Falta de acompanhamento e comunicação em ação do FIES: advogado negligencia prazos e ignora cliente

Reclamação em réplica

Em réplica

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Bombinhas - SC

24/09/2025 às 15:30

ID: 227723387

Contratei os serviços do advogado acima referido, para ingressar com uma ação relacionada ao FIES, em trâmite perante a 21 Vara Federal Cível da SJDF.
1.2. No referido processo, foi interposto agravo de instrumento, (somente após eu ter provocado a interposição, enviando mensagens ao escritório), cujo julgamento deixou de se manifestar sobre ponto essencial, configurando omissão. Entretanto, o prazo para interposição de embargos de declaração transcorreu sem que qualquer medida fosse adotada pelo advogado.
Preocupada com a omissão e com o risco de preclusão, busquei contato com o escritório e com o Dr. ***** por diversas vezes, tanto por e-mail quanto por WhatsApp, sem obter retorno adequado.
Em 15/09/2025 foi enviado e-mail formal ao advogado, concedendo prazo de 48 horas para resposta, no qual foram questionadas:

As providências que seriam adotadas para resguardar os direitos da cliente;
As alternativas recursais ainda possíveis;
As razões da ausência de resposta às tentativas de contato.

Apesar da notificação, não houve resposta formal. O advogado limitou-se a enviar mensagem via WhatsApp afirmando que aguardava o julgamento do agravo de instrumento, mesmo após eu ter encaminhado cópia da decisão já publicada, comprovando a má prestação do serviço.

Desde então, fui ignorada, não tendo recebido quaisquer esclarecimentos sobre a condução do processo.

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Resposta da empresa

12/11/2025 às 11:05

Olá, Maísa.
Após análise detalhada do histórico de comunicações e do processo n 1055356-06.*******.4.01.*******, esclarecemos, com total transparência, que não houve qualquer falha técnica ou perda de prazo por parte do escritório.

O agravo de instrumento foi devidamente interposto em 16/07/*******, dentro do prazo legal, e o trâmite subsequente depende exclusivamente do sistema eletrônico do PJe e dos fluxos internos do Tribunal, sobre os quais nenhum advogado tem poder de interferência ou aceleração. O processamento recursal é automático, e os prazos de conclusão e julgamento são sistêmicos, controlados pela própria Justiça Federal.

A decisão proferida no agravo analisou parcialmente os pedidos e concedeu o benefício da gratuidade de justiça conforme documento juntado aos autos , restando a discussão do mérito principal em curso regular. Não há qualquer registro de inércia, omissão processual ou preclusão imputável à defesa. Todos os atos foram praticados e protocolados dentro das formalidades legais.

As alegações reproduzidas na presente reclamação, infelizmente, não correspondem à realidade processual, tampouco demonstram erro profissional. O escritório atuou com zelo, técnica e tempestividade, encaminhando as manifestações necessárias e acompanhando o processo em todas as suas fases. O que se observa é que as mensagens trocadas posteriormente refletem apenas discordância pessoal sobre a estratégia jurídica, o que é natural, mas não configura má prestação de serviço.

Registre-se, ainda, que a autora ela própria advogada revogou a procuração posteriormente, optando por assumir a condução do processo sem desistir da ação. Esse fato demonstra, inclusive, que a peça inicial e os recursos produzidos foram aproveitados integralmente, o que reforça a qualidade do trabalho desenvolvido.

Importante pontuar que o uso público de comunicações privadas e de dados de equipe do escritório em plataforma aberta viola normas éticas e de proteção de dados (Lei 13.*******/******* LGPD). Solicitamos, respeitosamente, a remoção dessas informações e desta reclamação, que apresenta conteúdo inverídico e prejudicial à imagem de profissionais que apenas cumpriram seu dever legal.

O processo segue ativo, instruído e em andamento regular perante a 21 Vara Federal Cível da SJDF, podendo ser acompanhado diretamente no sistema PJe. Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para esclarecimentos técnicos.

Réplica do consumidor

21/11/2025 às 15:44

Prezados,
Mantenho integralmente o teor da minha reclamação.
A tentativa do escritório de afirmar que não houve falha técnica, que todos os atos foram praticados e que não houve preclusão não corresponde de forma alguma ao que efetivamente ocorreu no processo.
1. Sobre a perda de prazo e a omissão no ponto central da demanda
Desde o início, deixei absolutamente claro que o objetivo principal da ação era excluir os nomes dos fiadores do SPC/Serasa.
A decisão do agravo não apreciou esse ponto fato incontroverso.
Diante da omissão, era cabível recurso, e isso deveria ter sido feito tempestivamente.
O prazo transcorreu sem que qualquer medida fosse adotada pelo escritório, apesar de minhas várias tentativas de contato, inclusive por e-mail formal com prazo de resposta, conforme anexado na própria reclamação.
Portanto, a alegação de ausência de preclusão não condiz com a realidade processual.
2. Sobre a suposta atuação diligente
A afirmação de que o escritório atuou com zelo, técnica e tempestividade é facilmente afastada pela simples leitura das conversas anexadas, onde reiteradamente pedi providências, encaminhei cópia da própria decisão não vista pelo advogado e não obtive respostas minimamente adequadas.
Os prints comprovam a narrativa exposta na reclamação original.
3. Sobre a revogação do mandato
A revogação da procuração não tem relação com eventual discordância de estratégia, como insinuado na resposta.
Revoguei os poderes por absoluta falta de confiança, agravada pelo fato de o próprio advogado ter me enviado mensagens ameaçando renunciar e adotar medidas cabíveis caso eu não removesse a reclamação, conduta que por si só demonstra a razão pela qual não havia qualquer segurança na continuidade da prestação de serviços.
Evidentemente aproveitei a petição inicial, pois paguei R$ 2.*******,00 por ela.
O agravo, por sua vez, não foi útil no ponto principal (nomes nos cadastros restritivos), apenas gerou a concessão da gratuidade, situação que não exime o escritório da perda de prazo para sanar a omissão da decisão.
4. Sobre a alegação de violação à LGPD
Nenhum dado sensível ou pessoal do escritório foi exposto.
O próprio Reclame Aqui informa que tais dados ficam visíveis apenas às partes.
É infundada a tentativa de sugerir violação de LGPD como forma de intimidar ou silenciar reclamação de consumo legítima.
5. Sobre a alegação de conteúdo inverídico
Reitero que todos os fatos relatados são verdadeiros, documentados e comprovam exatamente o que foi narrado:
falta de comunicação;
ausência de retorno;
inércia diante da omissão judicial;
perda do prazo para aclaramento;
ameaças veladas para que eu retirasse a reclamação.
Portanto, reafirmo integralmente minha manifestação e mantenho a reclamação, que representa fielmente o que ocorreu na relação contratual.
Estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional.