Cobrança indevida e cláusulas abusivas em contrato de locação por imobiliária

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Sorocaba - SP

14/04/2026 às 15:18

ID: 246037241

Cobrança indevida e cláusulas abusivas em contrato mal elaborado


Gostaria de registrar minha insatisfação com a conduta da imobiliária, que agiu de forma abusiva e desrespeitosa em relação ao meu contrato de locação.

Ao alugar o imóvel, sempre mantive comunicação transparente com a empresa. Informei com antecedência, inclusive por telefone, que não teria interesse em renovar o contrato, pois estava em processo de construção da minha casa própria. Ressalto que, naquele momento, não era possível definir uma data exata de saída, já que a conclusão da obra dependia de terceiros (construtora).

Mesmo assim, a imobiliária foi devidamente avisada meses antes do vencimento contratual sobre minha intenção de desocupação.

Para minha surpresa, fui cobrada posteriormente com valores que considero totalmente indevidos, sob a alegação de que não informei uma data exata de saída. Tal justificativa é incoerente, uma vez que houve comunicação prévia clara sobre minha intenção de não renovação.

Além disso, o contrato apresenta falhas de redação e falta de clareza, o que contribui para interpretações abusivas por parte da empresa.

Destaco que:
Houve aviso prévio da desocupação;
A impossibilidade de informar data exata foi justificada;
A cobrança posterior é desproporcional e indevida;
O contrato é mal elaborado e não protege adequadamente o consumidor.

Diante disso, solicito:
Revisão imediata das cobranças realizadas;
Cancelamento dos valores indevidos;
Posicionamento formal da empresa quanto à conduta adotada.

Caso não haja resolução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

06/05/2026 às 15:45

Prezada Sra. Franciele,

Recebemos sua manifestação e entendemos seu posicionamento quanto à situação relatada.

No entanto, esclarecemos que, conforme os registros de atendimento, foi informado à imobiliária o interesse na desocupação do imóvel para a data de 22/10/25, sem incidência de multa rescisória, porém com a necessidade de cumprimento do aviso prévio contratual de 30 dias.

A entrega efetiva das chaves ocorreu em 06/11/25, momento em que foi solicitada a isenção dos dias restantes do aviso prévio. A solicitação foi encaminhada à proprietária do imóvel, que optou pela manutenção da cobrança integral do período correspondente, conforme previsto em contrato.

Ressaltamos que a imobiliária atuou de forma transparente durante todo o processo, intermediando a comunicação entre as partes e seguindo as condições contratuais estabelecidas no início da locação.

Em relação às alegações sobre cláusulas abusivas e falta de clareza contratual, informamos que o contrato foi previamente disponibilizado para leitura, análise e concordância antes da assinatura.

De toda forma, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre buscando conduzir a situação da maneira mais cordial e respeitosa possível.

Atenciosamente,
AE Patrimônio Consultores Imobiliários