Solicitaccedil;atilde;o de devoluccedil;atilde;o de taxa de embarque devido a problemas no ocirc;nibus do aeroporto

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

14/08/2026 às 21:03

ID: 256513523

Solicito a devolução da taxa de embarque do *****, no dia 14/agosto devido a péssima qualidade de na prestação de serviço aeroporto.
No embarque remoto o time de solo forçou colocar mais pessoas no ônibus.
No ônibus o ar condicionado não funcionava, todos passaram muito calor, os vidros até embaçaram no trajeto. Não pago mais de 65 reais de taxas em cgh para ser tratado desta forma. Localizador *****

Aguardo devolução no mesmo meio de compra.

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 11:06

Prezado senhor Tobias Adestro dos Santos Leal,

Soubemos de sua manifestação enviada ao site Reclame Aqui e lamentamos a percepção negativa em relação à experiência vivenciada durante o embarque de seu voo.

Inicialmente, esclarecemos que a tarifa de embarque é uma tarifa aeroportuária estabelecida para custear a disponibilização da infraestrutura e dos serviços aeroportuários colocados à disposição dos passageiros, incluindo, entre outros, terminais de passageiros, salas de embarque, sistemas de informação de voos, inspeção de segurança, infraestrutura operacional, limpeza, manutenção, climatização, acessibilidade, atendimento ao público e demais facilidades aeroportuárias necessárias à realização da viagem.

No que se refere ao embarque remoto mencionado em sua manifestação, esclarecemos que a administração aeroportuária disponibiliza e gerencia a infraestrutura necessária para a operação, incluindo os veículos utilizados no transporte de passageiros entre o terminal e a aeronave. Entretanto, o gerenciamento operacional do embarque, o direcionamento dos passageiros aos veículos, a definição do momento do embarque, bem como o monitoramento do volume de passageiros a serem transportados, são atividades conduzidas pela companhia aérea e por suas equipes de atendimento em solo.

Quanto à alegação relacionada às condições internas do ônibus, informamos que seu relato foi registrado para conhecimento das áreas responsáveis e acompanhamento dos padrões de qualidade dos equipamentos utilizados nas operações aeroportuárias.

Por fim, esclarecemos que a restituição de tarifa de embarque não se aplica às circunstâncias descritas na manifestação, uma vez que a infraestrutura aeroportuária e os serviços associados à utilização do terminal permaneceram integralmente disponíveis e operacionais durante a realização da viagem.

Agradecemos o seu registro, que contribui para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados no Aeroporto de Congonhas.

Atenciosamente,

Aena Brasil