Solicitação de Reembolso de Tarifa Aérea Promocional Negada Indevidamente

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

28/04/2026 às 18:23

ID: 247212387

Recebi a informação de que tarifa promocional não permite reembolso. No entanto, essa cláusula não se sobrepõe à legislação brasileira.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que impeçam a restituição de valores em situações previstas em lei. A negativa total de reembolso, especialmente com solicitação feita com antecedência, é prática abusiva.

Além disso, o art. 740 do Código Civil prevê que, em caso de rescisão antes da prestação do serviço, o fornecedor pode reter apenas valor razoável a título de multa, não sendo permitido reter praticamente 100% do valor pago.

A ANAC (Resolução 400) também garante o direito ao reembolso, ainda que sujeito a penalidades tarifárias, desde que proporcionais:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/reembolso

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a retenção integral ou próxima disso é abusiva:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=cancelamento+passagem+aerea+multa+abusiva

Portanto, a alegação de tarifa não reembolsável não justifica a negativa total de devolução.

Solicito o reembolso do valor pago, com eventual retenção razoável e proporcional, conforme legislação vigente.

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Consideração final do consumidor

29/05/2026 às 11:47

não resolveram meu problema e não deram nenhuma explicação que faça sentido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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