Não caia nessa: investi na AF 360, não tive retorno e ainda querem cobrar para encerrar

Em réplica
Ajuricaba - RS
20/03/2026 às 14:58
ID: 243858313
Entrei como franqueado da AF 360 no intuito de trabalhar com seguros, acreditando na proposta comercial apresentada, que prometia suporte, produtos competitivos e viabilidade de crescimento no mercado. No entanto, a realidade foi completamente diferente.
Para ilustrar minha experiência, faço uma analogia simples:
É como se você se cadastrasse para trabalhar com a Uber, investisse para entrar na operação, e no momento de começar a trabalhar, te entregassem um Fusca para fazer corridas. Ou seja, um veículo completamente incompatível com a realidade do mercado atual.
Sem competitividade, você não consegue clientes, não consegue gerar receita e, consequentemente, não consegue sustentar o negócio.
E o pior cenário vem depois: Obviamente, já havia assinado o contrato com eles para começar a operar.
Quando você percebe que o modelo não funciona e decide sair, a empresa impõe cobranças abusivas para encerramento, mesmo já tendo investido para entrar e sem ter conseguido retorno financeiro adequado.
Já tentei diversas formas de acordo, inclusive considerando valores que tenho a receber em comissão, porém os valores exigidos para encerramento são desproporcionais e inviáveis.
Resumo da situação:
Produto sem competitividade no mercado
Suporte abaixo do esperado
Promessa comercial não condiz com a realidade
Cobrança excessiva para encerramento da operação
Dificuldade de negociação mesmo com tentativa de acordo
Me sinto extremamente prejudicado como franqueado, não apenas pelo investimento inicial realizado, mas principalmente pela impossibilidade de operar o negócio de forma viável.
Ainda mais pelo fato de que, mesmo após já ter informado a inviabilidade da operação e não estar mais atuando com a franquia, continuo recebendo cobranças mensais de royalties em atraso. Ou seja, além de não conseguir gerar receita devido à falta de competitividade dos produtos, sigo sendo cobrado por um negócio que, na prática, não consigo exercer e não quero mais exercer.
Isso gera um sentimento de injustiça, como fosse ter caído em um [Editado pelo Reclame Aqui], pois fiquei preso a um modelo que não funciona e, ao tentar sair, se depara com cobranças contínuas e valores abusivos para encerramento.
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Resposta da empresa
02/04/2026 às 11:21
Prezado(a),
Inicialmente, cumpre esclarecer que a relação mantida entre as partes é de natureza estritamente empresarial, formalizada por meio de contrato de franquia regularmente celebrado, firmado em pessoa física e posteriormente aditivado em pessoa jurídica, não se caracterizando como relação de consumo.
Dessa forma, eventuais alegações devem ser analisadas à luz do contrato firmado e da legislação aplicável ao franchising (Lei n 13.966/2019), sendo inadequada a tentativa de enquadramento da situação em ambiente destinado a relações consumeristas.
Superado esse ponto, quanto à analogia apresentada, cumpre destacar que ela não reflete a realidade do modelo de negócio. Assim como ocorre em plataformas de intermediação, não há fornecimento de resultado, mas sim de estrutura, ferramentas e acesso ao mercado. A franqueadora disponibiliza ao franqueado acesso a um portfólio com mais de 50 seguradoras, além de sistemas, suporte técnico e operacional. O desempenho comercial decorre diretamente da atuação do próprio franqueado, não havendo qualquer garantia de retorno, conforme expressamente previsto em contrato.
No que se refere à alegação de falta de competitividade, esta não procede. A formação de preço no mercado de seguros depende de múltiplos fatores, incluindo o portfólio de seguradoras e a estratégia de comissão aplicada em cada operação, sendo esta última de definição exclusiva do próprio franqueado. A franqueadora fornece acesso amplo a seguradoras consolidadas, cabendo ao franqueado a condução comercial de suas propostas.
Quanto ao suporte, a franqueadora mantém equipe qualificada e disponível para atendimento, não havendo registro formal de falha estrutural que inviabilize a operação.
Em relação às cobranças, todas decorrem diretamente das obrigações contratuais assumidas. Ressalta-se, inclusive, que foi concedida condição excepcional, não prevista em contrato, consistente na isenção temporária de royalties mediante atingimento de metas comerciais, medida adotada em caráter de boa-fé. A retomada das cobranças ocorreu em razão do não cumprimento dos critérios previamente acordados.
Adicionalmente, conforme registros internos, os valores percebidos a título de comissões ao longo da operação superam o montante inicialmente investido, o que afasta a alegação de inexistência de retorno e não sustenta a afirmação de inviabilidade absoluta do modelo.
No tocante à alegação de interrupção das atividades, observa-se inconsistência com os registros operacionais. O próprio reclamante informou, em 18/03/2026, que não estaria mais operando. Contudo, constam registros no sistema de transmissão de propostas em 13/03/2026 e também em 26/03/2026, evidenciando a continuidade de utilização da estrutura disponibilizada.
Quanto às tratativas de acordo, ressalta-se que qualquer composição exige concessões recíprocas. Propostas que desconsiderem integralmente as obrigações contratuais assumidas não se mostram juridicamente viáveis.
Por fim, reforça-se que o modelo de negócio é amplamente validado, com franqueados em operação em diversas regiões do país, sendo os resultados diretamente relacionados à condução individual da atividade.
A franqueadora permanece à disposição para tratativas dentro dos limites contratuais e legais aplicáveis.
Atenciosamente,
AF 360
Réplica do consumidor
10/04/2026 às 11:30
Prezados,
Os pontos apresentados não refletem integralmente a realidade da operação vivenciada.
Inicialmente, tenho plena ciência de que se trata de uma relação empresarial regida pela Lei n 13.966/2019. No entanto, isso não afasta a necessidade de boa-fé, equilíbrio contratual e aderência entre o que foi apresentado na fase comercial e o que foi efetivamente entregue na prática.
Sobre a estrutura disponibilizada, reforço que em determinado momento houve, inclusive, alinhamento no sentido de que eu poderia buscar parcerias externas, justamente pelo fato de que os produtos disponibilizados pela franquia não estavam atendendo às necessidades do mercado em que atuo.
E esse ponto é extremamente relevante:
A partir dessas parcerias externas autorizadas no contexto da operação consegui realizar o fechamento de mais de 100 apólices, que não foram operacionalizadas pela AF 360 justamente pela falta de competitividade e aderência dos produtos oferecidos pela franquia.
Ou seja, o problema não está na minha capacidade comercial, mas sim na limitação prática da estrutura fornecida pela franqueadora em atender o mercado local.
Quanto à alegação de retorno financeiro, é importante ponderar que a simples existência de comissões não significa viabilidade do negócio dentro da estrutura proposta. Inclusive, conforme demonstrado, uma parte relevante dos resultados obtidos decorreu de operações fora da plataforma da franquia, o que reforça a limitação do modelo entregue.
Sobre a continuidade de utilização da plataforma em datas pontuais, isso não descaracteriza o fato de que a operação se tornou inviável de forma recorrente, tampouco invalida as diversas comunicações já realizadas informando a dificuldade de continuidade.
No que diz respeito às cobranças, reforço que a manutenção de royalties mesmo diante de um cenário onde o franqueado já manifestou a inviabilidade da operação e busca o encerramento demonstra ausência de razoabilidade prática na condução da situação.
Por fim, reitero que minha intenção sempre foi atuar de forma profissional dentro do mercado de seguros tanto que os resultados obtidos fora da estrutura da franquia comprovam isso. No entanto, dentro do modelo apresentado pela AF 360, não houve viabilidade sustentável.
Permaneço aberto ao diálogo, desde que haja coerência e razoabilidade na condução de um eventual encerramento contratual.
Atenciosamente,