Negativa de Desligamento e Cobranças Indevidas Após Pagamento de Taxa de Desligamento

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
03/12/2025 às 13:52
ID: 233608441
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2025
À
ÁGUAS DO RIO
Rua Amoroso Lima, 23 Cidade Nova
Rio de Janeiro RJ 20.211-120
e.email : *****
At. ***** (Aegea)
ASSUNTO: Matrícula do imóvel n. *****, situado na Rua Barão de Mesquita, 640, loja G, Andaraí, Rio de Janeiro RJ 20.540-000 Notificação Extrajudicial e sua resposta datada de 14/10/2025
Ref.: PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA
Prezados senhores;
Em continuidade ao assunto acima referido, a signatária vem registrar que, pelo caput do artigo 6 do Decreto 7.217/2010, citado no site www.reclameaqui.com.br, como forma de reforçar que o consumidor é obrigado a pagar por um serviço que não usufrui e não deseja, é totalmente descabido e equivocado. Pela leitura do citado artigo é fácil depreender que o mesmo apenas determina que toda edificação permanente urbana será conectada à rede pública de abastecimento de água disponível
O citado imóvel sempre teve a conexão disponível, tanto que o encanamento vai até o interior do estabelecimento. Tal dispositivo legal em nada vincula ou obriga o cidadão a consumir, apenas dispõe sobre o dever do prestador de serviço público de saneamento básico, no caso, a Águas do Rio, a disponibilizar tal serviço. Trata-se de uma obrigação de fazer do prestador do serviço de abastecimento.
Do mesmo modo, a citação feita ao artigo 45 da Lei n 11.445/2007, tem uma interpretação, mais uma vez, totalmente equivocada, e gerando custos despropocionais e problemas pessoais à signatária. Vejamos abaixo:
art.45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização desses serviços
Fácil perceber que, consoante o texto legal acima, são necessárias 03 (três) condições para que as edificações urbanas se sujeitem ao pagamento das tarifas e taxas, são elas: i. Disponibilização; ii. Manutenção da infraestrutura, e; iii. Uso desses serviços.
Veja que tais condições são cumulativas, ou seja, devem ocorrem simultaneamente. Ora, uma vez que não há o uso dos serviços, não há o que se falar em cobrança, eis que não estão sendo atendidos todos os requisitos previstos no artigo acima mencionado.
Assim, em que pese a incorreta resposta sobre a legalidade das cobranças feitas com base na demanda arbitrada por essa empresa, a signatária informa que, o que está solicitando, não diz respeito à legalidade, não obstante, outros pontos devem ser observados, tendo em vista o direito do consumidor de ter o serviço de água cancelado a seu pedido, inclusive, de acordo com o artigo 113, do Decreto Estadual n 22872/1996, que dispõe: A matrícula será cancelada a pedido do proprietário do imóvel, ou por iniciativa da Concessionária ou Permissionária..
Ademais, essa empresa condicionou o pedido inicial da signatária, para tal desligamento, ao pagamento integral do saldo da dívida oriunda da instalação do hidrômetro, no valor total de R$ 1.204,56 (um mil e duzentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), pagamento esse efetuado, tempestivamente, em 02/09/2025.
Esclarece-se que a instalação do hidrômetro foi solicitada em 03/06/2025, para pagamento em 24 meses, sendo cada parcela no valor de R$ 57,36.
Por todo o exposto, está claro que as cobranças feitas a título de fornecimento de água é um desfavor para a signatária e a recusa em atender ao pedido de retirada do hidrômetro, com a consequentemente sustação das cobranças, são um desfavor ainda maior, não sendo respeitado o direito do consumidor..
Finalizando, a signatária, inconformada e irresignada com os argumentos apresentados por essa empresa, inclusive no Reclame Aqui, para o não atendimento de seu pedido, mesmo tendo efetuado o pagamento da taxa para execução de tal serviço, em 15/08/2025, no valor de R$ 462,42 (quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), devidamente autorizado em conversa de Whats App entre o atendente dessa empresa e a signatária, o que , por si só, já configura tácito acordo, vem, mais uma vez, solicitar o especial deferimento quanto ao pedido de desligamento do fornecimento de água com a retirada do hidrômetro do citado endereço, independentemente de qualquer outra argumentação.
Nestes termos.
Pede Deferimento
*****
CPF *****
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Resposta da empresa
12/02/2026 às 14:56
Olá! Lamentamos pelo ocorrido. Informamos que sua solicitação foi repassada internamente para a unidade responsável pelos serviços em sua região (Águas do Rio). A equipe de atendimento local analisará o caso e, em breve, fará o retorno pelos contatos registrados na ocorrência.
Atenciosamente,
Aegea Saneamento