Advogado usou o meu precatório 39 dias sem me avisar

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São Paulo - SP

15/07/2024 às 23:34

ID: 193033259

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Eu, Glicério Dantas de Almeida,

Em 23 de outubro de *******, firmei contrato com os advogados: Paulo Cesar Ferreira Pontes OAB/SP nr. *******.*******, com escritório profissional localizado na *******, Santo Amaro, São Paulo-SP- CEP *******.******* e
Marco Aurelio Alves dos Santos, inscrito na OAB/SP nr *******.*******- escritório profissional localizado na Rua Barão de Duplat,*******, Santo Amaro, São Paulo-SP- CEP.: **************--- RÉU.:INSITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.

Ajuizei o INSS, objetivando obter provimento jurisdicional que determinasse o restabelecimento do beneficio previdenciario de auxilio-doença NB 31/*******.*******.*******,cessado em 24.01.*******, ou a concessão de aposentadoria por https://******* portador de enfermidades de origem psquiátrica, que me tornava incapaz de desempenhar atividades laborativas. Não obstante, a autarquia-ré cessou o benefício mencionado.

O juíz da 5A VARA previdenciária Federal de São Paulo,em 21 de novembro de *******, deferiu a a TUTELA PROVISÓRIA, incío do restabelecimento do benefício desde 05.04.*******.

https://******* ano de *******, o advogado Paulo Cesar Ferreira Pontes, me chamou para uma conversa no escritório dele.
Pediu para eu acompanhar o processo via internet,quando eu VISUALIZASSE a palavra ALVARÁ, era para eu lhe comunicar, pois, o outro advogado ( Marco Aurério Alves dos Santos) que tinha a minha procuração,poderia sacar o dinheiro sem ninguém saber. Ficamos combinado que assim que o Governo liberasse o PRECATÓRIO, iríamos juntos ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica para sacarmos o dinheiro.

Em março deste ano (*******), liguei para o dr Paulo, indagando se ele tinha alguma novidade do processo. Para minha surpresa, ele já tinha recebido o dinheiro. Foi sozinho à agência do Banco do Brasil, recebeu r$*******.*******,39 - foi descontado de imposto de renda R$ 14.*******,89 - sem necessidade,pois, no meu caso, como declaro IR como isento, não haveria necessidade de sse desconto. Aplicou esse montante no Bradesco (R$ *******.*******,39), não me pagou esses dias em que manteve aplicado. O gerente do banco do Brasil me afirmou por três vezes que eu não precisava pagar o imposto se eu fosse junto com o adv. n agência. Já estou movimentando a OAB e a delegacia para fazer o B.O.

Efetuou o depósito em minha conta em duas parcelas: em 06/03/24 pagou 40.*******,00 reais; em 08.03.24 pagou R$38.*******,00 ----- ficou 39 dias com esse montante aplicado no Bradesco. Pediu para eu procurar os meus direitos.


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Consideração final do consumidor

04/05/2025 às 16:45

Que pena que nosso sistema judiciário esteja assim...advogados não são fiscalizados...

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

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