Venda e orientações não verdadeiras ao cliente.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Taubaté - SP

17/06/2024 às 16:09

ID: 190998935

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Boa tarde pessoal, aqui fica minha indignação com profissionais que pegam sonhos de pessoas como o senhor citado e vendem trabalhos diferente do falado ou vendidos na internet. No meu caso é uma alerta com relação ao Sr. Saulo rodrigues (Dr. Fies no insta) ou site https://*******, onde em momento inicial de venda do trabalho em fies na medicina, praticamente garantiu o feito antes da contratação no valor de 6 mil reais, depois mudou tudo até mesmo a atenção ao cliente via whats, cuidado pois minha experiência é péssima com o profissional e o feito não foi realizado. Anos isso já ocorre é o mesmo só com muito termo técnico é pouca conversa é nenhuma solução.
Alerto novamente meu descontentamento com oque foi dito, inclusive ameaças sobre eu fazer reclamações onde tenho em histórico caso necessário. Inclusive se ocorrer mais algum será denunciado ao Conselho da AOB. Aconselho ao próximo se tem alguma esperança de fies em medicina com o Dr. Fies, não funciona como ele fala, não caiam nessa.

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Resposta da empresa

17/06/2024 às 18:11

Assunto: Notificação Extrajudicial - Esclarecimento sobre a Suspensão do Processo relativo ao FIES

Prezado JOSIMAR SANTOS JUNIOR!
Venho, por meio desta, esclarecer a respeito da sua insatisfação e das acusações feitas em plataformas públicas, incluindo o site Reclame Aqui, a respeito dos serviços prestados pelo escritório advocatício Saulo Rodrigues (Dr. FIES).

Inicialmente, é importante ressaltar que sempre buscamos atuar com a máxima transparência, ética e compromisso em todos os nossos casos, especialmente em processos complexos e delicados como os relacionados ao FIES.

No seu caso específico, gostaria de esclarecer que o processo de número 1082634-84.*******.4.01.******* foi suspenso em razão de uma decisão superveniente proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF-1). Em 21 de novembro de *******, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n 72, conforme se observa no Processo 1032743-75.*******.4.01.*******, o que, nos termos do artigo *******, I, do Código de Processo Civil, ordenou a suspensão de todos os processos correspondentes em toda a 1 Região.

A referida decisão está formalizada da seguinte maneira:

DECISÃO

Verifico que a deliberação do TRF-1 nos autos do Processo 1032743-75.*******.4.01.*******, em 21.11.*******, em que foi admitido IRDR n 72, ordenou, na forma do artigo *******, I, do CPC, a suspensão dos processos correspondente em toda a 1 Região.

Como a presente demanda se trata justamente do requestado tema, necessário se faz suspender a tramitação deste feito.

Forte em tais razões, DETERMINO a suspensão da tramitação destes autos até ulterior deliberação do TRF-1.

Publique-se. Intimem-se.

Decisão registrada eletronicamente.

Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé.

(assinado digitalmente)
BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 3 Vara Federal/SJDF

Diante do exposto, fica evidente que a suspensão do processo não é resultado de negligência ou ineficiência do nosso escritório, mas sim de uma ordem judicial que se sobrepõe a qualquer atuação individual.

Reitero o nosso compromisso com a solução do seu caso, dentro dos limites legais e processuais vigentes. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e para auxiliar no que for necessário durante o período de suspensão do processo.

Considerando que as manifestações públicas realizadas não refletem a realidade processual e podem causar danos à reputação de profissionais que estão atuando de acordo com a lei e em seu benefício, solicitamos que as reclamações sejam removidas.

Caso as reclamações não sejam retiradas, nos reservamos o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, à busca de indenização por danos morais e materiais causados pela divulgação de informações inverídicas.

Atenciosamente,

Advocacia Saulo Rodrigues

Réplica do consumidor

18/06/2024 às 09:13

Ainda muito gestão formal para mascarar oque foi dito no início, com vários discurso e no final nada resolvido, agora com reclamação aqui o sujeito vem no privado do whats com ameaças de processos, novamente alerta ao tipo de profissional e proposta não condizente com a venda,
Inicial feita pelo insta, corrigindo valor é 5.******* reais. Quase 6 mil que vai para algo subjetivo de retorno, no meu caso nada resolvido, alerto quem contratar. Pois atenção só vem agora com reclamação e com ameaças do mesmo e sem solução do caso. Já foi denunciado na AOB.

Consideração final do consumidor

18/06/2024 às 09:16

O mesmo não resolveu nada e ainda oferece ameaças ao cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

18/06/2024 às 18:47

Assunto: Notificação Extrajudicial - Esclarecimento sobre a Suspensão do Processo relativo ao FIES

Venho, por meio desta, esclarecer a respeito das suas insatisfações e acusações feitas em plataformas públicas, incluindo o site Reclame Aqui, a respeito dos serviços prestados pelo escritório advocatício Saulo Rodrigues (Dr. FIES).

Inicialmente, é importante ressaltar que sempre buscamos atuar com a máxima transparência, ética e compromisso em todos os nossos casos, especialmente em processos complexos e delicados como os relacionados ao FIES.

No seu caso específico, gostaria de esclarecer que o processo de número 1082634-84.*******.4.01.******* foi suspenso em razão de uma decisão superveniente proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF-1). Em 21 de novembro de *******, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n 72, conforme se observa no Processo 1032743-75.*******.4.01.*******, o que, nos termos do artigo *******, I, do Código de Processo Civil, ordenou a suspensão de todos os processos correspondentes em toda a 1 Região.

A referida decisão está formalizada da seguinte maneira:

DECISÃO

Verifico que a deliberação do TRF-1 nos autos do Processo 1032743-75.*******.4.01.*******, em 21.11.*******, em que foi admitido IRDR n 72, ordenou, na forma do artigo *******, I, do CPC, a suspensão dos processos correspondente em toda a 1 Região.

Como a presente demanda se trata justamente do requestado tema, necessário se faz suspender a tramitação deste feito.

Forte em tais razões, DETERMINO a suspensão da tramitação destes autos até ulterior deliberação do TRF-1.

Publique-se. Intimem-se.

Decisão registrada eletronicamente.

Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé.

(assinado digitalmente)
BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA
Juiz Federal Substituto da 3 Vara Federal/SJDF

Diante do exposto, fica evidente que a suspensão do processo não é resultado de negligência ou ineficiência do nosso escritório, mas sim de uma ordem judicial que se sobrepõe a qualquer atuação individual.

Reitero o nosso compromisso com a solução do seu caso, dentro dos limites legais e processuais vigentes. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e para auxiliar no que for necessário durante o período de suspensão do processo.

Ressalto ainda que temos a cópia de todas as conversas realizadas, e que a realidade dos fatos é bem distinta da relatada publicamente. As conversas revelam uma tremenda falta de respeito de sua parte, que nem cabe descrever aqui.

O valor de R$ 5.*******,00 mencionado corresponde ao contrato assinado por você. O processo foi suspenso pelo TRF-1 não só em relação a este caso exclusivamente, mas de todos os processos similares.

Estamos adotando estratégias em todos os casos afetados pela decisão do TRF-1. Infelizmente, se não houver retratação pública das suas reclamações, tomaremos as medidas jurídicas necessárias para que a verdade seja esclarecida.