado já que a comune informou não ter recebido qualquer documentos ou e-mail referente a minha família. Exigir um novo valor substancialmente maior para a mesma etapa já coberta pode configurar um descumprimento do pactuado.
Corte de Comunicação e Retenção Ameaçadora de Documentos: Após a nossa recusa em efetuar o pagamento adicional, o Advogado Scarpelli cortou totalmente o contato, sem responder a nossas tentativas de comunicação, o que viola gravemente o dever de informação. Além disso, em março de 2025, o advogado enviou uma mensagem indicando o "arquivamento definitivo" e o "descarte dos documentos" caso o pagamento adicional não fosse feito até 24/02/2025, ameaçando a "imediata paralisação de todos os trabalhos na Itália". Os documentos originais da família, essenciais para a continuidade do processo administrativo, não foram devolvidos até o presente momento.
Consequências para o Cliente: A não conclusão do serviço pago e a retenção abusiva dos documentos nos obrigaram a buscar um novo profissional e a incorrer em custos adicionais para refazer parte da documentação original, a fim de prosseguir com o pedido de transcrição e a finalização do processo de cidadania. Esta situação tem gerado transtornos significação, frustração e prejuízos materiais, porém mesmo contratando outro profissional e refazendo parte dos documentos saiu mais barato do que o serviço adicional cobrado pelo advogado, o que mostra claramente oque o valor solicitado era abusivo.
Considerações Finais, Direitos do Cliente e Possíveis Implicações para o Advogado:
A conduta do Advogado *****, ao não concluir o serviço contratado e pago, reter documentos essenciais e cortar a comunicação após a recusa de um pagamento adicional, configura sérias violações éticas e contratuais. A ameaça de descarte de documentos agrava ainda mais a situação.
Direitos do Cliente:
Com base na legislação e nos códigos de ética profissional aplicáveis tanto no Brasil quanto na Itália, você, como cliente, possui os seguintes direitos inalienáveis:
Direito à Execução do Serviço Contratado e Pago: Exigir que o advogado complete a fase administrativa de transcrição junto ao Comune, uma vez que o valor para essas diligências foi pago e o serviço estava contratado. O advogado tem o dever de cumprir integral e diligentemente o mandato recebido, incluindo os serviços adicionais contratados após o trânsito em julgado.
Direito à Devolução Imediata de Todos os Documentos: Receber de volta, sem qualquer condição ou vinculação ao pagamento de honorários adicionais não acordados, todos os documentos originais entregues ao advogado e os documentos resultantes do processo judicial (sentença, trânsito em julgado, etc.).
A retenção de documentos originais é uma violação clara do Código Deontológico Forense italiano (Art. 33), que proíbe expressamente condicionar a restituição ao pagamento de honorários. No Brasil, a recusa injustificada em prestar contas ou a retenção abusiva de autos/documentos também são infrações disciplinares (Art. 34, XXI e XXII do EAOAB).
Direito à Informação Clara e Contínua: Ser informado adequadamente sobre o andamento dos serviços contratados, riscos, custos e as iniciativas tomadas. A falta de respostas e o corte unilateral da comunicação violam gravemente este dever.
Direito de Recusar Cobrança Indevida: Recusar o pagamento se considerar que o serviço já estava coberto pelo contrato original ou pelo pagamento anterior, ou se a cobrança não for justificada e pactuada de forma clara. Os honorários devem ser justos, equitativos e proporcionais.
Direito de Buscar Reparação e Sanção: Acionar o advogado judicialmente para obrigá-lo a devolver os documentos e, eventualmente, buscar indenização pelos danos materiais (custos para refazer documentos, atrasos, custos adicionais com novo advogado) e morais causados pela conduta do advogado. Além disso, você pode apresentar representação disciplinar junto às Ordens de Advogados competentes (OAB no Brasil e/ou Ordine degli Avvocati na Itália).
Deveres do Advogado e Possíveis Infrações Éticas e Penais:
A conduta do advogado pode, em tese, configurar diversas infrações éticas e, em casos mais extremos e mediante comprovação de dolo, até mesmo [Editado pelo Reclame Aqui]:
Infrações Ético-Disciplinares (Brasil e Itália):
Descumprimento Contratual e Falha na Diligência: O advogado tem o dever de atuar com afinco, dedicação e técnica. A não conclusão de um serviço adicional contratado e pago, como as diligências administrativas pós-sentença, pode ser interpretada como abandono da causa ou parte dela sem justo motivo (Art. 34, XI, do EAOAB) ou como prejuízo a interesse confiado por culpa grave (Art. 34, IX, do EAOAB). A obrigação é de meio, mas o não cumprimento de uma etapa específica contratada e paga pode configurar culpa.
Retenção Abusiva de Documentos: A retenção de documentos originais do cliente é uma falta grave e constitui infração disciplinar tanto no Brasil (Art. 34, XXI e XXII, do EAOAB, e Art. 12 do CED) quanto na Itália (Art. 33 do CDF), onde a devolução não pode ser condicionada a honorários.
Violação do Dever de Informação e Lealdade: A omissão de informações claras sobre o andamento, a exigência de valores adicionais sem justificativa adequada e o corte de comunicação violam o dever de informar o cliente de forma clara e inequívoca (Art. 8 do Novo CED da OAB, e Art. 27 do CDF italiano).
Cobrança Excessiva/Mercantilização: A exigência de um valor adicional substancial para um serviço já coberto pode ser vista como cobrança excessiva ou uma forma de mercantilização da profissão, o que é vedado por princípios éticos.
Possíveis [Editado pelo Reclame Aqui] (Análise em Tese Brasil):
É crucial ressaltar que a configuração de um [Editado pelo Reclame Aqui] exige análise aprofundada da intenção (dolo) do advogado por parte das autoridades competentes (Polícia, Ministério Público) e do Poder Judiciário. O simples inadimplemento contratual geralmente não configura [Editado pelo Reclame Aqui]. Contudo, algumas condutas podem, em tese, se aproximar de figuras penais, como:
Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal Brasileiro): Se o advogado se recusa a devolver os documentos originais do cliente, ou os documentos italianos obtidos, com a intenção de apropriar-se deles ou de retê-los indevidamente como se fossem seus, ou para coagir o pagamento de valores indevidos.
Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345 do Código Penal Brasileiro): Se a retenção dos documentos for uma forma de "fazer justiça pelas próprias mãos" para forçar o cliente a pagar o valor adicional que o advogado considera devido (ainda que contratualmente incabível), buscando satisfazer uma pretensão própria por via não autorizada.
Patrocínio Infiel (Art. 355 do Código Penal Brasileiro): Este [Editado pelo Reclame Aqui] ocorre quando o advogado trai o dever profissional, prejudicando interesse de quem o patrocina. Se a não finalização do procedimento e a retenção de documentos causarem um prejuízo concreto ao cliente (ex: impossibilidade de exercer direitos como cidadão italiano, perda de prazos) e for comprovado o dolo de prejudicar, poderia ser investigado.
A principal via de responsabilização, no entanto, costuma ser a esfera cível (indenização por perdas e danos) e a disciplinar (perante a OAB ou Ordine degli Avvocati).
Novamente venho por este meio mais formal solicitar a uma resolução amigável e justa para finalizar a relação contratual, evitando a necessidade de medidas judiciais adicionais e representações disciplinares.
1.Devolução imediata de toda a nossa documentação original e dos documentos italianos obtidos (sentença, transcrições, etc.).
2.Reembolso integral do valor referente ao serviço de diligências administrativas não prestado e não concluído.
Agradecemos a atenção e aguardamos uma solução.

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Consideração final do consumidor

07/02/2026 às 12:49

[Editado pelo Reclame Aqui]

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