Pacote cancelado e dinheiro não devolvido

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Natal - RN

21/12/2019 às 09:30

ID: 98489329

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em Dezembro de ******* mando alguns e-mail a empresa para saber valores acerca de um pacote para a JMJ Panamá *******. Comecei a contactar desde cedo para que não houvesse problemas com relação a viagem queria que até a data da mesma, todas as despesas estivessem pagas. Dito isto, e recebendo alguns e-mais da empresa (com um relativo atraso por parte da mesma), decido pagar só pela parte terrestre ( que estava tudo incluso menos a passagem aérea). No total, o terrestre saiu por ******* reais os quais foram parcelados em 15 vezes. O pacote foi fechado em Janeiro. No mês de Julho de *******, tento contato com a empresa para vê como está o andamento do pacote e acabo por alto na empresa que o pacote havia sido cancelado pois só eu havia me inscrito para o mesmo e quando perguntado sobre como seria a devolução do meu dinheiro, a empresa informou que seria por crédito no cartão de crédito, já que eu ainda estava pagando. Tive que, além de ir atrás de outra empresa que oferecesse o serviço (que só encontrei a Comunidade Católica Shalom), não recebi meu dinheiro e tive que procurar a Justiça para solucionar o problema. Na primeira audiência de conciliação, a empresa queria tão somente devolver meu dinheiro e não quisemos o acordo. Depois houve outra audiência de conciliação, eles quiseram devolver o dinheiro que eu paguei a pagar minhas despesas da viagem e foi ai que resolvemos fazer um acordo extra-judiação. Tentei contato diversas vezes com a empresa e fui diversas vezes na empresa para esse acordo que findou em o advogado da mesma falando que não haveria acordo porque eles não queriam "me privilegiar" já que eles tinham outros processos na Justiça. Findou que deixamos a Justiça resolver, eu ganhei a causa e a empresa tinha até o dia 04/12/******* para fazer o pagamento e até o momento, o mesmo não foi feito.
Essa é sem dúvidas a pior empresa de turismo que existe não só em Natal e Recife, onde atuam, mas creio muito que deste país. Total desrespeito ao consumidor que queria realizar o sonho de conhecer o Papa e acabou encontrando uma grande dor de cabeça e um prejuízo de quase 3 mil reais.
Até o momento sigo sem o dinheiro que eu paguei e sem qualquer resposta da empresa sobre o caso.

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Resposta da empresa

26/12/2019 às 18:10

A Presente reclamação trata-se de uma tratativa de resolução de conflito, onde a parte Requerente adquiriu um produto da Agência Aerotur, para participar da Jornada Mundial da Juventude, ocorre que, o mesmo não compareceu ao evento, tendo em vista que não conseguiu formar um grupo com volume de integrantes suficiente para atender a proposta do serviço que foi ofertado. Convém salientar que o cliente jamais aceitou a devolução do dinheiro em função do cancelamento do pacote.
Preferiu ajuizar ação perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN, registrada sob o n 0824468-59.*******.8.20.******* do 12 Juizado Especial Cível de Natal/RN, com a pretensão de obrigar a Agência Aerotur Ltda a cumprir um pacote de turismo que havia sido cancelado por desistência das pessoas interessadas - integrantes da Paróquia de Santo Agostinho de Natal/RN - que teriam de formar um grupo de, no mínimo, 10 (dez) pessoas.
Requereu liminarmente que a Agência Aerotur Ltda cumprisse a oferta, mas não teve êxito.
Na primeira audiência de conciliação, a Aerotur ofertou novamente a proposta de devolução da quantia paga com as correções devidas. Proposta recusada, pois o reclamante exigia o cumprimento da oferta. Não obstante a recusa, a Aerotur fez a devolução do dinheiro em 22/05/*******, depositando em juízo o valor integralmente corrigido, ainda antes da sentença.
Tal valor já poderia ser levantado pelo reclamante, mas o mesmo preferiu aguardar sentença, publicada em 30/07/*******, a qual confirmou o direito à devolução do dinheiro já depositado judicialmente e uma indenização por danos morais de R$ 1.*******,00 em função do cancelamento do pacote e descumprimento da oferta.
Referido valor, correspondente aos danos morais, foi devidamente corrigido, nos termos da sentença, e será também depositado judicialmente ainda no recesso judiciário, para que o reclamante possa receber integralmente o valor da sentença, conforme requerido pelo mesmo somente agora em dezembro.
A Aerotur esta operando no mercado a mais de 50 anos, com lisura e responsabilidade nos serviços prestados aos seus clientes. Portanto, jamais houve, qualquer ato no sentido de não devolver ou sequer procrastinar a devolução do dinheiro pago por um pacote cancelado ao reclamante.

Réplica do consumidor

18/01/2020 às 22:57

A presente réplica trata de uma resposta as afirmações feitas pela empresa. A empresa alega que o mesmo não compareceu ao evento, tendo em vista que não conseguiu formar um grupo com volume de integrantes suficiente para atender a proposta do serviço que foi ofertado [...] cancelado por desistência das pessoas interessadas - integrantes da Paróquia de Santo Agostinho de Natal/RN - que teriam de formar um grupo de, no mínimo, 10 (dez) pessoas.. A empresa em nenhum momento avisou ao contratante que precisava de um número mínimo de participantes para atender a proposta do serviço. Nem ao menos contrato foi fornecido por parte da empresa, no ato de fechamento do pacote. Outro ponto, em que a empresa alega que Convém salientar que o cliente jamais aceitou a devolução do dinheiro em função do cancelamento do pacote., a própria empresa não se dispôs a devolver o dinheiro para o cliente e o mesmo só gostaria de ter o que lhe foi oferecido. Crê-se que nenhum civil recusaria a devolução de um dinheiro que no todo, o pertencia. A priori, e empresa alega que ofertou novamente a proposta de devolução da quantia paga com as correções devidas, o que também não se condiz com o que foi tratado na primeira audiência de conciliação, haja visto, a empresa comunicou que pretendia tão somente devolver o dinheiro do cliente, tão somente a quantia paga. A empresa também alega que depositou, após a primeira audiência em juízo o valor integralmente corrigido, ainda antes da sentença, no dia 22/05/*******. A empresa só não avisou que ela depositou uma quantia menor do que o próprio cliente havia pago. Também alega que Tal valor já poderia ser levantado pelo reclamante, mas o mesmo preferiu aguardar sentença, publicada em 30/07/*******, mas creio que é de conhecimento da empresa, que só se pode reaver o dinheiro com uma ordem do juízes e o que o cliente fez foi tão somente esperar que o juiz tomasse as devidas tratativas. A Aerotur também diz que Referido valor, correspondente aos danos morais, foi devidamente corrigido, nos termos da sentença, e será também depositado judicialmente ainda no recesso judiciário, para que o reclamante possa receber integralmente o valor da sentença, conforme requerido pelo mesmo somente agora em dezembro, mas não fala que a mesma deveria ter depositado o valor do dinheiro até o dia 04/12/*******, e a mesma não o fez, estando o cliente até o momento sem receber o seu dinheiro que de total direito, é do mesmo. Por fim, diz que A Aerotur esta operando no mercado a mais de 50 anos, com lisura e responsabilidade nos serviços prestados aos seus clientes. Portanto, jamais houve, qualquer ato no sentido de não devolver ou sequer procrastinar a devolução do dinheiro pago por um pacote cancelado ao reclamante, e pode-se vê que até o presente momento a empresa procrastina com a devolução do dinheiro, como também não quis entrar em um acordo na segunda audiência de conciliação, pois segundo o advogado responsável, a empresa não queria priorizar um processo em detrimento de outros que a empresa possui. No mais, como cliente, vejo um total descaso por parte da empresa pela situação que a mesma gerou e que se arrasta a mais de 1 ano.

Réplica da empresa

24/01/2020 às 20:01

Com relação a replica , temos a informar:
O panfleto da promoção relativa ao evento era claro em relação à forma de cumprimento do pacote, tanto que a reclamada não foi condenada na sentença a cumprir a oferta.
A proposta de devolução do dinheiro devidamente corrigido pelos índices oficiais de correção monetária foi feita na primeira audiência e não aceita pelo reclamante.
Foi feito o depósito do ressarcimento devido, tanto que a reclamada somente foi intimada para complementar a condenação, relativamente aos danos morais, o que esta devidamente comprovado nos autos.
Como o reclamante não apresentou planilha de atualização para que a reclamada pudesse cumprir a ordem judicial, esta promoveu o pagamento dos danos morais com as atualizações devidas, cumprindo integralmente o que foi determinado judicialmente.
Se o reclamante não ficou satisfeito com a sentença nem com o cumprimento desta pela reclamada, deveria ter recorrido à segunda instância.
Enfim nada merece crédito, nem tão pouco a utilização deste canal para tentar denigrir a imagem da Empresa.

Consideração final do consumidor

16/12/2021 às 16:26

A juíza deu ganho de causa para nós e a empresa se recusou a fazer um acordo extrajudicial

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1