Cobrança de solicitação da ementa para transferência de instituição.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Olinda - PE

13/12/2023 às 21:59

ID: 178211421

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Venho por meio desde abrir uma reclamação de cobrança indevida de primeira vias de documentos para transferir de instituição. AAeso Barros Melo - Uniaeso, cobra pelo histórico do aluno e por cada ementa das disciplinas de cada período cursados.

Quando questionada que são primeira via de documentos e que me encontro ainda vinculada a instituição, informaram que o histórico não é cobrado, mas que as ementas das disciplinas de cada período sim.

Um absurdo, visto que o histórico das disciplinas cursadas são critérios para análise da instituição a qual pretendo ser transferida e é a primeira vez que solicito essas ementas.

Deste modo, estou realizando essa reclamação para informar da ilegalidade dessa cobrança e que irei abrir reclamação junto ao MEC, além de denuncia junto ao PROCON, onde buscarei garantia de meus direitos e de banir essa ilegalidade cometida pela referida Instituição Superior de Ensino.

De acordo com Ministério Público Federal (MPF), todas essas cobranças ferem a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a lei sobre anuidades escolares e diversas resoluções do Conselho Federal de Educação, uma vez que instituições de ensino não podem cobrar por serviços inerentes à prestação educacional, já que os valores estão inclusos na mensalidade paga pelo aluno, independentemente se este é mantido pelo Fies, Prouni ou por pagamento direto.

Entre outras taxas proibidas estão: revisão de notas, emissão de certificado de conclusão da graduação, requisição de benefícios previstos em lei para estudantes com deficiência e grávidas, histórico escolar, plano de ensino, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas (cobrada por cada disciplina), declaração de transferência, certificado para colação de grau, segunda chamada de prova (mesmo por motivo de doença), declaração de estágio, atestado de vínculo etc.
constitui prática ilegal, consoante o art. 6, parágrafo 2 da lei federal de n *******/99:

2 Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

A emissão da documentação para transferência não pode ser cobrada, pois é encargo do corpo discente, consoante parágrafo 1 do Art. 1 da Resolução 1/83 do Conselho Federal de Educação, in verbis:

Art. 2 Constituem encargos educacionais de responsabilidade do corpo discente:

1 A anuidade escolar, desdobrada em duas semestralidades, constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, como a matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, 1 via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, de cronogramas, de horários escolares, de currículos, e de programas.

Neste mesmo sentido, foi a determinação dada pela Portaria do Ministério da Educação de n *******:

Art. 2 É vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições.

Portanto a instituição de ensino de origem, não pode cobrar taxa para emitir os documentos necessários para a transferência, de outro lado, a instituição na qual o aluno pretende se transferir, não pode cobrar na condição da apreciação do conteúdo programático.
No caso de ter que pagar, vou recorrer ao juizado especial pois cabe repetição do indébito, consoante parágrafo único do artigo 42 da lei consumerista:

Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual do dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Estou apenas requerendo meu direito por lei. Emissão dos documentos de forma gratuita.

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23/03/2026 às 11:33

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