Solicitação de Reembolso de Tarifa Aérea Promocional Negada Indevidamente

Não resolvido
Porto Alegre - RS
28/04/2026 às 18:23
ID: 247212387
Recebi a informação de que tarifa promocional não permite reembolso. No entanto, essa cláusula não se sobrepõe à legislação brasileira.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que impeçam a restituição de valores em situações previstas em lei. A negativa total de reembolso, especialmente com solicitação feita com antecedência, é prática abusiva.
Além disso, o art. 740 do Código Civil prevê que, em caso de rescisão antes da prestação do serviço, o fornecedor pode reter apenas valor razoável a título de multa, não sendo permitido reter praticamente 100% do valor pago.
A ANAC (Resolução 400) também garante o direito ao reembolso, ainda que sujeito a penalidades tarifárias, desde que proporcionais:
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/reembolso
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a retenção integral ou próxima disso é abusiva:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=cancelamento+passagem+aerea+multa+abusiva
Portanto, a alegação de tarifa não reembolsável não justifica a negativa total de devolução.
Solicito o reembolso do valor pago, com eventual retenção razoável e proporcional, conforme legislação vigente.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
29/05/2026 às 11:47
não resolveram meu problema e não deram nenhuma explicação que faça sentido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0