Cobrança Indevida

Em réplica
Olinda - PE
29/03/2020 às 14:59
ID: 102112415
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAESO,
Ex-Aluno: Fábio Rodrigues da silva
CPF:*******
Venho por meio deste comunicar a ilegalidade da cobrança.
A cobrança citada está sendo direcionada ao telefone:******* telefone fixo pertencente aos meus pais, onde atendentes estão comunicando sem meu conhecimento e consentimento aos meus pais: Sr. Eduardo e Sra. Vania sobre minhas dividas pessoais, em horários fora do permitido e insistentemente, me expondo ao ridículo, onde endereço ao qual telefone pertence não resido mais. O que ressalto é o mais agravante: A cobrança está sendo feita a terceiros, infringindo vários dos meus direitos como consumidor. Visando solucionar o mais rapidamente possível, busco inicialmente solução com a instituição.
Comunico com base na lei que segue abaixo:
Art. 42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Posto isso, importante frisar que o credor tem sim direito à cobrança de dívidas, porém que seja feito dentro dos limites legais, pois abordam os devedores em seus lares, trabalhos, direci0nam a cobrança a terceiros e até mesmo em momentos de lazer.
Ademais, o Código do Consumidor também expõe medida punitiva quando isto ocorrer:
"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa."
Então, logicamente conclui-se que a ligação para cobrança em casas ou telefones de parentes é ilegal ([Editado pelo Reclame Aqui]) e gera sim danos morais.
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Resposta da empresa
30/03/2020 às 12:31
O aluno possui o débito e o número que foi contactado é o número que o próprio colocou em seu cadastro.
Réplica do consumidor
30/03/2020 às 13:14
Estou ciente do débito e do telefone cadastrado por mim e momento nenhum foi negado. O foco do problema abordado, caso a instituição não tenha entendido, irei explicar mais uma vez: O grande problema é para quem a cobrança está sendo direcionada, ou seja, realizando a cobrança para qualquer pessoa que atenda, ferindo meus direitos. Peço apenas que ligações sejam direcionadas para mim. Deixo ciente minha insatisfação, com a resposta vazia da AESO, onde não procurou entender o problema relatado. A postura da instituição diante do fato continuar em desacordo com os diretos do consumidor. Tenho plena intenção de continuar reclamação com órgão competente e caso precise judicialmente.
Réplica da empresa
30/03/2020 às 14:46
Boa tarde, Fábio,
E qual seria o telefone para contato?
att