VITIMA TENDO IMÓVEL PENHORADO EM CONTRATO LOCAÇÃO FALSO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

11/11/2019 às 05:48

ID: 96919943

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CAMPINAS-SP, 28 de outubro de *******.


Ao
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSECÇÃO DE CAMPINAS.
Rua Lupércio Arruda Camargo, *******, Jardim Santana
CAMPINAS SÃO PAULO CEP. *******-*******

E. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA:


CARLOS ALBERTO SFORZA, brasileiro, solteiro, maior, profissional liberal autônomo, portador do RG. N 10.*******.*******SSP-SP, e inscrito no CPF/MF, sob o n 10.*******.*******SSP-SP, residente e domiciliado nesta cidade de Campinas-SP, na ******* Bloco 1 Apt ******* Jardim Proença CEP. **************; vem, respeitosamente perante esse E. Tribunal de Ética e Disciplina; expor, ponderar e requerer o que se segue, optando por

REPRESENTAR CONTRA AS CONDUTAS PROFISSIONAIS DO ESCRITÓRIO:

BENASSI E BENASSI ADVOGADOS ASSOCIADOS
N de Registro:*******
Endereço:R. REGENTE FEIJO, ******* - CJ.******* - 10AND
S/C
Bairro:
CEP:13013905
Cidade / Estado:CAMPINAS / SP
E-mail:*******
Telefone(s):*******

Sociedade de Advogados CNPJ
59.*******.*******/*******80




Representado pelo Ilmo. Sr. Dr. PAULO ROBERTO BENASSI, Inscrito na OABSP, sob o n 70.*******, com escritório na Rua Regente Feijó, n ******* Cj. ******* 10 andar CAMPINAS-SP. CEP **************; e,


Ilmo. Sr. Dr. ANTONIO JOSÉ MOURÃO BARROS, inscrito na OABSP, sob o n *******.*******, e com escritório na Avenida José Rocha Bonfim, n ******* Torre Nova York sala *******/******* Loteamento Center Santa Genebra, Telefones **************

pelos relevantes fatos e fundamentos de direito, a saber:


DOS FATOS

Que o Representante CARLOS ALBERTO SFORZA, acima qualificado, se dirigiu em data de 18 de dezembro de ******* a Kasarini Imóveis CRECI 21.*******, com endereço na Rua Dr. Alberto de Almeida Lima, ******* Jardim Guanabara em Campinas CEP. ************** e telefones******* e ************** (e-mail: *******) a pedido do Sr. JARCKSON VILLAR DA SILVA, para fazermos uma vistoria em um barracão localizado na cidade de Campinas-SP., na Avenida Dr. Barão de Itapura, ******* - Botafogo; da qual a imobiliária estava autorizada pelo proprietário a fazer a locação.

Na sede da Imobiliária Kasarini; foi solicitado as chaves com as atendentes; sendo designado os intermediários CELMA FRISTACK e seu marido de nome LUIZ, para fazer as tratativas e determinações para legalização dos documentos para uma eventual locação.

Houve uma pré-determinação de que, para se fazer a vistoria e entrega das chaves; a imobiliária precisava de uma garantia de documentos e valores; para confecção da documentação, e assinaturas no contrato de locação; onde foram consignados vários cheques do ajudante e obreiro (nome André Vinicius Rossi de Sousa Ribeiro) funcionário de JARCKSON VILLAR DA SILVA, uma vez que, o mesmo era o interessado pela locação, visto que com o recesso do fim de ano; não haveria tempo hábil para elaboração do contrato definitivo para a Congregação do Sr. Jarckson Villar da Silva. (Documentos em anexos; cheques emitidos e sacados pelos representantes da imobiliária e recibo de adiantamento de aluguel assinado por Celma Fristack).

Foi me entregue um contrato de locação (em 03 vias) para que fosse efetuada o reconhecimento de firma das assinaturas (contrato esse em nome da Marlete Magela Sá); e fiança em nome da Fundação Igreja Palavra de Deus (da qual eu CARLOS ALBERTO SFORZA sou o Presidente); visto que os cheques já estavam em mãos dos administradores da imobiliária.

Com o contrato provisório em mãos, me dirigi até o 3 Cartório de Notas de Campinas para efetuar o reconhecimento da firma em nome de Marlete Magela Sá, tão somente para a entrega das chaves (aguardando que o Sr. Jarckson Villar da Silva, regularizasse os documentos da sua Igreja em que o mesmo, se instalasse no imóvel, objeto da locação).

Após 02 dias da entrega do (primeiro) contrato; a Celma Fristack ligou e alegou que o mesmo contrato havia sido extraviado; e necessitavam de um novo contrato para dar suporte até a regularização por parte do interessado (Jarckson Vilar da Silva).

Feito novo contrato de locação me dirigi novamente ao Cartório; e promovi novamente o reconhecimento de firma (assinatura de Marlete Magela Sá). De posse do referido contrato, me dirigi até a Imobiliária; e entreguei o contrato com três vias cada um, em mãos da Celma Fristack; para aguardar a regularização dos documentos da Igreja do Sr. Jarckson Villar da Silva.

Entre a data de 18 de dezembro de ******* e 11 de janeiro de ******* (recesso de final de ano para festas natalinas); fazendo pesquisas e levantamentos; observei que a Imobiliária Kasarini (da qual foi autorizada pelo Sr. LIM TENG HONG; era de fachada; com confecção de contratos [Editado pelo Reclame Aqui] e etc etc, conforme publicações feitas no Reclame Aqui na Internet, se constatando que se tratava de um [Editado pelo Reclame Aqui]. (Anexo documento da Internet mencionando as falcatruas da Kasarini Imóveis Ltda.)

Com essas informações me dirigi até a Imobiliária e solicitei de seus representantes uma DECLARAÇÃO isentando Marlete Magela Sá de quaisquer usos indevidos os referidos contratos. Essa declaração foi publicada no site do Reclame Aqui, juntamente com várias reclamações de pessoas que foram enganadas pela referida Imobiliária


OBSERVAÇÃO: A IMOBILIÁRIA KASARINI ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES FIZERAM ESSA DECLARAÇÃO, CUJO ORIGINAL SE ENCONTRA EM ANEXO:


DECLARAÇÃO

Pelo presente Instrumento de Declaração; a Empresa KASARINI CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, (Denominação anterior LOTHUS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA), inscrita no CNPJ/MF, sob o n 20.*******.*******/*******78, sede na ******* Jardim Guanabara CEP **************, com seu contrato social registrado na JUCESP, sob o n*******; representada neste ato por seus sócios: ALONE DOS SANTOS PIMENTEL, brasileira, CPF/MF sob o n *******, RG/RNE: 46.*******.******* - SP, residente na *******, Bloco F em, Campinas-SP. CEP. **************: e, WAGNER PIMENTEL FELICIO, brasileiro, inscrito no CPF/MF, sob o n*******, RG/RNE: 20.*******.******* - SP, residente e domiciliado no mesmo endereço de sua sócia; DECLARA como de fato DECLARADO tem o que se segue:

1 - Em data de 18 de Dezembro ******* foi ajustado e assinado instrumento particular de locação, no escritório e com a logomarca da Kasarini Consultoria Imobiliária Ltda., tendo por objeto o prédio comercial localizado nesta cidade de Campinas-SP, na Avenida Barão de Itapura, n ******* Bairro Botafogo; instrumento esse em que figurou como Locador Lim Thiang Sou na qualidade de Procurador do proprietário; e locatária MARLETE MAGELA SÁ; instrumento efetivado através do reconhecimento de assinatura (da locatária) como verdadeira junto ao 3 Cartório de Notas de Campinas-SP.

2 - O referido contrato de locação foi entregue em suas 03 vias de igual teor, com a assinatura (firma) reconhecida pelo 3 Cartório de Notas de Campinas (da locatária Marlete Magela Sá); aos funcionários de nome SELMA e seu marido LUIZ.

3 - Lavrado um novo instrumento de Locação com as cláusulas previamente ajustadas; foi entregue a Locatária em 03 de vias de igual teor; para reconhecer a assinatura. Novamente, o reconhecimento da assinatura foi efetivado no 3 Cartório de Notas de Campinas; e posteriormente entregue ao Sr. Luiz e Selma para que fossem liberadas as chaves do referido imóvel; sendo que os mesmos prontificaram-se, em devolver as referidas vias do antigo contrato de locação; a partir da entrega do novo contrato editado (por parte da locatária): uma vez que, o antigo contrato assinado em data de 18 de dezembro PP, teve que ser anulado e ajustado para receber cláusulas de interesse do Locador na pessoa do seu procurador.

4 - Tudo foi concluído conforme as narrativas acima exaradas: mas, devido à virada do ano; a Srta. Marlete Magela Sá, não recebeu 02 vias do contrato que foi declarado nulo; recebendo, apenas uma via com o reconhecimento de assinatura; e, a administradora Kasarini por seus representantes e juntamente com aos intermediários (Selma e Luiz) alegaram que devolveriam os outros 02 documentos, na primeira semana do mês de janeiro de *******.

5 - Procurados pela locatária Marlete Magela Sá, os representantes da Kasarini Consultoria Imobiliária Ltda., e intermediário (Celma e Luiz) alegaram que as referidas *******ias do contrato foram inutilizadas (rasgadas) por algum funcionário e que não poderiam fazer a devolução ensejada pela locatária.

E, para salvaguardar direitos e prover responsabilidades cíveis e criminais, os representantes da Kasarini solicitaram a lavratura da presente declaração; para isentar a locatária Marlete Magela Sá, pelo uso indevido do instrumento mencionado no item 1 do presente, caso as referidas vias forem utilizadas indevidamente.

E, por ser a expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor, pelos representantes da Kasarini Consultoria Imobiliária Ltda. (ALONE DOS SANTOS PIMENTEL e WAGNER PIMENTEL FELICIO), e a locatária MARLETE MAGELA SÁ, juntamente com as testemunhas que foram os intermediários na conclusão do Contrato de Locação.


Campinas-SP, 12 de Janeiro de *******.


_________________________________
ALONE DOS SANTOS PIMENTEL


_________________________________
WAGNER PIMENTEL FELICIO

De acordo:


____________________________
MARLETE MAGELA SÁ



TESTEMUNHAS


___________________________________


___________________________________

Reconhecer firmas de todos:




Razão Social : KASARINI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
Nome Fantasia: KASARINI IMOVEIS
Inscrição: CRECI/SP *******J
ENDEREÇO: R DR ALBANO DE ALMEIDA LIMA N *******
JARDIM GUANABARA - CAMPINAS/SP - CEP **************
Responsável Técnico: CRECI/SP *******F

Nome: ALONE DOS SANTOS PIMENTEL
Número do Creci: *******F
Município(s): CAMPINAS






DAS CONSEQUENCIAS

Que o Representante CARLOS ALBERTO SFORZA; através de publicações e comentários no site Reclame Aqui, notou os inúmeros casos informados nas reclamações, e prontamente se apressou em fazer comentários para que as pessoas de bem, não fossem mais enganadas pela referida Imobiliária; o que acarretou o seu fechamento com inúmeras irregularidades.

Visto que tudo se tratava de uma armadilha; sendo que Marlete Magela Sá, nunca conseguiu uma cópia dos referidos contratos de locações mencionados anteriormente; aonde usei de conhecimento para entrar em contato; tanto com o Locador Sr. Lim Teng Hong ou um dos seus advogados constituídos (sendo que por inúmeras vezes; liguei para os profissionais em 03 escritórios diferentes; informando do uso indevido dos referidos contratos adulterados pelos matreiros da imobiliária Kasarini Imóveis Ltda.

Para a nossa surpresa; recebemos uma notificação HMMC nas datas de 25 de fevereiro de *******; e em data de 24 de março de ******* e prontamente informei aos profissionais advogados, que os documentos que foram confeccionados, se tratava de documentos adulterados e sem valor jurídico. Após esse comentário via telefone por diversas vezes; os advogados não atendiam pessoalmente e nem por telefone, para que fossem tomadas as providências para elucidação da responsabilidade, na confecção do contrato de locação (02 contratos) no que tange a autorização dada pelo locador (Lim Teng Hong) para fazer a locação.

Quando da distribuição do processo de despejo na 10. Vara Cível de Campinas, por diversas vezes tentamos falar com o profissional Ilmo. Sr. Dr. ANTONIO JOSÉ MOURÃO BARROS, e o mesmo não atendia as ligações e nem pessoalmente; pedindo as suas secretarias que, para se fazer uma reunião ele cobraria honorários.

O processo está em andamento até a presente data, visto o documento de locação está com a primeira folha onde consta os fiadores adulterados (quando da assinatura foi efetivada a caução com os cheques em anexo) e rubrica falsificada.

OBSERVAÇÃO: O CONTRATO LOCAÇÃO FOI ASSINADO POR UM REPRESENTANTE DO LOCADOR (SR. LIM TENG HONG) DE NOME LIM THIANG SOU, CUJO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NÃO FOI ANEXADO, E MUITO MENOS MENCIONADO O LIVRO, TABELIÃO E FOLHAS. TAMBÉM, O RECONHECIMENTO DE FIRMA DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO FOI REALIZADO, COMPROVANDO OS MEIOS ARDIS E [Editado pelo Reclame Aqui] PRATICADOS PELA IMOBILIÁRIA.

Sempre informei aos advogados aqui representados, que se tratava de documento sem valor; mas os mesmos sempre ignoraram e; solicitaram ao cliente (Locador e proprietário do Imóvel Sr. Lim Teng Hong) a elaboração de um Boletim de Ocorrência junto ao 10 Distrito Policial, que recebeu o número *******/******* de Falsidade Ideológica (art. *******) induzindo o Escrivão e a Autoridade Policial a erro. Tendo sido o referido Boletim de Ocorrência enviado a Autoridade Policial do 3 Distrito Policial de Campinas, responsável pela investigação da mobiliária Kasarini Imóveis Ltda., pois, já havia um inquérito instaurado sob n *******/*******.

Fomos intimados (Carlos Alberto Sforza e Marlete Magela Sá) a prestar depoimentos e esclarecimentos junto aos investigadores do 3 Delpol. Lá foi informado em depoimento pessoal, que se tratava de uma Imobiliária usada por pessoas inescrupulosas para enganar e aplicar [Editado pelo Reclame Aqui] a proprietários e inquilinos, conforme reclamações em anexo. Até a presente data não foi solicitada perícia no instrumento de locação. (Documentos em anexo)

O processo 1026727-06.*******.8.26.******* (Despejo e cobrança) da 10. Vara Cível em trâmite até a presente data, foi deferida a penhora em único imóvel de propriedade da vítima MARLETE MAGELA SÁ.

DO DIREITO

ESTATUTO DA ADVOCACIA - LEI N. 8.*******/94
CAPÍTULO VIII
Da Ética do Advogado
Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
1 O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
2 Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para [Editado pelo Reclame Aqui] a parte contrária, o que será apurado em ação própria.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
https://******* temerária é uma expressão costumeiramente usada nos processos em que, por algum motivo, a ação é ajuizada de uma forma ilícita ou ilegal, como, por exemplo, quando o advogado se junta ao cliente para obter vantagem, falseando a verdade, induzindo o juiz a erro e alterando os fatos...

O Representante CARLOS ALBERTO SFORZA, não conseguiu até a presente data; se reunir com os profissionais aqui representados PAULO ROBERTO BENASSI e ANTONIO JOSE MOURÃO BARROS, para esclarecer que o cliente (Lim Teng Hong) e a vítima Marlete Magela Sá, foram vítimas dos [Editado pelo Reclame Aqui].

Sempre se esquivaram da verdade, agindo de maneira vaga, não se atentando para se fazer a justiça, conforme relatei na referida representação ao Conselho de Ética da OAB. A presente Representação é solicitada para não haver injustiça na tramitação do processo mencionado.

Solicito ainda, a oitiva do Advogado Dr. Thiago Nicolau de Souza, OAB n *******.*******, Telefones: ************** e******* (WhatsApp) o qual fez a entrega das Chaves (conforme recibo em anexo); visto que as chaves se encontram em poder de Jarckson Villar da Silva, para comprovação dos fatos relatados, uma vez que, o profissional havia sido indicado pelo Jarckson Villar da Silva.

DOS PEDIDOS


Isto posto, requer a este Tribunal, com fundamento no artigo 49 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB.


1- A instauração de Processo Disciplinar e a aplicação da sanção correspondente à infração cometida, conforme relatado;

2- A notificação dos Representados nos endereços acima declinado, para que apresentem defesa.

Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, inclusive testemunhal e documental.

Pede Deferimento.
CAMPINAS-SP 28 de OUTUBRO de *******.

________________________________________
CARLOS ALBERTO SFORZA

DOCUMENTOS EM ANEXO (XEROX): ORIGINAIS GUARDADOS EM LUGAR SEGURO. SERÃO APRESENTADOS OS ORIGINAIS QUANDO SOLICITADOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
01 CÓPIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ADULTERADO E SEM ASSINATURAS LEGÍVEIS
02 RECIBO DE CELMA FRITACK
03 CÓPIA DA ULTIMA FOLHA DE UM DOS 02 CONTRATOS QUE VITIMARAM MARLETE SENDO QUE QUANDO O CONTRATO FOI CONFECIONADO NÃO HAVIA ASSINATURAS DE LOCADOR, FIADORES E PROCURADORES
04 CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO DA HMMC SOCIEDADE DE ADVOGADOS (25/2/*******)
05 CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO DA HMMC SOCIEDADE DE ADVOGADOS (24/03/*******)
06 RECIBO ENTREGA DE CHAVE
07 CÓPIA DE CHEQUE CAUÇÃO NO VALOR DE R$ 79.*******,00 SACADO NA BOCA DO CAIXA
08 CÓPIA DE CHEQUE CAUÇÃO NO VALOR DE R$ 6.*******,00 SACADO NA BOCA DO CAIXA
09 CÓPIA DO CHEQUE CAUÇÃO NO VALOR DE R$ 6.*******,00 SACADO NA BOCA DO CAIXA
10 PUBLICAÇÃO RECLAME AQUI KASARINI IMOVEIS (DECLARAÇÃO EDITADA)
11 DECLARAÇÃO PUBLICADA NO RECLAME AQUI KASARINI IMOVEIS
12 COPIA DO BO DO 10 DISTRITO POLICIAL

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Consideração final do consumidor

25/11/2019 às 15:37

Boa tarde. Até agora não responderam. Por incrível que pareça o advogado continua a sua saga de inverdades. Corroborando com as minhas alegações; o advogado Paulo Roberto Benassi, é réu em um processo de cobrança de valores pelo Condomínio Residencial Solar do Flamboyant, o mesmo advogado solicitou ao Juiz os benefícios da justiça gratuita. vejam o despacho no referido processo.
Processo:
1018292-04.*******.8.26.******* Em grau de recurso
Classe:
Embargos de Terceiro Cível
Área: Cível
Assunto:Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Outros assuntos:Esbulho / Turbação / Ameaça
Distribuição:17/05/******* às 15:32 - Dependência (1066687-95.*******.8.26.*******)
1 Vara Cível - Foro de Campinas
Controle:*******/*******
Juiz:Renato Siqueira De Pretto
Valor da ação:R$ *******.*******,00
Partes do processo

Embargte: Paulo Roberto Benassi
Advogado: Paulo Roberto Benassi
Embargdo: Condomínio Residencial Solar do Flamboyant
Advogada: Erika Coronha Benas
Note o despacho dos Desembargadores de São Paulo.....O apelante afirma que é advogado ativo e sócio da empresa Benassi & Benassi Advogados Associados, a demonstrar que não lhe faltam condições financeiras de arcar com as custas e despesas do processo.Observe-se, ainda, que o apelante juntou aos autos declarações de imposto de rendas incompletas (fls. 87/94). Corrobora, ainda, ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, as informações acostadas pelo Condomínio que aponta as inúmeras viagens ao exterior, inclusive cruzeiro marítimo em navio de luxo, a inferir que a declaração de hipossuficiência financeira não se coaduna com a realidade da apelante. Esse advogado Paulo Roberto Benassi (esse que está induzindo o Juiz da 10a. Vara Cível ao erro em penhorar o imóvel da minha esposa) continua fazendo as suas empreitadas. Queria Justiça Gratuita devendo R$ *******.*******,00 de condomínio. É patético......

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0