Cobrança indevida de honorários advocatícios em cota condominial

Não respondida
São Leopoldo - RS
11/02/2026 às 14:47
ID: 240458787
Prezados,
Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a empresa Advogo Assessoria e Cobranças, responsável pela gestão de cobrança do Condomínio Elis Regina, em São Leopoldo/RS.
No dia 09/02/2026, por volta das 13h30, entrei em contato para questionar após quantos dias de vencimento seriam cobrados honorários advocatícios sobre a cota condominial vencida em 10/01/2026. Fui informado de que os honorários somente seriam aplicados após 30 dias corridos do vencimento e que eu ainda teria até o dia seguinte para realizar o pagamento sem essa cobrança adicional.
Diante disso, solicitei imediatamente o boleto atualizado para pagamento. Contudo, não recebi retorno. Reiterei o pedido às 14h47 e apenas às 17h47 me foi enviado um boleto já vencido, que não permitia pagamento.
No dia 10/02/2026, novamente entrei em contato. Fui atendido por robô automatizado que ofereceu a opção de emitir o boleto da cota de 10/01/2026. Aceitei, recebi o link, porém novamente se tratava do mesmo boleto vencido e inválido para pagamento.
Somente hoje recebi novo boleto, desta vez com acréscimo de aproximadamente R$ 75,00 a título de honorários advocatícios, além de juros e multa.
Deixo claro que reconheço a incidência de juros e multa pelo atraso, visto que o pagamento não foi realizado na data original. Entretanto, não concordo com a cobrança de honorários, pois tenho registros (prints das conversas) que comprovam que solicitei o boleto ainda dentro do prazo informado para evitar tal encargo, não tendo conseguido efetuar o pagamento exclusivamente em razão da falha no envio de documento válido por parte da empresa.
A conduta adotada demonstra, no mínimo, desorganização e falha grave no atendimento, gerando prejuízo direto ao consumidor. A impossibilidade de pagamento dentro do prazo informado não decorreu de omissão minha, mas sim da ausência de fornecimento de boleto apto para quitação.
Solicito a imediata revisão do valor cobrado, com exclusão dos honorários advocatícios, mantendo-se apenas os encargos legais de juros e multa pelo atraso.
Espero que a empresa reconheça o equívoco e proceda com a correção de forma célere e transparente.
Atenciosamente,
André