Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Mogi Mirim - SP

21/10/2025 às 17:53

ID: 229917115

Estou sendo cobrada por taxa de honorários de advogados da empresa Alfamais ....
Estou com uma única parcela em atraso meu financiamento com o Banco Toyota , hoje está fazendo 11 dias , sendo q já estou tentando uma negociação junto ao banco Toyota e com a empresa Alfamais para q retirem essa taxa abusiva de R$ 195.00 .... Peço q me envie o boleto com a multa e juros devido aos dias q está em atraso , porém sem essa taxa abusiva .... Mais uma vez desejo resolver e pagar a parcela q está em atraso .
art. 389 do CC: É ilegal a cobrança de honorários advocatícios quando, em virtude de mora, o credor incumbe a escritório de advocacia a cobrança extrajudicial da dívida. Não há relação jurídica que vincule o consumidor ao advogado contratado, mesmo que haja previsão contratual para tanto, pois o direito aos honorários deve ser exercido em face de quem contratou os serviços. Ademais, o art. 389 do CC, que prevê honorários de advogado em decorrência do descumprimento de obrigação, não se aplica ao caso, porquanto o CDC prevalece sobre todas as demais leis que se destinarem a reger as relações de consumo.
Valor da parcela : R$ 1874,07
NContrado : *****
Banco Toyota : *****
Alfamais :

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Resposta da empresa

22/10/2025 às 17:11

Prezada,

Em atenção à sua manifestação, informamos que analisamos sua ******* à cobrança de honorários advocatícios no valor de R$ *******,00, incidentes sobre a parcela em atraso do contrato de financiamento n 2567578/23/*******, junto ao Banco Toyota.

Esclarecemos que a referida cobrança encontra-se amparada pela Cláusula 2 do contrato de financiamento, a qual prevê expressamente que, em caso de inadimplemento, poderão ser incluídos na dívida os encargos legais, incluindo multa, juros de mora, bem como despesas com cobrança extrajudicial, inclusive honorários advocatícios.

Importante destacar que, embora o atraso atual seja de 11 dias, a operação foi automaticamente encaminhada para cobrança extrajudicial conforme os procedimentos internos previstos contratualmente, com a devida atuação da empresa de cobrança responsável.

Salientamos que não há ilegalidade na cobrança dos honorários advocatícios em caráter extrajudicial, desde que prevista contratualmente, como é o caso presente. A cláusula contratual mencionada estabelece a possibilidade de repasse desses valores ao devedor inadimplente, nos termos do artigo ******* do Código Civil, sendo prática reconhecida e aceita pelos tribunais superiores em situações semelhantes.

Contudo, em respeito à sua solicitação e visando a preservação da boa relação contratual, permanecemos à disposição para avaliar alternativas de negociação e, excepcionalmente, oferecer condições diferenciadas para regularização da pendência, conforme a política interna da instituição.

Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Afamais

Consideração final do consumidor

22/10/2025 às 18:23

Infelizmente não conseguimos um acordo pela Alfamais ... Porém o problema resolvido pela equipe do Banco Toyota de forma justa e rápida .

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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